Manaus, 21 de novembro de 2024

As Pedras do Rosário (IX)

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Período Pombalino

O período Pombalino remete à época em que Sebastião José de Carvalho e Mello, o Marquês de Pombal, exerceu o cargo de primeiro-ministro do rei dom José I. Líder do ideário iluminista e de concentração de poder, Pombal, desde que assumiu o ministério, adotou uma política de combate ao poder e influência dos religiosos nas esferas sociais e de governo. O Período Pombalino dominou todo o período Josefina (1750-1777) e, no que toca à política ultramarina, o governo elegeu como um de seus objetivos prioritários o domínio efetivo sobre a Amazônia, assentado em vários aspectos.

Em primeiro lugar foi feito o deslocamento do centro político e administrativo de São Luís para Belém, mediante a inversão do nome Estado do Maranhão e Grão-Pará para Estado do Grão-Pará e Maranhão. Para governador e capitão-general foi nomeado um irmão de Pombal, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, o qual tomou posse em Belém em 24 de setembro de 1751.

Para o Marquês de Pombal o êxito das reformas a levar a cabo na Amazônia alicerçava-se numa nova atitude dos colonos para com os naturais da região. Era preciso ganhar a confiança dos índios, torná-los vassalos do rei, em igualdade jurídica com os portugueses. Tornava-se imperioso libertar os índios da tutela dos missionários

“[…] e de toda e qualquer forma de escravidão; civilizá-los pelo ensino da religião e da moral cristã, da aritmética e da língua portuguesa, dos usos e costumes europeus; dignificá-los pelo casamento entre portugueses e indígenas; pelo acesso à posse das terras em regime de sesmarias; pelo pagamento de salários justos como retribuição do seu trabalho; pela preparação para o exercício de cargos públicos na burocracia do Estado e no governo local das vilas e aldeias”.

Logo no início do governo Pombal, por influência política de Mendonça Furtado, fez-se o desmembramento da Capitania do Grão Pará e Maranhão, resultando na criação em 3 de março de 1755 da Capitania do Rio Negro, porém, prometida para ser instalada somente em 1758.

Ainda, com vistas a libertar os índios da tutela dos padres regulares (jesuítas e outras ordens), seriam baixadas em 1755: a) a Lei de 4 de abril conferindo aos portugueses e luso-brasileiros o direito de casar com índias; b) a Lei de 6 de junho declarando liberdade total e sem reserva aos índios: como vassalos do rei; c) o Alvará de 7 de junho cassando o poder temporal aos regulares: até então, as quatro ordens presentes na região, com destaque para os jesuítas, além do poder espiritual, exerciam também o poder temporal sobre os índios. Conforme esse Alvará, os índios passariam a ser governados no temporal exclusivamente pelas autoridades públicas civis e judiciárias, e os índios idôneos poderiam não só habilitar-se como deveriam ser preferidos para o exercício de cargos públicos nas vilas, como os de juízes ordinários, vereadores e oficiais de justiça e, nas aldeias, para os cargos de sargentos-mores, capitães, alferes e meirinhos.

Como pedra de remate do edifício legislativo pombalino, posteriormente seria promulgada a Lei do Diretório para ser observada nas povoações em todo o Estado do Grão-Pará e Maranhão e extensiva ao Estado do Brasil. Estariam entre seus objetivos: o fortalecimento do aparelho estatal; a dinamização do setor produtivo; a expansão da fé sob a tutela dos bispos; a reforma dos costumes; a libertação, civilização, dignificação e enquadramento político e social dos índios, tornando-os efetivamente vassalos do rei de Portugal.

A partir dali, tornou-se necessário estabelecer uma nova divisão social de trabalho. As mulheres cultivavam mandioca, o cará, a batata doce, o jerimum, o milho, a macaxeira. Também cozinhavam, cuidavam das crianças e produziam o artesanato doméstico. Além da caça e da pesca, os homens realizavam a derrubada da mata para fazer roçados, a confecção de canoas, armas e utensílios de trabalho e a construção das ocas – habitações coletivas. Iam também apanhar palhas para cobrir as casas, tirar esteios e caibros das matas próximas.

