Manaus, 19 de junho de 2025

As mudanças nas prisões

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Há providências inadiáveis a serem adotadas para transformar a realidade carcerária brasileira. A crise se agravou com o grande número de mortes, fugas e rebeliões em nossas masmorras abarrotadas.

Todos percebem que as prisões são controladas pelos bandidos e existem áreas em que as autoridades não visitam, por medida de segurança. As facções dominam os presídios e os governam, sendo urgente restaurar a jurisdição nas cadeias.

Os problemas são comuns: superlotação, mistura de perigosos e não perigosos e dos provisórios com os sentenciados, ausência de ressocialização e infraestrutura inadequada, que mudam penitenciárias em depósitos.

A separação dos presos é prevista na LEP, mas não é adotada pela superlotação. Apartar por facção evita mortes, mas promove sua organização.

A realidade é sempre remediada com paliativos: mutirões, aumento de vigilância, promessas vãs, mas nada se faz para  retirar quem não precisa estar preso.

A Lei de Drogas deve ser reavaliada, pois reclusos por tráfico são a principal razão do aprisionamento, por não criar critérios objetivos para diferenciar uso e tráfico. Muitos defendem a descriminalização do porte para consumo. Em lugar da prisão, que se avalie o uso de penas alternativas e tornozeleiras eletrônicas, para casos menos graves.

Foram anunciados construir cinco presídios federais, o uso das Forças Armadas e a criação do Grupo Nacional de Agentes Penitenciários, cedidos pelos Estados.

Em vez de aumentar vagas, cabe refletir sobre a redução de aprisionados. Os militares são treinados para a defesa da Pátria e têm seu papel definido na CF (art. 142) e não consta, embora bem feitas, fazer varreduras em presídios para retirar celulares, drogas e armas sem contato com os detentos. Melhor será, ao invés de retirar, impedir a entrada e acabar com a corrupção. Armas são sempre encontradas em paredes, pisos, encanamentos e latrinas.

Em lugar de um Grupo Nacional, que se idealize uma gestão prisional do próprio Estado, sem improvisações e sem déficit de servidores, agentes penitenciários, psicólogos, assistentes sociais e médicos.

Precisamos aumentar o número de defensores públicos, nos termos da EC 80/14, que prevê defensorias em todo o território nacional. As Audiências de Custódias devem ser adotadas nas comarcas para avaliar a legalidade e necessidade das prisões em flagrante por juízes, no prazo legal.

Há experiências positivas e métodos eficientes adotados nos presídios federais, com capacidade para 208 detentos, localizados em Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR), em que não há fugas, rebelião ou celular.

Os presos ficam isolados 22 horas por dia, em cela de seis metros quadrados. Os indisciplinados vão para o Regime Disciplinar Diferenciado, com perda do direito à visita e o banho de sol é sozinho dentro da cela. Desde 2006, nenhuma penitenciária federal registrou fugas, celulares ou mortes violentas.

Na realidade, tomar conta de presídios não resulta em votos e nunca integra uma agenda política.          Para os governos federal e estadual, a questão penitenciária não constitui prioridade, ainda mais em séria e preocupante crise econômica.

Todos sabem identificar o problema e as soluções a médio ou longo prazos, mas os episódios recentes ratificam a necessidade de discussão e revisão da situação carcerária, para viabilizar a ressocialização do condenado.

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