Manaus, 26 de julho de 2024

A Odontologia na legalidade

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A regularização das profissões no âmbito da Odontologia surgiu com a necessidade de formalizar legalmente perante a sociedade a inscrição desses profissionais. Para isso criou-se os Conselhos de Odontologia que têm por finalidade a supervisão da ética profissional em todo território nacional, zelando pelo perfeito desempenho ético da odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.

A criação dos Conselhos ocorreu através da Exposição de Motivos n.185, de 31 de agosto de 1960, submetida à apreciação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, o qual, através da Mensagem n. 357, de 27 de setembro de 1960, a encaminhou ao Congresso Nacional. Após sua tramitação, o projeto foi convertido na Lei n. 4.324, de 14 de abril de 1964.

Em 1965 foi instalado o Conselho Federal de Odontologia e, em 1966, os primeiros Conselhos Regionais também surgiram: Guanabara, São Paulo, Amazonas, Minas Gerais e Distrito Federal e, posteriormente, os demais.

O exercício da Odontologia em todo o território nacional foi regularizado em 1966 pela Lei n. 5.081, de 24 de agosto, publicada no Diário Oficial da União em 26 de agosto de 1966. De acordo com o art. 2o, esse só é permitido ao cirurgião-dentista habilitado por faculdade oficial ou reconhecida com o devido registro do diploma em órgão competente. Nas décadas de 1960, 1970 e 1980, o ensino da odontologia sofreu reformas, executadas pelo Conselho Federal de Educação.

Ainda no art. 6o compete ao cirurgião-dentista:

I – praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; entre outros.

Em 14 de abril de 1964 foi promulgada a Lei 4.324, de 14 de abril de 1964 que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia. Em 30 de junho de 1965, foi instalado o Conselho Federal de Odontologia, em caráter provisório.

Os conselhos regionais de Odontologia são uma extensão da atuação do Conselho Federal em cada estado, buscando descentralizar as ações administrativas e de fiscalização.

Segundo o art. 11 da Lei No 4.324 de 14/04/1964, já supracitada, compete aos Conselhos Regionais: controlar inscrições e cancelamentos dos profissionais registrados em seus quadros; fiscalizar em âmbito local e julgar infrações à ética profissional; expedir carteiras profissionais; entre outros.

Para esse controle os Conselhos de Odontologia, se respaldam em nosso Código de Ética Odontológica (CEO), vigente em todo território Nacional.

Segundo o Cap. I, art. 1o do CEO validado para 2013, o Conselho regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.

Graças as atividades dos Conselhos Regionais de Odontologia tem o destaque que merece na sociedade, no mercado de trabalho e na ciência.

Os clientes a cada dia chegam aos consultórios mais informados, e nossa luta contra a ignorância das pessoas diante da Odontologia é incansável, quiçá em regiões distantes do Brasil onde principalmente as barreiras geográficas as impedem. Felizmente, o Conselho combate com ênfase também em torno da periferia das cidades grandes.

Pode-se encontrar no mercado de trabalho profissionais que oferecem atendimento de excelência, altamente capacitados e que primam pela qualidade da saúde bucal de seus clientes. Alguns “profissionais” não compromissados e incapacitados julgam a Odontologia algo “fácil” tornando-a mercantilista, lesionam algumas pessoas com perdas irreversíveis relacionadas a saúde oral.

A tecnologia uma grande aliada da Odontologia, engrandece-a junto às suas especialidades, abrindo um leque de opções aos problemas da saúde bucal. Os avanços em pesquisas vêm acontecendo cada vez mais rápidos. Pode-se dizer que a Odontologia de ontem, de hoje e a que se praticará amanhã serão bem diferentes.

Os tratamentos atualmente, podem ser feitos com materiais mais resistentes, mais estéticos e com menos dor, graças a anestesia eletrônica, agulhas para anestesias mais finas, flexíveis e com pomadas pré-anestésicas mais eficazes.

Diante disto, as leis respaldam a Odontologia como um todo, perpassa pelo exercício ilegal da profissão, venda formalizada de anestésicos, lojas de produtos e insumos odontológicos devidamente registradas no conselho, assim como as empresas prestadoras de assistência odontológica também.

Vale ressaltar que o trabalho dos Conselhos só é possível pelo compromisso de alguns profissionais com a Classe Odontológica e sua idoneidade. A vontade de mostrar a todos que a força de nosso trabalho vem da união de todos.

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