Antes do Marquês de Pombal, a missionação da Amazônia tinha sido entregue aos padres regulares, sem qualquer dispêndio do erário régio. Este terá sido o pecado capital dos monarcas predecessores do rei José I, na medida em que, em nome da sua subsistência, estas ordens religiosas, com os jesuítas à frente, passaram a explorar a mão-de-obra indígena nas suas aldeias e fazendas, na colheita das drogas do sertão e outras atividades produtivas. Além disso, controlavam o comércio do sertão, tendo até obtido isenção fiscal sobre os produtos por eles exportados e importados, consolidando assim cada vez mais o seu poderio econômico.

Na primeira carta enviada do Pará a seu irmão Sebastião José, datada de 21 de novembro de 1751, Mendonça Furtado procura retratar a realidade que encontrou na região e denuncia o que entende como “os grandes males do sistema político”. Para o novo governador do Grão Pará e Maranhão, os missionários eram mais feitores de fazendas e comerciantes que conquistadores de alma; mantinham os índios no mais rigoroso cativeiro, porque eram senhores deles, eram senhores de tudo; condenavam as tropas de guerra, as tropas de resgate e os colonos pela captura e utilização dos índios, não por filantropia, mas porque, por essa via, lhes subtraiam à sua jurisdição; eram arrogantes, ambiciosos, orgulhosos, despóticos, desleais e traidores.

Em carta de 8 de novembro de 1752, o governador queixar-se-á às autoridades do reino de serem os jesuítas uns despudorados infratores das leis do Estado e da Igreja. Em linguagem metafórica, mas incisiva, em carta de 18 de fevereiro de 1754 dirigida a seu irmão, Mendonça Furtado considera os missionários inacianos as ‘ervas daninhas’ do Pará e Maranhão – que tinham que ser extintas!

Na investida contra os jesuítas, Mendonça Furtado contou com a estreita colaboração do bispo do Grão-Pará, dom frei Miguel de Bulhões (1706-1778), que já era conhecido pelo poder régio anteriormente à chegada do governador à Amazônia. Era visto, de certa forma, com “bons olhos” pela Coroa. Isto fica comprovado por meio das instruções régias que Mendonça Furtado recebeu para nortear sua gestão em 1751. Estava expresso nessa documentação que o prelado paraense seria um personagem importante na busca de informações sobre o “[…] excessivo poder que têm nesse Estado os eclesiásticos”. Também seria um aliado crucial para a apuração da “verdade […] a respeito do mesmo poder excessivo e grandes cabedais dos regulares”.

Antes de frei Miguel de Bulhões, o clero secular pouco representou na Amazônia, graças ao exercício do poder temporal e domínio absoluto do clero regular sobre os índios. As duas dioceses criadas no Maranhão (1677) e no Pará (1719), ambas sufragâneas da Arquidiocese de Lisboa, tiveram baixa atuação privilegiando as capitais; os seculares contentavam-se em pastorear os fiéis de Belém e São Luís. Os regulares, ao contrário, mais diligentes, iam ao encontro dos nativos do interior e, mesmo nos lugares mais longínquos, ministravam o Evangelho distribuindo a mensagem de Cristo.

O clero secular, segundo o historiador português Antônio Ladislau Monteiro Baena (1782-1850), à época,

“[…] era muito assimilado aos costumes leigos e com pouca formação, resultando inicialmente da não existência, ou melhor da instabilidade dos seminários nestas localidades. […] Segundo, pelos grandes períodos de vacância, onde a ordenação de ministros esperava a chegada de um bispo […]. As vacâncias variavam em suas razões, algumas por razões políticas que retardavam a nomeação do sucessor, outras por diversos bispos que tomavam posse por procuração, vindo às dioceses bem mais tarde ou renunciando antes de fazerem sua entrada no governo da Diocese. Durante o século XVIII, o bispado do Maranhão caracterizou-se por longas vacâncias. […] Na primeira metade do século o bispado ficou sem bispo trinta anos”.

