Toda decisão judicial tem que ser cumprida, mas nada impede reflexões, quando surgem divergências no mesmo órgão julgador e que precisam ser dirimidas.
Em julgamento recente do STF, foram colocados em liberdade, seguindo orientação majoritária de uma das turmas, quatro investigados importantes, que respondem processos pela prática de diversos crimes contra o erário público.
Parece haver uma tendência para amenizar a prisão cautelar, cabível apenas para evitar fugas, destruição de provas ou prosseguir na prática criminosa, como também atenuar as delações premiadas, ainda que indispensável à elucidação de certos delitos.
Na primeira turma do STF entendeu-se que o Habeas Corpus contra uma prisão preventiva não deve prosperar após condenação em 1ª instância. A segunda turma, há poucos dias, decidiu diferente: enquanto há denúncia do promotor, o réu pode ficar preso, mas quando ocorrer a condenação pela sentença do juiz, mesmo com 32 anos de pena, deve ficar em liberdade para aguardar a decisão do tribunal, em razão do excesso de prazo.
Houve ministro que até pediu urgência na decisão do Tribunal Regional Federal.
O ministro Edson Fachin, após quatro Habeas Corpus concedidos, decidiu encaminhar o novo pedido de liberdade aos 11 ministros do STF. A busca da solução no plenário, que vai expressar a sua verdadeira vontade, prioriza a cautela necessária para tão grave decisão, que poderá fortalecer ou prejudicar a apuração do maior crime de corrupção conhecido.
Deve haver sensatez para não se alongar indefinidamente a prisão preventiva sem justificativa forte, e também para avaliar se a liberdade concedida não dificultará o trabalho judicial de apuração dos sofisticados delitos praticados. A prisão preventiva não pode ser instrumento para extorquir a delação e nem deve ser cumprimento antecipado de pena.
A delação foi a propulsora do pleno esclarecimento dos danos causados ao dinheiro público. Com a soltura de alguns, outros pensam dela desistir e se livrar da preventiva, para alegria dos envolvidos. Esquecem os que não delatam que assumem o risco do cumprimento de exasperada pena carcerária.
Importante realçar a necessidade de uma atuação ponderada dos membros do Ministério Público para que, de alguma forma, não seja obnubilada a isenção que deve nortear o desempenho de suas relevantes funções em defesa da sociedade. Não teve boa repercussão a denúncia contra um ex-ministro exatamente no dia do julgamento do seu habeas corpus.
A Lava Jato constitui a maior atuação coordenada contra a corrupção na história do país e há os que temem o risco do seu eventual fracasso, sobretudo por atingir importantes autoridades da República.
Indispensável também possa o STF, que não é tribunal criminal, mas constitucional, evitar a incidência da prescrição dos julgamentos que lá tramitam.
A expectativa é que a Lava Jato, que vem resistindo a pressões após três anos de investigações, continue com o seu trabalho e que o STF, através do plenário, cumpra a sua relevante função outorgada pela Constituição Federal. A sociedade brasileira defende e anseia pela sua continuidade e ficará frustrada com a sua destruição, para atender interesses escusos e prejudiciais ao país.
O plenário do STF saberá cumprir bem o seu papel de oposição ao crime, parta de onde partir, e que também possa corrigir ocasionais excessos que podem ser cometidos.
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