Dependendo da decisão do STF, alguns entendem poder ocorrer o fim da maior operação de combate à corrupção, com a punição de 237 pessoas condenadas em 1ª ou 2ª instância e 187 acordos de delação premiada.
Sempre prevaleceu a impunidade para os crimes do colarinho branco, realidade que poderá ser restabelecida, embora milhões de brasileiros sonhem por sua continuidade.
A Lava Jato completou quatro anos, após o mérito de devolver aos cofres públicos R$ 11,5 bilhões, eliminando a ideia de que ricos e corruptos conseguem safar-se das punições da Justiça.
A operação incomoda medalhões, daí haver uma grande pressão para extirpá-la de uma vez. É possível que muitos dos políticos envolvidos desfrutem da impunidade do foro privilegiado, e consigam nas próximas eleições, mais um mandato através do eleitor desinformado.
Escrevo estas linhas antes de saber o decidido no STF. Avalia-se que será aprovada a não admissão da prisão após decisão em 2ª instância para alguns casos, e não de forma genérica, embora beneficie outros condenados.
Nas democracias, cada povo decide o seu destino, que poderá ser promissor na busca de melhores dias, ou continuar sob o reinado da corrupção e da incompetência.
Somos responsáveis pelos candidatos que elegemos, não cabe reclamação quando se é causador de escolhas insensatas, e devemos suportar os problemas que ajudamos a criar pelo voto sufragado.
Os políticos não têm culpa, somos nós que os escolhemos e até poderemos reeleger envolvidos nos maiores escândalos de corrupção da história do país, pois corrupto nunca foi punido, só aguardava a prescrição dos crimes.
Percebe-se subsistir um grande desejo de homens importantes da República, direcionado a impedir que investigados pela Lava Jato de todos os partidos políticos sejam encarcerados, antes que as ações prescrevam.
Várias liminares são concedidas monocraticamente, contrariando o entendimento externado pelo plenário.
O STF pode derrubar interpretação dada em fevereiro de 2016, e acabar com prisão após condenação em 2ª instância, para admitir a interposição de recursos protelatórios e sem efeito suspensivo. Explica-se que as provas da acusação e a discussão do fato ocorrem na 1ª e 2ª instâncias, e não nos recursos centrados em questões jurídicas, em que se discute a lei federal ou a Constituição.
Para a presidente Cármen Lúcia nada justificaria uma reavaliação em tão pouco tempo, o que, aliás, poderá dar um certo caráter casuístico.
O conceituado jurista José Paulo Cavalcanti afirmou que, dos 194 países que compõem a Organização das Nações Unidas (ONU), 193 adotam a prisão em 1ª e 2ª instâncias.
Sérgio Moro revela seu desencanto com o fim da prisão após condenação confirmatória em segunda instância: “uma alteração seria desastrosa para os avanços em prol do fim da impunidade da grande corrupção no Brasil”. É que para ele o início da pena após confirmação da condenação acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e a impunidade são a realidade.
A irrefutável verdade é que a lei nem sempre vale para todos.
A mudança efetiva para melhores destinos exige dos eleitores consciência e responsabilidade, respaldadas por informações verdadeiras que conduzam a não reeleição de políticos comprovadamente comprometidos com a ilicitude e a criminalidade.
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