Manaus, 30 de novembro de 2023

Até que enfim a Prefeitura de Itacoatiara reconhece a Lei que oficializou a data magna da cidade

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O Prefeito municipal de Itacoatiara, senhor Mário Bouez Abrahim, na passada quinta feira, 2 de setembro de 2021, baixou o decreto número 500, declarando ponto facultativo nas repartições municipais o dia 8 de setembro, “alusivo à data de fundação em 8/09/1683 da primitiva missão jesuítica que deu origem à cidade de Itacoatiara”. O documento em tela regulamenta, em tese -, e com um atraso de dois anos, – a Lei municipal número 404, de 2 de setembro de 2019, “que estabelece, nos termos da Lei Federal número 9.093/55, no âmbito do Município de Itacoatiara, como feriado municipal civil, o dia 8 de setembro (…)”.

A Lei número 404, reconhecendo que o núcleo originário da atual cidade de Itacoatiara foi fundado no século XVII (8/09/1683) pelo padre jesuíta Jódoco Pérez, foi sancionada em 12 de agosto de 2020 pelo prefeito Antônio Peixoto de Oliveira, e resultou de um projeto de Lei de autoria dos vereadores Francisco Rosquildes e Aluísio Isper Neto, após CINCO ANOS DE DEBATES no plenário da Câmara Municipal, alicerçados em três audiências públicas (2015, 2017 e 2019), a que compareceram, além do historiador Francisco Gomes da Silva, outras ilustres personalidades do mundo acadêmico e cultural local e de Manaus – projeto esse finalmente aprovado à unanimidade dos senhores vereadores municipais.

A matéria foi publicada neste Blog, em sua edição de 24/08/2020, inclusive com manifestação técnica da Diretoria do Instituto Geográfico e Histórico de Itacoatiara (IGHI), sob a presidência do professor doutor Claudemilson Santos de Oliveira.

Como reconhecida e legitimada pela Lei número 404/2019, a data histórica de 8 de setembro foi solenemente comemorada no ano de 2020, coroada por intensas manifestações públicas, nas emissoras de rádio e TV e, especialmente, no âmbito escolar. Porém, no início da atual administração, o assunto foi inexplicavelmente omitido do decreto prefeitural aludindo aos feriados municipais, e o fato causou uma certa perplexidade.

A “confusão” ganhou maior amplitude face à ascensão do secretário de Cultura Francisco Gomes da Silva, historiador, vice-presidente do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA), fundador do IGHI e autor de mais de uma dezena de livros sobre Itacoatiara – e o que é mais relevante: autor da pesquisa que resultou na edição do livro Fundação de Itacoatiara (já em primeira e segunda edições), autoridade no assunto e, PORTANTO, FOMENTADOR da luta que resultou no reconhecimento  pela Câmara Municipal de Itacoatiara da data de 8 de setembro e sacramentada pelo Poder Executivo (Lei número 404, citada).

Essa falta de cuidado da atual Administração municipal (capitaneada por um prefeito competente, porém, mal assessorado), optando por desconhecer a validade e a importância do principal feito histórico de Itacoatiara, e assim “menosprezando” seu secretário de Cultura – talvez tenha sido a derradeira gota d’água que resultou na auto exoneração do secretário Francisco Gomes – o qual tendo assumido o cargo no início deste ano, não teve o irrestrito apoio prometido para realizar a boa gestão que a classe artística e o povo em geral dele esperavam.

Registre-se, por outro lado, que embora providenciado o ‘reparo”, a emenda saiu pior que o soneto: o decreto número 500 considera “ponto facultativo” a principal data histórica de Itacoatiara, à revelia da Lei número 404, cujo artigo primeiro di-la “feriado municipal civil”.

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