Manaus, 19 de abril de 2025

Justiça ou perseguição

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Lula cumpre pena em Curitiba por condenação no caso do tríplex do Guarujá, onde foi condenado a 9 anos na primeira instância, mas teve a pena aumentada para 12 anos e um mês pelo TRF-4. Recorreu da condenação para o STJ e teve liminar negada pelo relator Felix Ficher e aguarda julgamento do mérito pela Quinta Turma, que, pelo histórico em processos semelhantes, há poucas chances de bom êxito.

Foi condenado novamente a 12 anos e 11 meses, no caso do sitio de Atibaia, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O aumento da pena preocupa a Polícia Federal, no tocante a manutenção do ex-presidente no local, pois polícia judiciária não foi feita para cuidar de preso, que tem que estar em penitenciárias.

Duas condenações na Justiça desmantela o enunciado de persecução política.  A sentença da juíza Gabriela Hardt de 360 páginas, substituta de Moro na Justiça Federal do Paraná, será submetida a recursos em outras instâncias e o presidente poderá tentar provar que não recebera dinheiro de empreiteiras envolvidas em negócios escusos. Seu veredito elucida que “ele tinha pleno conhecimento de que a Odebrecht era uma das partícipes do grande esquema ilícito que culminou no superfaturamento e pagamento de propinas em grandes obras licitadas em seu governo, em especial na Petrobrás”.

Lula ainda responde a outros processos como o da Operação Zelote, por tráfico de influência, organização criminosa e lavagem de dinheiro; na obstrução da Justiça na tentativa de compra do silencio do ex-diretor da Petrobrás Nestor Cerveró, no recebimento de vantagem indevida, por meio de recursos ilegais, com o favorecimento de montadora de veículos, por meio da edição de medidas provisórias.

O certo é que a operação Lava Jato efetuou uma faxina contra a corrupção no país.  Lula insiste na tese de ser um perseguido político, parecendo até que todos os magistrados que decidiram contra ele – os juízes na 13ª vara da Justiça Federal de Curitiba, o TRF da 4ª Região, o STJ e o STF atuaram conchavados, inclusive com a imprensa brasileira.

Há o direito ao inconformismo e de protestar contra a decisão judicial, mas tal conduta em nada muda no que a Justiça decidiu com base no conjunto probatório. A tese da perseguição foi a que lhe restou, ante as provas inseridas nos processos instruídos para sua condenação, tentando mostrar no exterior uma falsa imagem de um país, em que o estado democrático de direito funciona plenamente.

Preso há 10 meses e com penas somadas que acumulam 25 anos de cadeia, Lula tem no STF sua única esperança de retomar a liberdade, com julgamento em 10 de abril, sobre a prisão após decisão em 2ª instância. Ainda é réu em outros seis processos, que podem gerar novas condenações. Mas para a defesa do ex-presidente seus julgamentos são sempre políticos.

O STF julgará e pode ter influência no julgamento a reprovação dada à decisão do ministro Marco Aurélio, quando em dezembro determinou a soltura de todos os presos que cumpriam pena após condenação em segunda instância. Aliás, a medida tiraria Lula da cadeia, mas depois foi cassada por Toffoli, alterando essa expectativa.

A estratégia de desqualificar a juíza por parte dos admiradores do petista não conseguirá mudar o status do ex-presidente presidiário. As duas condenações no Judiciário desmontam a tese da perseguição pela Justiça, não cabe confundir político preso com preso político.

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