Dom frei Miguel de Bulhões ingressou no projeto de Pombal visando à supressão do poder demasiado dos regulares, e efetivou uma aliança junto à Coroa em um enfrentamento aberto contra os jesuítas. A confiança que Mendonça Furtado tinha no prelado paraense era tamanha que quando teve de ausentar-se rumo ao rio Negro, em 1754, para a demarcação de limites do Tratado de Madri, deixou justamente o bispo Bulhões como governador interino.

Ao se oporem frontalmente contrários ao modelo pombalino de colonização, não acatando as leis do Estado, os jesuítas ousaram desafiar a autoridade régia. Tentaram arrastar para a sua causa as outras três ordens, mas sem sucesso. Os conflitos surgiram desde cedo e tenderiam a agravar-se. Do imbróglio sairiam derrotados. Porém, é justo reconhecer: as missões religiosas da Amazônia – com predomínio das jesuíticas – cumpriram o duplo papel de assegurar a expansão do Catolicismo e garantir a ocupação territorial, levando a um maior domínio português na região.

A revitalização do tecido demográfico foi outro objetivo perseguido pelo governo josefino, implementado por seu primeiroministro, e focou no recrutamento de colonos, no descimento de índios do sertão para as povoações ribeirinhas e na introdução de escravos africanos. Através da Companhia Geral de Comércio do Estado do GrãoPará e Maranhão, criada por esse governo e destinada a controlar e fomentar o progresso, comprar e vender escravos, desenvolver a agricultura e o comércio – ao longo de vários anos foram aldeados milhares de índios e mandou-se buscar outro tanto de casais de açorianos que foram distribuídos por toda a região.

Dados oficiais referentes ao período 1755-1760 contabilizam centenas de escravos negros trabalhando em fazendas do atual Estado do Amazonas, sobretudo nos rios Negro e Madeira. Conforme registrado em meu livro “Fundação de Itacoatiara”, naquele período, nas cercanias de Abacaxis, a mão-de-obra de certos estabelecimentos rurais era ocupada por gente africana. Com a transferência da missão para o rio Amazonas e a consequente elevação dela à categoria de Vila, vários desses escravos para lá se transferiram formando um núcleo quilombola nas cercanias da Lagoa do Jauarí – assunto sobre o qual discorreremos mais adiante.

A atividade comercial do Grão-Pará e Maranhão intensificou-se fortemente após a criação da Companhia Geral de Comércio, a qual estimulou o desenvolvimento da agricultura e de todo o aparelho produtivo do Estado. O aumento de navios da frota anual cresceu. Além dos produtos rotulados de ‘drogas do sertão’, seguiam nos navios destinados ao reino, madeiras destinadas à construção naval, óleos naturais, aguardente de cana, tabaco, ouro em barra e em pó, aves e animais exóticos, peixe e carne de caça. No sentido inverso, cruzavam o Atlântico rumo ao Pará e Maranhão, escravos da Guiné e de Angola, moeda provincial, alimentos enlatados, armas e munições, peças de vestuário, fardamento para os soldados, materiais para construção, sinos, ornamentos e alfaias para o serviço religioso, etc. As receitas tributárias tenderam a aumentar, potenciadas pelo sequestro e venda dos bens dos jesuítas, pelo fim dos privilégios comerciais e fiscais de que gozavam e pelo aperfeiçoamento da máquina fiscal.

O primeiro-ministro Marquês de Pombal, à ordem de dom José I, mandou ampliar a defesa interna e externa do Estado; foi reforçado o sistema defensivo em homens e equipamentos. Criaram-se 13 freguesias diocesanas, para a instalação das quais foram enviados objetos sacros e ornamentos. O projeto de municipalização das principais aldeias foi adiado para mais adiante. Antes, Mendonça Furtado foi compelido a tratar da questão dos limites territoriais entre Portugal e Espanha.

Nomeado plenipotenciário e principal comissário das demarcações da região norte, pelo lado brasileiro, foi se encontrar com o representante espanhol José de Iturriaga, e a reunião entre ambos devia realizar-se na aldeia de Mariuá, no Alto rio Negro. Mendonça Furtado deixou Belém a 12 de outubro de 1754. Acompanharam-no 1.025 pessoas, sendo 24 pilotos, 205 soldados, 411 índios e 62 criados e escravos. Além do corpo técnico, seguiram ajudantes de ordens, oficiais militares, provedores, confessores, contadores, escrivães, etc. Foram em 23 canoas grandes e a maior delas conduzia o governador. No caminho, cerca de 165 índios remeiros desertaram, pelos maltratos e trabalhos pesados que lhes eram impostos.

