Manaus, 19 de abril de 2025

A polêmica do indulto

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O presidente Temer bem que poderia terminar o ano sem pagar o mico do decreto de indulto natalino, suspenso pelo STF, a pedido da PGR, sendo obrigado a desistir de novo decreto, para não aumentar o desgaste.

O indulto ampliou as possibilidades de perdão, quando se espera que criminosos paguem por seus crimes. Sua generosidade é tanta que vale para qualquer regime de cumprimento de pena, inclusive o fechado.

A principal regra adotada é a de que todo corrupto deve ser perdoado, independente do assalto aos cofres públicos e desvio de bilhões, que farão falta na saúde, educação e segurança.

Estimula a corrupção e acaba com a delação premiada, pois basta aguardar o final do ano para ter o direito ao perdão de 80% da pena. Por que então negociar colaboração, se o réu só faz acordo quando há risco real de condenação?

A liminar da presidente Cármen Lúcia, que suspendeu o indulto, será examinada pelo plenário do STF em fevereiro, sob relatoria do ministro Luís Barroso. Decidirão se o decreto pode continuar sem limite de pena máxima, quando no ano passado o teto era 12 anos.

O decreto continua valendo com as regras do perdão de penas, excluindo três artigos e dois incisos que foram vetados. É que tais dispositivos podem colocar em risco a Lava Jato e beneficiam condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

Foi retirada do decreto a regra de que presos que cometeram crimes sem violência e já tivessem cumprido um quinto da pena total poderiam receber indulto, independente do quantum da pena condenatória. Também foi suspensa a parte que isentava de multa os condenados que ainda não tinham pago o valor determinado pela Justiça, mas já tinham requisitos para receber a medida.

Ficou mantido o direito aos presos que cometeram crimes violentos e cumpriram um terço da pena, não sendo reincidente e que a mesma não ultrapasse quatro anos. Permanece o indulto a presas deficientes ou com gravidez de risco, com mais de 60 anos ou menos de 21.

O indulto presidencial não acolheu proposta do Conselho Nacional de Política Criminal do Ministério da Justiça que não tratava do cumprimento mínimo de um quinto da pena para não reincidentes, em crime sem grave ameaça ou violência, e da isenção de multa aos condenados.

Tal Conselho até recomendava a exclusão do perdão dos condenados por crimes contra a administração pública.

Se ministros do governo, também denunciados, não conseguirem um foro privilegiado, que é o passaporte para a impunidade, poderão ser julgados por um juiz criminal, quando o governo acabar.

Em 2017, o tempo de prisão a ser cumprido foi reduzido a 1/5, independente do período de pena.

Não houve preocupação governamental com os demais criminosos, pois a ideia central é proteger os envolvidos nos crimes do colarinho branco. Está direcionado para os condenados da Lava Jato e outros criminosos da elite.

O STF deverá examinar a constitucionalidade do Decreto de Indulto, por atentar contra a autonomia dos poderes, quando o Executivo invade a competência do Poder Legislativo, a quem cabe legislar sobre Direito Penal, afora esvaziar a função do Poder Judiciário, determinando o seu proceder.

Na prática, o que ocorreu, é que o decreto presidencial perdoou e inocentou 80% das penas dos réus de colarinho branco no país, e a pena de corrupção que vai de 2 a 12 anos, mui raramente seria cumprida. O STF deve corrigir a generosidade.

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