Manaus, 20 de agosto de 2025

Das greves e punições

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O motim de policiais no Espírito Santo, que preocupa pelo possível alastramento país afora, debilitou-se e há sinais de retorno à normalidade. O Estado capixaba é um daqueles poucos que conseguiram manter suas contas equilibradas e está com o pagamento dos servidores atualizado.

As polícias têm reivindicações justas no que concerne a reajustes salariais, planos de carreira, trabalho precário, mas não podem fazer greve nem se sindicalizar. Alguns pleitos ficam difíceis de atender, como um aumento do soldo de 43% e que está na décima posição dentre os Estados, e nenhuma pena para o movimento ilícito.

Diz o art. 142, IV, da Constituição Federal: “ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”. O modelo teatral escolhido para pressionar os governos através das esposas foi de uma encenação acriançada, sem qualquer poder real de desobediência. Aliás, lei existe para ser efetivamente cumprida. Foram indiciados mais de 700 policiais pela prática do crime de motim e revolta – este é o motim armado, (art. 149 do CPM), punido com até 20 anos de reclusão. A pena com mais de dois anos implica em expulsão da corporação.

Ressalte-se ainda que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação constitucional de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem e o Estado Democrático” (art. 5º, XLIV, da CF).

A punição serve de exemplo para inibir a repetição do pandemônio estabelecido em Vitória, com desordens, 146 homicídios segundo o Sindicato dos Policiais Civis, saques, tiroteios e a população recolhida às suas casas.  É certo que precedentes anteriores de 1997, iniciados em Minas Gerais e expandidos para 12 Estados, acabaram com o Congresso Nacional aprovando anistia a policiais e bombeiros militares, que participaram de movimentos grevistas.

Em razão dos conflitos ocorridos no Espírito Santo, com rebeliões incontidas e com o temor de um efeito cascata, o governo federal alinhavou um programa de contingência para impedir que a confusão e problemas peculiares pudessem se expandir a outros Estados. Ficaram de sobreaviso para deslocamentos, se necessário, militares do Exército, Marinha e Aeronáutica para fins de intervenção federal.

Atividades estatais essenciais, como as prestadas pelas polícias, não podem ficar a mercê de paralisações imponderadas e em flagrante desrespeito à Constituição e às leis do país, além de transformar os demais cidadãos em reféns de causas para as quais não concorreram para a sua existência.

Os policiais precisam ser prestigiados por sua relevante função, em um país em que, conforme os resultados do Atlas da Violência de 2016, tem o maior número absoluto de homicídios no mundo. Uma em cada dez vítimas de violência letal reside no Brasil.

Em 2015, o Instituto Datafolha revelou que 8 entre 10 pessoas que vivem em cidades brasileiras têm medo de morrer assassinadas. A violência fica patenteada com alguns dados: 58.467 pessoas foram intencionalmente mortas no Brasil em 2015. A cada nove minutos, uma pessoa é vitimada, o equivalente a 160 mortos por dia.

As polícias militares precisam e devem ser valorizadas, mas sem tolerância nem impunidade, para não corrermos o risco de que, greves ilegais e afrontosas à Lei Maior, possam se esparramar pelas cidades brasileiras, e, sobretudo como uma forma de punição injusta ao contribuinte, que paga impostos para ter direito à segurança.

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