No percurso, a comitiva de Mendonça Furtado parou no Sítio Itaquatiara, pernoitou e, no amanhecer seguinte, foi celebrada Missa. Era 30 de dezembro de 1754 e, antes de partirem, o governador, seu confessor e o comandante da tropa militar gravaram em uma das pedras marginais o ano, uma cruz e a palavra TROPA simbolizando a sua passagem por ali.

Alcançando o rio Negro em 8 de janeiro de 1755, a expedição estacionou em Mariuá, onde foram abertas ruas, erguidos prédios e construídas pontes e ali ficou Mendonça Furtado até 1756, à espera de José Iturriaga. A 1º de janeiro, o governador foi ao rio Madeira onde inaugurou a vila de Borba, antiga aldeia de Trocano onde estabeleceu uma guarnição, a fim de bloquear o contrabando de ouro de Mato Grosso.

Antes de retornar ao rio Negro, vindo de Borba em fevereiro de 1756, Mendonça Furtado parou em Abacaxis. Anotei no 14º livro de minha autoria:

“[…] Ouviu atentamento e com sensível interesse os moradores. Anotou suas queixas em relação à insalubridade do lugar, aos seguidos ataques dos Mura e à rispidez com que eram tratados pelo padre alemão que os paroquiava. Dali seguiu para Mariuá onde permaneceu até 23 de novembro”. Era a segunda vez que o padre Antônio Maisterbourg governava Abacaxis (1755-1756). Mostrava-se muito impaciente e descurava de seus deveres profissionais. Sobre ele, Mendonça Furtado denunciou ao Marquês de Pombal: “[…] rezava missa em um alpendre das casas da residência, que serve de igreja”; e ao bispo do Maranhão: a igreja era “[…] um depósito de cacau onde eram vistas as imagens despojadas de seus esplendores e coroas”.

De Abacaxis, Mendonça Furtado seguiu para Mariuá e ali permaneceu até 23 de novembro. Já em Belém, em fevereiro de 1757, fez publicar as leis régias de dom José I, baixadas através do primeiro ministro Marquês de Pombal e datadas de 3 de março, 4 de abril, 6 e 7 de junho de 1755. Tratavam, respectivamente, da criação da Capitania do Rio Negro; da concessão de privilégios aos portugueses que casassem com índias; de incentivar a produção e o comércio; e da criação de uma nova política indigenista na região. A última delas, Lei do Diretório, revogando o Regimento das Missões de 1686, retirava a administração das aldeias das mãos dos jesuítas, concedia liberdade aos índios – os quais passavam a dispor livremente de suas pessoas e de seus bens -, e autorizava a ereção em vilas e lugares dos aldeamentos regionais substituindo-lhes os títulos indígenas por nomes portugueses.

Meados de 1757. Cansados da perseguição dos Mura, e procurando um lugar mais propício à sua saúde e tranquilidade, os moradores de Abacaxis abandonaram esse sítio e foram se fixar na margem esquerda do Baixo Madeira, defronte à Ilha das Guaribas: o local ficava a cerca de 80 km abaixo de Borba. Lá ficaram aguardando o retorno do governador Mendonça Furtado, o qual deixou Belém a 15 de janeiro de 1758. No caminho, dando curso ao processo de municipalização, ia criando vilas e lugares e instalando câmaras municipais. As missões se tornariam vilas com administração laica e subordinadas ao governo da Capitania, num processo acentuado de retirada dos religiosos das funções que caberiam ao poder do Estado. Mendonça Furtado deu conta desse roteiro à Corte, nos seguintes termos:

