Manaus, 28 de novembro de 2023

A justiça e o whatsapp

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No dia 16 de dezembro passado a Justiça determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas, ensejando divergências sobre as soluções para o embaraço criado. Não é fácil punir empresas multinacionais que não possuem representação no país: WhastApp tem sede na Califórnia, o Facebook na Irlanda e o Telegram, que em três horas recebeu 500 mil brasileiros, possui sua base na Rússia.

Com a recusa por não atender o envio de mensagens solicitadas com a quebra do sigilo dos suspeitos de crime, a sanção aplicada foi a obstrução do sistema. O bloqueio, que é uma forma de censura, teve repercussão internacional. Há questionamentos sobre a legalidade do veredito que suspendeu a comunicação.

O aplicativo justificou não ter os dados solicitados porque as mensagens ficam armazenadas temporariamente, até ser entregue ao destinatário. Em seguida são apagadas. Seu núcleo é nos EUA e não cabe ao Facebook responder à Justiça pelo WhatsApp.

Causa estranheza que juízes determinem impedimento de empresas no exterior e que não estão submetidas à jurisdição de uma Justiça estadual. Obstáculos são enfrentados para cumprir com celeridade um mandado judicial, num mundo digital sem fronteiras.

O WhatsApp é empresa internacional sem CNPJ ou representação jurídica no Brasil e argumenta que fornecer informações quebra o sigilo. O Facebook, tido como seu controlador, e para completar o imbróglio alegou que as informações do WhatsApp ficam em poder deste, e não poderia cumprir a ordem por se tratar de outra empresa e pessoa jurídica distinta.

A internet auxilia o contato de organizações criminosas. O WhastApp é um aplicativo de mensagens trocadas pelo celular, sem custos e permite contato fácil e rápido.

As lideranças de quadrilhas de traficantes não se relacionam por telefone para não serem rastreadas por escutas. Preferem os recados que não permitem monitoramento.

Ao invés de punir a empresa, decidiu-se castigar a população, punição que pecou pela desproporcionalidade e imprudência, afora limitar o direito da livre manifestação do pensamento. Para obter informações sobre três usuários, a Justiça puniu mais de cem milhões de clientes.

A decisão inédita extrapolou o espaço territorial nacional ao obstar que usuários do mundo se comunicassem com os brasileiros. A deliberação foi corrigida a tempo pelo TJ/SP.

O Comitê Gestor da Internet (CGI.br), responsável pelas diretrizes  da rede web no Brasil, diz que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) não prevê a suspensão total do aplicativo, portanto o WhatsApp não poderia ter sido bloqueado. Admite-se, como medida suficiente para coibir a resistência ao cumprimento da decisão judicial, a fixação elevada de multa.

O problema pode ensejar um melhor preparo da magistratura e ministério público para o enfrentamento de questões complexas e peculiares ao universo da rede web.

A internet transcende fronteiras e jurisdições, razão por que se torna relevante aperfeiçoar a cooperação internacional para fixar parâmetros eficazes de investigação, embora não seja ainda a melhor solução pela inevitável demora de burocratizado procedimento.

A esperança é que um dia consigamos atingir ágeis acordos internacionais, atender necessidades digitais e punir os crimes que se valem de recursos tecnológicos para agilizar eficientemente atividades delituosas.

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