Está em discussão projeto de lei que define condutas e penas para quem praticar abuso de autoridade.
Justifica-se a medida como sendo uma atualização da Lei de Abuso de Autoridade – Lei 4.898, datada de 9 de dezembro de 1965. Há exemplos concretos de excessos como prender sem razão legal, entrar em domicílio sem mandado judicial, grampear telefone sem autorização ou submeter o preso a algemas, quando desnecessário.
Surpreende que o projeto, engavetado desde 2009, volte a tramitar coincidentemente no momento em que autoridades importantes estão investigadas na Lava Jato, por suspeitas de corrupção.
O texto tenta incluir condutas abusivas de autoridades com penas de até quatro anos de reclusão e multa, além da perda da função pública.
A pressa na tramitação é interpretada como revide dos investigados, tanto que mereceu repúdio de associações de magistrados. Pode parecer que o fim da nova lei seja obstar apurações contra poderosos, através de uma intimidação legal.
Juízes contestam a proposta, quando pretende acabar com a delação premiada, por impedir que acusado preso preste declarações sobre fatos do seu conhecimento, para encurtar sua pena. Se a sugestão estivesse em vigor, a Lava Jato não teria alcançado o nível de elucidação criminosa que atingiu.
Propõe-se que prisões ilegais impliquem em punições para membros do Judiciário, do Ministério Público e servidores. Será abuso de autoridade ordenar prisão fora das hipóteses legais, deixar de conceder liberdade provisória quando a lei admitir e prorrogar a execução de prisões temporárias.
Nas situações concretas de exorbitâncias, admite-se como necessária a punição, mas sem ganhar uma conotação de reprimenda à Operação Lava Jato, e que sirva para assegurar aos cidadãos a devida proteção legal.
A lei de abuso de autoridade precisa ser modernizada, mas não com tanta rapidez, e merece ser discutida com ponderação para atender ao interesse público e fortalecer cada vez mais o efetivo combate à corrupção.
OS TRIBUNAIS RACIAIS – Por decisão do Ministério do Planejamento, os candidatos que concorrerem a 20% das vagas dos concursos federais serão obrigados a comprovar sua cor perante uma comissão que fará uma análise presencial, com o fim de evitar fraudes no sistema de autodeclaração da raça.
A Lei 12.990/14, pelo prazo de dez anos, reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais àqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.
Agora os candidatos cotistas serão analisados pela aparência, ainda que possa acarretar vexame ou incômodo, em um país miscigenado. Não basta autodeclarar-se, precisam reafirmar sua cor, pois até há um sábio ditado popular que “nem tudo que parece é”.
Comprovou-se a existência de falcatruas, porém também é impossível obter-se um julgamento preciso sobre a raça de alguém, pois haverá sempre uma avaliação subjetiva. Tanto que a Universidade de Brasília, em 2007, voltou atrás e aceitou um gêmeo univitelino (idêntico) que tinha sido barrado no sistema de cotas, embora tivesse aprovado o seu irmão.
A melhor solução para o problema seria adotar a meritocracia ou a escolha das cotas sociais em lugar das raciais, para beneficiar os mais pobres de todas as cores. Não é justo excluir o branco pobre, nem beneficiar o negro rico.
Aliás, é mais fácil descobrir quem é pobre do que quem é preto, em um país que tem grande combinação de etnias.
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