Manaus, 5 de novembro de 2026

Política e Economia

STF

A presunção de inocência no STF

A Constituição expressa no art. 5º, LVII: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O cerne da discussão gira em torno da expressão “trânsito em julgado” e sua

quarta instância

A Justiça da quarta instância

Impressiona a gestação de um pacto de impunidade, em que se quer exigir, para o cumprimento de pena, que o infrator seja condenado quatro vezes seguidas: pelo juiz, pelos tribunais de justiça ou tribunais

sistema estadual

Desmonte do sistema estadual de planejamento

A Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, reformulada mediante a Lei 4.163, de 9 de março de 2015, além dos encargos próprios do planejamento, passou também a englobar responsabilidades da

cidadania

A pauta da cidadania

Qual é o fundamento e a necessidade da Ética num contexto em que o Homem, decididamente, é compelido a ser lobo do próprio homem? Homo homini lupus traduz um bordão filosófico de Thomás Hobbes

Dois brasis

*Roberto Pompeu de Toledo Gilmar e Barroso votaram ambos ao inverso do que deles se esperaria. Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso travam o mais decisivo embate da atual quadra da vida brasileira. No

Habeas Corpus

A rejeição do Habeas Corpus

O país parou para assistir ao julgamento no STF do Habeas Corpus do ex-presidente Lula, que pretendia que o cumprimento de sua pena só pudesse ocorrer após tramitação em quatro instâncias (juiz, TRFs, STJ