A delação de Sergio Machado escancarou o nível de degradação moral da política brasileira. A colaboração premiada foi trocada pela conversão de uma pena de 20 anos de reclusão por uma prisão domiciliar de três anos, mas falta verificar se está apoiada em provas, embora o detalhamento de nomes e datas seja eloquente.
Ao presidente interino Michel Temer imputou-se um pedido para ajudar Gabriel Chalita, candidato a prefeito de São Paulo. Se a denúncia for confirmada, Temer só poderá ser julgado quando não estiver no exercício da presidência, por ser o fato anterior ao mandato. Diz o art. 86, § 4º, da CF: “O Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.
Segundo o delator, os políticos beneficiários sabiam da corrupção que era a doação de recursos ilícitos, dinheiro de propina disfarçado de doação oficial, embora vedada às empresas públicas qualquer contribuição. As empreiteiras, em troca, garantiam contratos com a Petrobras.
Foram doados aos partidos mais de R$ 109 milhões e o método correspondia a uma lavagem de dinheiro através da Justiça Eleitoral.
Não se deve manter empresas sob controle estatal, por servirem a interesses pessoais pelo aparelhamento, e não os do Estado. Por tal razão é que há poucos dias a Câmara rejeitou a proibição de indicações políticas para as estatais, ao refutar a ideia de permitir a nomeação tão só de pessoas de alta qualificação técnica.
Assusta o nível de corrupção atingido por revelar a inoperância dos mecanismos de controle da administração pública, a tal ponto que precisamos de um juiz como Sérgio Moro para fazer o Brasil mudar.
A deterioração ética só se reverterá com reformas inadiáveis como a eleitoral, para reconstruir o arruinado sistema de representação política.
REFORMA POLÍTICA – A dificuldade decorre da relutância da classe política, beneficiária do sistema com 35 legendas.
A esfarelação dos partidos obsta o direcionamento que impõe em primeiro plano o interesse do país, e facilita a negociação do reprovável “toma lá dá cá”, que traz corrupção e fisiologismo.
O país só melhora com uma reforma eleitoral que restabeleça a cláusula de desempenho para os partidos, exigindo-se o mínimo de 5% dos votos. O STF julgou-a inconstitucional no ano de 2006, mas há indicativos que a atual composição aprovará a medida.
Prevalece o entendimento de que o regime democrático não é afetado pela cláusula de barreira, pois não haverá obstáculos à criação de legendas, apenas se exigirá que haja votos suficientes para representá-las no Legislativo.
CONSTITUIÇÃO A PRESERVAR – Qualquer medida a ser discutida no momento precisa estar assegurada constitucionalmente. Está sendo proposto agora um plebiscito popular sobre a possibilidade de convocar novas eleições. Plebiscito é a convocação dos cidadãos para, através do voto, aprovar ou rejeitar uma questão importante para o país.
Mas tais sugestões relevantes precisam ter respaldo na CF. Além de ser a proposta precipitada, pois não se sabe ainda quem vai sobrar da Lava-Jato, não é autorizada pela Carta Magna, afora sujeitar-se à renúncia de Temer, que tem mandato popular e está na presidência interina.
Para conseguirmos tal finalidade, precisa mudar a Constituição Federal que, necessariamente, deve ser cumprida em nome da segurança jurídica.
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