Manaus, 4 de julho de 2025

Falsa demência

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Na hora, diante de todos e do corpo de dona Alexandrina, deu-se uma briga feroz que levou alguns à luta corporal, prevalecendo socos e pontapés.

Dia destes, passando em revista a minha biblioteca particular, me deparei com um opúsculo de assuntos jurídicos, dentre muitos outros que conservo, no qual o ínclito médico, professor, político e acadêmico José Francisco de Araújo Lima tratou um caso especial apresentado à justiça amazonense, para o qual foi convocado por uma das partes em litígio.

Defendendo o cartorário Carlos Gavinho Viana em processo de inventário do qual constava testamento prestado regularmente, Araújo Lima dissecou o problema de modo a esclarecer que a hipótese levantada pelos seus contendores não tinha procedência, visto que a testamentária estaria em plenas condições de sanidade mental quando do ato, muito embora as suas últimas vontades não atendessem a expectativa de algumas pessoas que se consideravam próximas a ela e com direito à herança.

O fato é que dona Alexandrina Camarão, também conhecida como Joana Camarôa, antiga moradora de Manaus, proprietária de muito bens edificados, inclusive, as casas onde funcionaram a Câmara de Manaus e a sede da primeira Escola Normal, ao tempo de Tenreiro Aranha, além de dinheiro colocado a juros e grande patrimônio financeiro, não tendo herdeiros, ao envelhecer, fez um testamento em segredo junto ao tabelião e amigo major Gavinho.

Conforme a tradição, após a morte, em solenidade formal diante do corpo presente e ainda na sala funerária, o tabelião passou a ler o testamento que logo foi contestado por alguns dos presentes que se achavam injustiçados e, por isso, abominaram o testamento lido. Na hora, diante de todos e do corpo de dona Alexandrina, deu-se uma briga feroz que levou alguns à luta corporal, prevalecendo Socos e pontapés, além de gritos de falsidade e demência da morta.

Levado a juízo, como necessário, o inventário se prolongou por alguns anos com muitas impugnações, todas elas sob o argumento da demência ou senilidade completa da autora e proprietária dos bens, teses apresentadas por quantos se achavam no direito de usufruir do patrimônio de dona Camaroa.

O caso se arrastou entre debates judiciais, testemunhos, contestações, audiências e demais atos probantes, até que o juiz local resolveu por decidir que ela tinha plenas condições de fixar o testamento, tal como o fez, valendo-se dos argumentos médicos apresentados por Araújo Lima que, pouco depois, fez publicar sua peça de 122 páginas em forma de opúsculo, a servir, ainda agora, de excelente material para estudos jurídicos embora se encontre fora das prateleiras de livrarias populares e de bibliotecas.

O que prevaleceu perante a justiça amazonense foi a tese de falsa demência argumentada com maestria.

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