A delação premiada da Odebrecht exibiu ao país a adoção de permuta das elaborações de leis com doações de campanha. Era a troca de propina por apoio político a interesses empresariais.
A empresa divulgou nota na qual reconhece o erro de se ter envolvido em práticas de corrupção e pediu desculpa por não ter tomado antes tal iniciativa: “O que mais importa é que reconhecemos nosso envolvimento, fomos coniventes com tais práticas e não as combatemos como deveríamos”.
A Odebrecht fechou acordo de leniência e comprometeu-se a combater a corrupção, a extorsão e o suborno. Assumiu o compromisso de confessar os crimes, revelar os participantes e entregar a documentação.
O ambiente político ficou revolto, máxime pela crise econômica que o país atravessa. A divulgação da lista aumentou a rejeição, por atingir a credibilidade que o governo precisa para implantar mudanças.
As causas das dificuldades que estamos vivendo são anteriores ao atual governo e os causadores da crise não apresentam solução para minorá-la e se opõem a propostas que possam superá-la.
Para o Ministério Público Federal, o vazamento da delação foi ilegal, e pode trazer como consequência a anulação do acordo. A delação de Léo Pinheiro da OAS foi suspensa, após difusão do trecho que prometia contar aos investigadores. O ministro Gilmar Mendes admite, em tais casos, a invalidade do processo por ser prova ilícita.
A colaboração, para valer como prova na Justiça, necessita de homologação no STF, contestação pela defesa dos acusados, e aprovação posterior por decisão judicial.
A repercussão negativa das delações da Odebrecht não pode procrastinar a busca urgente da recuperação econômica, mesmo porque a Constituição impede que o presidente, na vigência de seu mandato, possa ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (art. 86, § 4º).
ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA – Consta de pesquisa do Datafolha que 63% da população quer que o presidente Temer renuncie ainda este ano, para haver eleição direta. Justificam preencher a lacuna presidencial através do voto direto.
Não se levou em consideração a logística e o custo operacional da eleição não prevista previamente, além de a renúncia ser ato jurídico unilateral.
Na avaliação publicada, a rejeição à gestão presidencial cresceu com a estagnação da economia, e acham que a inflação e o desemprego vão aumentar.
Diz a Constituição no art. 81 § 1º: “Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. A norma constitucional prevalece sobre a regra do Código Eleitoral (art. 224, § 4º, II) que fala em eleição direta.
O ministro do TSE Herman Benjamim anunciou que julgará a ação, que investiga a prática de abuso de poder econômico da chapa Dilma e Temer nas eleições de 2014, em fevereiro de 2017. Tal anúncio rejeita também a possibilidade de eleições diretas, na hipótese de afastamento presidencial. Aliás, não precisamos de qualquer solução fora da Carta Magna.
Com eleição direta ou indireta, o importante é que o eleitor tenha consciência, na hora de votar, de que a corrupção foi e é a força motriz da nossa instabilidade política e econômica, cujo agravamento trouxe consequências preocupantes para o Brasil, com inevitável ampliação das incertezas nos anos vindouros.
Views: 27