A sentença condenatória do ex-presidente Lula provocou debate na classe jurídica brasileira. Foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sob a acusação de receber propinas da construtora OAS e incluía entre os benefícios um tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, com reformas de mais de R$ 1,1 milhão.
Em sua defesa, alega ser inocente e que não existem provas, contraditório que será decidido, em razão dos recursos interpostos, perante uma Corte de Justiça que apresenta histórico desfavorável aos réus da Lava Jato. É que, das 40 condenações de Sérgio Moro, cinco foram revertidas pelo TRF-4 e, em outros 15 casos, as penas foram aumentadas. O Ministério Público também recorreu para agravar a punição.
O veredito embasou-se em indícios e provas indiretas, e entra para a história por ser a primeira decisão contra um ex-presidente condenado por prática de crimes comuns. Respaldaram a condenação as notas fiscais, contratos de serviços, mensagens de e-mail, laudos periciais e delações como o depoimento de Léo Pinheiro, que visitou com Lula e afirmou que o apto pertencia ao petista, e que a OAS jamais colocou à venda o tríplex, e foi o único reformado. Não é normal alguém visitar, opinar ou cuidar de apto que não lhe pertence.
Não parecem estratégias defensivas acertadas a agressividade contra o MP e a Magistratura, e a postura de vitimização.
O conjunto probatório será avaliado e julgado pelo TRF-4, pois não houve transferência formal do Tríplex da OAS para Lula, embora o juiz tenha entendido que o imóvel a ele se destinava, embora tenha permanecido em nome da empresa.
Em momento algum se discutiu a propriedade do imóvel, mas laudo da PF mostra que no sistema de informática da empresa o tríplex era registrado como “vaga reservada”. Para o art. 317 do CP (corrupção passiva) bastam a solicitação ou promessa de recebimento de vantagem indevida para que a corrupção passiva esteja consumada, e não precisa haver posse para existir o crime. Já a ocultação do patrimônio pode caracterizar a lavagem de dinheiro.
Mantida a sentença pelo TRF-4, poderá o condenado ser preso e ao se tornar ficha suja estará impedido de participar das eleições presidenciais de 2018, salvo se o julgamento não ocorrer antes de 5 de agosto de 2018. Se a decisão não for unânime (2×1), caberá à Defesa interpor Embargos Infringentes para buscar um novo veredito.
Como a defesa vai usar as alternativas jurídicas possíveis para postergar o julgamento e garantir a Lula concorrer à presidência, poderá alcançar a prescrição, por ter o acusado mais de 70 anos, e o prazo ser contado pela metade da pena de 12 anos.
É relevante considerar que as instituições estão funcionando no país, e cumprindo o seu papel, sem se deixar pressionar por quem quer que seja, sendo acima de tudo a independência do Poder Judiciário de fundamental importância para o regime democrático.
Caberá ao TRF-4 confirmar a sentença, ou reformar a decisão para absolver, estabelecer uma pena mais branda, ou mais rígida, se acolher recursos dos procuradores. Tudo será reexaminado quando do julgamento dos pedidos da Defesa e do MP.
A expectativa dos brasileiros é a de que os fatos comprometedores e avaliados como ilícitos sejam devidamente esclarecidos e julgados com absoluta isenção, sobretudo pela razão preponderante de que não há ninguém acima da lei.
Views: 29