A decisão do TSE no processo contra a chapa Dilma e Temer motivou graves lamentações em razão de o julgamento não ter acontecido sob os parâmetros da boa Justiça, embora delineado pela competência e consistência da argumentação do relator Herman Benjamim, reforçada pelos ministros Luís Fux e Rosa Weber.
A decisão judicial deve ser respeitada e cumprida, mas o seu acatamento não impede avaliações críticas. Cabe ao Tribunal investigar as demandas eleitorais, sobretudo no tocante à transparência e a seriedade das votações.
Como justificativa da tese vitoriosa, argumentou-se que não lhes cabiam conhecer da propinocracia e enveredaram para uma decisão com conteúdo mais político que jurídico. Decidiu-se não conhecer das ilicitudes das eleições, fazendo-se prevalecer detalhes processuais para assegurar a estabilidade dos mandatos.
Muitos interpretam que o julgamento acarretou menor credibilidade à Justiça eleitoral, por ter omitido fatos e provas incontroversas dos crimes praticados. Se for adotado como jurisprudência, significa que as próximas eleições também poderão ser fraudadas.
Com dúvidas sobre a confiabilidade da Justiça Eleitoral já há quem queira debater sobre sua utilidade e necessidade, pois custa R$ 5,4 milhões por dia e orçamento anual de R$ 2 bilhões. Para o deputado federal Roberto Freire “em nenhuma democracia importante do mundo, tem Justiça Eleitoral”. No Senado há proposta para mudar o critério de escolha dos ministros, não mais cabendo tal poder ao presidente da República.
A opinião pública não aceitou o fato de os juízes desconsiderarem a comprovação clara e certa do abuso de poder econômico na campanha presidencial passada, com recursos derivados da negociata que vitimou a Petrobrás. Ficou a impressão de que a corrupção não existiu e nada de errado aconteceu.
Em favor da tese vencedora, alguns votos adentraram ao exercício de um contorcionismo jurídico, na tentativa de repudiar a clareza meridiana da Lei Complementar 64/90, que estabelece os casos de inelegibilidade, e ressalta no art. 23: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para as circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Vejam que, legalmente não se pode, em julgamentos, esconder fatos ou omitir provas irrefutáveis, daí ter a decisão final ficado em total descompasso com o reclamo reiterado da sociedade brasileira contra a corrupção.
O relator provou inequivocamente a corrupção ampla e irrestrita praticada nas campanhas eleitorais. Porém a maioria do TSE não levou em consideração as delações da Odebrecht, que atestavam o repasse de propinas no valor de CR$ 150 milhões, segundo confissão de Marcelo Odebrecht.
Na Justiça, não devem os motivos políticos prevalecer sobre razões jurídicas, fazendo com que as provas, a lei e as decisões anteriores do TSE e do STF ficassem excluídas.
No veredicto deu-se prioridade a questiúnculas processuais e filigranas jurídicas, o que levou o relator a se recusar o papel de coveiro de prova viva. Em rematada ironia, alguns explicaram ter sido um caso de absolvição por excesso de provas.
Foi Rui Barbosa quem ensinou: “A Justiça, cega para um dos dois lados, já não é Justiça. Cumpre que enxergue por igual à direita e à esquerda”.
Views: 15