“[…] A 26 de março saí [da vila de Pauxís, atual cidade de Óbidos, no Estado do Pará] e navegando pela mesma costa setentrional do Amazonas, atravessei para a austral e, entrando pelo rio Tupinambaranas para passar ao rio Madeira cujas barras examinei, feitas pelos Magués, Abacaxis e Canumã, saí ao rio Madeira e a 14 [de abril] cheguei à vila de Borba, a Nova […] Aí demorei-me dois dias, vim buscar a aldeia dos Abacaxis que era da administração dos padres da Companhia, com a resolução de a erigir em vila com o nome de Serpa; porém os seus moradores me requereram instantemente que se queriam tirar daquele sítio, porque não logravam uma hora de saúde, e que se conservavam ali violentados pelos padres que os administram. Conhecendo eu que o terreno era indígena”, porque sobre ser um sapal nem terras tinha junto a si em que se fizessem roças, lhes ofereci com boa vontade e perguntando-lhes para onde queriam ir fundar a nova vila, me apontaram logo alguns sítios a grandíssimas distâncias no centro das matas, o que me pareceu seria prejudicial se eles fossem estabelecer àquelas distâncias e por isso lhes deferi, mas pelo contrário lhes nomeei uns poucos de sítios para eles escolherem o que lhes parecesse melhor a bem da sua saúde e da sua conveniência. […] Em observância desta ordem foram ver os sobreditos sítios e escolheram entre eles um chamado Itaquatiara, sobre o Amazonas, a dois dias de distância da sua habitação antiga, e na verdade escolheram bem, porque as terras são as melhores que aí há, pois produzem todo o gênero de frutas e o rio naquele sítio abundantíssimo e sobretudo os passageiros [encontrarão] socorro e os índios não só tirarão grande lucro dos seus trabalhos na venda de mantimentos, mas civilizar-se-ão. […] Na povoação que deixo nada se perde”.

Como visto, Mendonça Furtado tinha propósitos elevados em relação à futura Itacoatiara. Após distanciar-se de Óbidos, já em território amazonense, navegou pelos paranás do Ramos e Tupinambarana e, após alcançar o rio Madeira, tratou com os habitantes de Borba. De lá, aos 17 de abril, foi se encontrar com os moradores de Abacaxis. Conforme registrou na carta que enviou à Lisboa, vinha com a resolução de erigir a missão jesuítica “em vila com o nome de Serpa”. Entretanto, face à queixa dos comunitários de que não estavam satisfeitos com o lugar, sugeriu-lhes outros mais propícios ao seu bem-estar, e eles optaram pelo Sítio Itaquatiara, “[…] a dois dias de viagem da primitiva habitação”. O governador conhecia muito bem Itaquatiara e sabia das potencialidades de toda a área adjacente.

A 6 de maio de 1758, já no Alto rio Negro, Mendonça Furtado instalou a vila de Barcelos, ex-aldeia de Mariuá, a qual passou a sediar a Capitania de São José do Rio Negro. A seguir, deu posse ao governador, seu sobrinho afim, Joaquim de Mello e Póvoas (c.1722-1787).

O estadista português retornou a Belém e, chegando a 1º de abril, transferiu as rédeas do governo ao seu substituto legal e em seguida viajou para Lisboa, aonde em 28 de maio de 1759 assumiu o cargo de secretário de Estado adjunto ao Marquês de Pombal e, pouco depois, o de ministro da Marinha e dos Negócios Ultramarinos. Porém, antes de partir deixou orientações a Joaquim de Mello e Póvoas para dar continuidade ao trabalho de municipalização na Capitania de São José do Rio Negro. Em 3 de setembro de 1759, o rei dom José I mandou expulsar dos seus reinos e domínios os religiosos da Companhia de Jesus.

Quase vinte anos após a ascensão do governo pombalino é desfeita a unidade orgânica do Estado do Grão-Pará e Maranhão, optando-se por uma estrutura bipolar: suas quatro capitanias passam a constituir dois estados autônomos, sob a chefia de Lisboa: o Estado do Grão-Pará e Rio Negro, criado em 1772 e sediado em Belém, e o Estado do Maranhão e Piauí, criado em 1774 e sediado em São Luís.

* Capítulo Nono do livro As Pedras do Rosario do Autor.

Obs. Este artigo teve suprimidas suas notas. A quem interessar a leitura do texto original, completo, pode acessar o link a seguir. https://www.franciscogomesdasilva.com.br/obras-literarias/

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