No último dia 2 de janeiro deste ano de 2023, o Prefeito Municipal de Itacoatiara, Senhor Mário Jorge Abrahim, no exercício de suas funções constitucionais, baixou o Decreto nº 01, fixando “os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais […] para cumprimento pelos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacionais do Poder Executivo do Município” no corrente exercício.
O aludido calendário, ao especificar as datas estritamente municipais, repetiu os mesmos equívocos do que foi editado no ano passado. O alcaide itacoatiarense confere à data de emancipação do Município, ou data de elevação da Vila à categoria de Cidade (25 de Abril) o título de Data Magna e a condição de Feriado Municipal; e volta a dar pouca ou nenhuma importância à data de fundação da Missão Jesuítica que deu origem à Cidade (8 de setembro), tratando-a como um simples Ponto Facultativo.
Antes de entrarmos no mérito da questão – sabido “do pouco caso” que Sua Excelência devota às lições da História Municipal e plenamente convictos de que o mesmo não voltará atrás: teimoso que é – permitimo-nos tecer aqui algumas preliminares.
Nos mundos político e cultural, as datas comemorativas fazem parte do calendário anual. Enquanto algumas são conhecidas porque trazem a lembrança de um fato histórico, ou são comemoradas em nível local, nacional e até mundial, outras despertam a curiosidade popular. Em geral, as datas reconhecem a importância de um fato histórico, homenageiam uma profissão, registram uma conquista social ou política e buscam mobilizar a sociedade em torno de uma causa.
Ao longo dos anos, as datas comemorativas no Brasil foram estabelecidas a partir de leis e decretos, baixados aleatoriamente. Somente em 2010, a Lei federal nº 12.345, de 9 de dezembro, fixou critérios para sua correta instituição em todo o território nacional. Pelo texto, a proposição das datas comemorativas deve ser feita por meio de projetos de lei obedecido o critério de “alta significação” apurado através de consultas e audiências públicas com a participação da população e de organizações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados.
Na verdade, as datas comemorativas são a forma da população manter costumes e cultuar seus heróis e efemérides. É importante que elas sejam criadas com a participação ativa da sociedade e de grupos profissionais e sociais a que estejam ligados. Ao fixar critérios de racionalidade e determinar a realização de consultas e audiências públicas, devidamente documentadas e largamente publicizadas, a Lei nº 12.345/2010 buscou suprir a necessidade do mais amplo debate sobre o tema e evitar, por outro lado, que a criação e/ou oficialização dessas datas se banalizem.
O mundo digital registra:
“Itacoatiara é a terceira cidade mais populosa do Amazonas […], de acordo com estimativas do IBGE […] A cidade é conhecida como Velha Serpa ou Cidade da Pedra Pintada. […] Segundo historiadores, o núcleo urbano foi fundado em 8 de setembro de 1683 por padres jesuítas, na calha do rio Madeira, mais tarde transferido pelo capitão-general Mendonça Furtado para as margens do rio Amazonas, onde está assentada a cidade de Itacoatiara” – cf. https://ptwikipedia.org/wiki/Itacoatiara.
Apesar de sua pequenez geográfica, sendo uma comunidade amazônica ou “Cidade média de responsabilidade social” – segundo o proprietário deste Blog, o historiador Francisco Gomes da Silva, in pág. 37 do livro “Fundação de Itacoatiara”, segunda edição/2017 – Itacoatiara nada perde em robustez histórica para nenhuma cidade brasileira. Disso não se apercebem os assessores culturais do Excelentíssimo Senhor Prefeito de Itacoatiara.
É certo e incontestável que Itacoatiara foi fundada em 8 de setembro de 1683. Por Ato Régio de Portugal, o Povoado (ou Missão Jesuítica originária da atual cidade) foi elevado à categoria de Vila com o nome português de Serpa em 1º de janeiro de 1759 – na mesma data foi instalada a sua Câmara Municipal. A Vila de Serpa foi elevada à categoria de Cidade com o nome de Itacoatiara em 25 de abril de 1874 – essa é a data de sua EMANCIPAÇÃO POLÍTICA!
A cidade de São Paulo foi fundada a 25 de janeiro de 1554. Seis anos depois, ou seja, em 1560, o Povoado (ou Missão Jesuítica) foi elevado à categoria de Vila. Por Ato Régio de Portugal, no mesmo ano de 1560, foi instalada a sua Câmara Municipal. A 11 de julho de 1711, a Vila de São Paulo foi elevada à categoria de Cidade – essa é a data de sua EMANCIPAÇÃO POLÍTICA!
