Manaus, 20 de agosto de 2025

Da extinção do privilégio

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Com a intenção de acolher o princípio de que todos são iguais perante a lei, foi aprovado no Senado o fim do foro privilegiado para as infrações penais comuns, salvo para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF, que continuam a ser julgados pelo STF.

Continuaria a prerrogativa para os crimes de responsabilidade, cometidos no exercício do cargo.

A medida teve boa repercussão, a população acredita que, doravante, políticos corruptos serão punidos, e atinge 35 mil autoridades, modelo que só existe no Brasil.

A PEC avalia desatualizado o atual modelo constitucional, mas terá um grande percurso para aprovação, por faltar uma votação no Senado e duas na Câmara. E esta não tem pressa para votar, pelo grande número de réus e investigados.

A decisão foi retaliação pela não aprovação no Senado do Crime de Hermenêutica e também pela real possibilidade de o STF reinterpretar o texto legal, restringindo-o, sem ouvir o Legislativo.

Como o Supremo pretendia que deputados e senadores fossem julgados pelas cortes inferiores, estes deram o troco, e incluíram no pacote juízes e membros do MP. Mas há quem entenda ser melhor começar o processo na 1ª instância, pela demora da decisão colegiada que gera inelegibilidade.

Importa considerar que a PEC aprovada muda o art. 53, § 2º, da CF, que exige aprovação do Congresso para a prisão do parlamentar fora do flagrante de crime inafiançável. Poderá agora ser preso por condenação em 2ª instância em crimes comuns, sem mais necessidade de aprovação de seus colegas. O privilégio parlamentar se limitará a não poder ser preso preventiva ou temporariamente.

Aliás, a tendência no STF, a quem cabe interpretar a CF, é manter a regalia para crimes relacionados ao cargo da pessoa, o que desafogaria a Alta Corte, pois restaria apenas 5% dos processos que lá estão.

A prerrogativa não é dada à pessoa, mas à função, como meio de proteger contra pressões que um juiz possa sofrer, sendo mais difícil ocorrer com um tribunal. Justificam para extingui-la a impunidade pela demora do julgamento e prescrições.

Abolir o foro privilegiado pode não ser a melhor solução. O ministro Luís Barroso, em palestra sobre o assunto em Minas Gerais, afirmou que “matar o elefante é fácil. Difícil é remover o cadáver”. E pode ser mais provável protelar, quando o julgamento tramita em quatro instâncias.

Com a extinção, poderão surgir um vazio normativo e imbróglios complicados que beneficiarão parlamentares indiciados, além de exigir a intervenção judicial para esclarecê-los. Haverá situações inusitadas e surpreendentes: políticos poderosos serão julgados por promotores e juízes do local do crime, que poderão também julgar governadores, que decidem nomeações para desembargador; Juízes terão poderes para prender e julgar parlamentares, ministros e governadores. Será que dará certo?

Fica difícil admitir possam os parlamentares criar regras que os não beneficiem, ou aprovem um sistema que lhe pode ser prejudicial.

O foro privilegiado foi criado porque colegiados têm mais condições de processar poderosos, para evitar a litigância de má fé e pressões ilegítimas contra magistrados, políticos e administradores públicos.

Há excesso de cargos com prerrogativa de foro e seria oportuna e racional uma criteriosa diminuição das hipóteses cabíveis, a fim de assegurar a duração razoável do processo, sem impunidade nem prescrições.

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