Por iniciativa do senador Magno Malta (PR-ES) foi criado o Projeto Escola sem Partido que defende “nenhum aluno tem que estar à mercê das opiniões de seu professor”. Argumentou que desde que o PT assumiu a presidência da República, as escolas não estão desempenhando o papel de “abrir uma janela para o conhecimento”, e que as instituições de ensino teriam feito proselitismos ideológicos, partidários, políticos e religiosos, violando o que os pais ensinam em casa.
O projeto está na Comissão Especial da Câmara. Se aprovado, pode seguir direto para o Senado ou, em caso de requerimento de pelo menos 52 deputados, passar por votação no plenário.
Para assegurar o cumprimento dos deveres dos professores, seriam afixados nas salas de aula do ensino fundamental e médio cartazes com alguns dizeres: 1) Não se aproveitar da audiência cativa dos alunos para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; 2) Não favorecer nem prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; 3) Não fazer propaganda político-partidária em sala de aula nem incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; 4) ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentar aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade – as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria; 5) respeitar o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções; 6) não permitir que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro de sala de aula.
Contrariamente ao projeto, surgiram críticas salientando sua inconstitucionalidade precipuamente por limitar a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão do pensamento. Diz O art. 206 da CF: “Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.”
Pelo visto, não há como admitir-se sejam os mestres simplesmente silenciados e reprimidos no exercício do seu ministério. Naturalmente o assunto ensejou debates com argumentações favoráveis e outras discordantes. Os contrários à concepção defendem ser uma medida inconstitucional, por resguardar uma proposta que limita a pluralidade de ideias e liberdade de expressão e de pensamento.
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) há poucos dias validou decisão da ministra Cármen Lúcia que suspendeu os efeitos de atos da Justiça Eleitoral para coibir manifestações em universidades públicas e privadas. E o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, pediu que a liminar que suspendeu atos judiciais e administrativos em universidades contra a livre manifestação de pensamento, em todo o país, fosse estendida para casos de censura nas escolas.
Em razão do exposto é possível avaliar que as “Escolas sem Partido” serão alcançadas pela eiva da inconstitucionalidade, perdendo sua razão de existir.
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