Fatos idênticos ocorreram em relação às atuais cidades de Belém (no Pará) e Salvador (na Bahia). Belém foi fundada em 12 de janeiro de 1616. Salvador foi fundada em 29 de março de 1549. Só muitos anos depois de fundadas, as capitais Belém e Salvador ganharam EMANCIPAÇÃO POLÍTICA.
Para não alongar mais este texto, SEM DESCONHECER A PEQUENEZ FISICA de Itacoatiara em relação à MONUMENTALIDADE GEOGRÁFICA de São Paulo, Belém e Salvador – TODAS ELAS SE PARECEM na configuração histórica. Ou seja: AS DATAS MAGNAS de São Paulo, Belém e Salvador são as mesmas em que foram fundadas e NÃO AS DE SUA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA!
Na trajetória das cidades, Fundação e Emancipação são eventos diferentes. NÃO PODEM SER CONFUNDIDOS! A data de Fundação sobreleva à data de Emancipação.
Portanto, o dia 8 DE SETEMBRO É A DATA MAGNA DE ITACOATIARA: rememora a fundação, em 8 de setembro de 1683, do núcleo originário desta cidade e foi oficializada pela Lei Municipal nº 404, de 2 de setembro de 2019.
A palavra “Magna” (feminino de magno, do latim magnus) é um adjetivo da Língua Portuguesa que significa muito grande; de grande importância ou relevância. Ipso facto, o 8 de setembro tem o caráter de Feriado Municipal – o mais relevante, o principal de todos os demais e assim deverá ser comemorado.
Definitivamente, a Lei Municipal 404, de 2 de setembro de 2019, que estabeleceu como data festiva o dia 8 de setembro, reportando à fundação do núcleo jesuítico que deu origem à nossa cidade, resultou de um Projeto de Lei amplamente debatido no plenário da Câmara Municipal. Antes da formatação do Projeto, houve várias audiências públicas, foram ouvidos e consultados diversos vultos da Ciência Histórica e, finalmente, aprovado o texto à unanimidade dos Senhores Vereadores, foi sancionado pelo Chefe do Executivo Municipal – tudo ocorreu à luz do Bom Direito e consoante as diretrizes da Lei federal 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
ITACOATIARA teve – tal e qual São Paulo, Belém do Pará, Salvador e muitas outras cidades deste imenso Brasil, marcada a sua trajetória por feitos de alta significação histórica, política e cultural. Assim como ocorreu com essas grandes metrópoles, nossa CIDADE ORIGINOU-SE de um pequeno povoado; foi elevada à vila e depois ganhou a categoria de cidade. No dia 8 de setembro do corrente ano, ela completará 340 anos de fundação: esta, sem dúvida, a sua Data Magna. Contrariamente ao que consta no Decreto número 01/2023, expedido pela Prefeitura Municipal.
As comunidades amazonense e brasileira aguardam a modificação do Decreto: data de emancipação é inferior, em importância, à data de fundação. DATA MAGNA é 8 de setembro e não 25 de abril! É imperioso e justo que o Feriado de 8 de setembro seja solene e badaladamente comemorado. QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL premie o povo itacoatiarense com uma grande festa cívica, histórica e marcante.
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2 respostas
Belíssima dissertação histórica, política e social acerca de um assunto que comumente se revestem os municípios do Amazonas. É igualmente sabido, que só permanece no erro – “teimoso que é” – os que não conseguem olhar além das brumas de sua própria ignorância.
Em poucas palavras, você define uma situação que foge à racionalidade não somente histórica e cultural. Também, política e jurídica. Quando, em 1974, o prefeito Aurélio Vieira dos Santos decretou que fosse comemorado o centenário da Lei nº 283, de 25 de abril de 1874, que “eleva a vila de Serpa à categoria de cidade”, não explicitou – e nem poderia – que o evento reportasse à “fundação de Itacoatiara”. Lá está mais do que explicito: “elevação da vila à cidade”. Portanto, antes de ser Cidade, Itacoatiara foi Vila. E antes de ser Vila, foi Missão Jesuítica, povoado! A ignorância, prima (talvez irmã!) da burrice, sempre revelou-se forte em nossa city! A Câmara Municipal já bateu o martelo. A lei 404, referida no texto acima, remarca bem a questão. Não há mais o que discutir. E a História que é a Mestra da Vida descarta qualquer alegativa em contrário. Mas, a burrice, a ignorância… Tristes tempos estes que vivemos. Pobre Itacoatiara!