De vez em quando ressurge alguém apresentando a pena de morte como solução para a criminalidade violenta que assola o país. Vale lembrar que o Brasil não precisa de mais mortes, pois bateu em 2017 um novo recorde de homicídios, com mais de sete assassinatos por hora e um total de 63.880 casos, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
O deputado federal mais votado do Brasil, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), defendeu a possibilidade de pena de morte para traficantes de drogas, a exemplo do que ocorre na Indonésia, e para autores de crimes hediondos. Argumenta que um plebiscito pode ser usado para consultar os brasileiros, apesar da vedação explícita da Constituição.
O plebiscito é consulta popular prévia e depois o assunto vai ao Poder Legislativo. No referendo, a população aprova ou não a mudança feita pelo Congresso Nacional. Respiramos aliviados quando o presidente Jair Bolsonaro desautorizou o filho e se posicionou contra a pena capital, descartando totalmente a infeliz ideia, mesmo porque não há plebiscito para alterar cláusula pétrea da Constituição Federal.
As cláusulas pétreas da CF são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um Estado. Diz o art. 60, § 4º: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.”
O direito à vida é, portanto, o privilégio mais importante garantido constitucionalmente, pois não se pode deliberar sobre abolição de direitos e garantias individuais, como a pena de morte. Seria mais razoável e coerente do que adotá-la, diminuir benefícios na execução da pena de estupro, homicídio e latrocínio, ou em cruéis situações, sejam as sanções integralmente cumpridas. O STF E MEDIDAS PRISIONAIS – Alguns assuntos atuais em debate já foram decididos outrora pela Corte Superior do país: 1. Presídios superlotados – o poder público tem obrigação de indenizar presos em estabelecimentos abarrotados; Vagas em Presídios – Corte decidiu que juízes podem determinar que autoridades realizem as reformas para garantir mais vagas, além da integridade física e moral dos detentos; 3. Audiências de Custódia – validou a regra do CNJ que impõe a juízes e tribunais a realização de audiências de custódia em até 24 horas após a prisão; 4. Progressão de Penas – derrubou um artigo da Lei de Crimes Hediondos que proibia a progressão de regime para quem praticar crimes graves; 5. Maioridade Penal – ainda não julgou o assunto, mas a tendência é que a proposta será derrubada em plenário; 6. Prisão após 2ª Instância – a decisão está amparada em interpretação do STF de 2016 e o ministro da Justiça Sérgio Moro defende a mudança na CF para prever expressamente a prisão aos condenados em 2ª grau. A PEC DA BENGALA – Antes das eleições, aliados do presidente eleito Jair Bolsonaro sugeriram que a aposentadoria compulsória de integrantes de Cortes superiores ocorresse aos 70 anos. Desde 2013, o teto é 75 anos. Caso houvesse a mudança, o presidente eleito poderia indicar um número maior de magistrados para o Supremo Tribunal Federal. Todavia alguns experimentados juristas elucidam, com consistentes argumentos, que a regra só deveria valer e ser efetivamente aplicada exclusivamente para novas indicações, não atingindo os atuais ministros.
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