“Mesmo assim, amigavelmente, fraternalmente, silenciosamente, com alardes ou sem alardes e cara feia, ou a fóssepes, a primazia da lei e da ordem tem sido mantida”
Desde as primeiras aulas do curso de ciências jurídicas na nossa Faculdade, ouvindo atentamente as pregações que faziam meu irmão e mestre João Braga e o professor Almir Dantas nas aulas de Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional, fui conhecendo um pouco da teoria que sustenta a relação
dos poderes constituídos no Estado Democrático de Direito.
Passados os anos, desde aquele distante 1970 – o célebre do tricampeonato mundial de futebol-, dedicando horas muitas ao estudo,’ sempre procurei conhecer de perto exemplos práticos do funcionamento dessa
importante teoria para a democracia, e que foi definida com precisão por Montesquieu e tem servido à maioria dos estados ocidentais soberanos e modernos.
Desde sempre muitos estudiosos do Direito têm se dedicado a esmiuçá-la, dar-lhe roupagem mais compreensível e desdobrar estudos anteriores, somando-se muitos livros e artigos científicos, dissertações e teses de mestrado e doutorado, cada qual com viés que parece mais particular e moderna mente considerável, à vista da evolução das relações político-institucionais, conforme exemplos de vários países.
Como neste particular estudo jurídico, necessariamente, a meu ver, há um recorte político considerável para que a teoria funcione na prática, o tema voltou às’ minhas cogitações nos dias que correm, precisamente em razão do que está sucedendo em nosso país, nos últimos meses, quando observamos, com isenção e, portanto, sem paixão de qualquer natureza, o bate e rebate entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal.
Ao contrário de algumas opiniões que tenho tomado conhecimento por meios diversos e as quais respeito, julgo que estamos vivendo a comprovação clara da importância da teoria do velho pensador, posto que, de
parte a parte, cada um dos poderes federais está desenvolvendo as suas práticas, cumprindo os encargos conforme as competências e atribuições constitucionais, ainda que, pela Imprensa, esteja sendo estabelecido um aparente confronto que entendo natural no processo político, notada mente em razão das profundas mudanças que’ são apregoadas, muitas delas indispensáveis e já tardiamente implementadas, e outras riem tanto.
Os entreveros firmados nas entrevistas anunciados pelos noticiários da grande imprensa, travados no mundo e, às vezes, no submundo que utilizam as chamadas redes sociais á meu ver, se despidos das vaidades e da impressão de autoritarismo que alguns cargos vestem o ocupante do momento, todos esses embates resultam no fortalecimento do equilíbrio da relação entre os poderes da República.
Assim penso, mesmo considerando que, aqui e ali esteja havendo excessos, insistência em fórmulas arcaicas revestidas de modernidade de gestão, reações desnecessárias e até certa teimosia em determinadas ocasiões, assim como, às vezes, precipitação política e pouco zelo na observância da Constituição, de leis e regulamentos que não podem ser atropelados ainda que seja para satisfação imediata de interesse de grande
parte da população sob pena de levar ao rompimento do Estado Democrático de Direito. Mesmo assim, amigavelmente, fraternalmente, silenciosamente, com alardes ou sem alardes e cara feia, ou a fóssepes, a primazia da lei e da ordem tem sido mantida.
Neste rumo, abre-se um campo especial aos professores de Direito Constitucional porque tem sobrado exemplos da relevância prática da importante teoria de Montesquieu. Basta prestar atenção sem paixão
ideológica, pessoal ou partidária.
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