Divulgou-se que o presidente da República planeja indultar no próximo Natal os policiais envolvidos no massacre do Carandiru, que vitimou 111 presos, bem como os policiais da matança de Eldorado de Carajás (Pa), além daqueles envolvidos na morte do sequestrador do ônibus 174, no Rio de Janeiro. A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLIII, exclui a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos, que porém podem ser objeto de anistia ou de graça.
Acontece que o indulto está na Constituição Federal e não se concede a condenados especificados, mas àqueles cuja situação jurídica se encaixe nos parâmetros determinados no decreto presidencial. Portanto não é dado a condenados individualmente, visto que tal ato estabelece situações genéricas e abstratas, não podendo se direcionar a um grupo de pessoas. Figura no inciso II, do art. 107 do Código Penal, como causa da extinção da punibilidade, sendo necessário o trânsito em julgado da decisão, não cabendo no Carandiru em que o julgamento foi anulado, nem em crimes repulsivos ou homicídios qualificados. Logo o indulto se aplica para quem está cumprindo pena, e não há presos no caso Carandiru.
O favor concedido por Temer em 2017 não estabelecia um período máximo de condenação e reduzia para um quinto o tempo de cumprimento de pena aos não reincidentes. Há quem entenda não deveria poder o Estado indultar a si mesmo, quando os seus agentes são condenados, como os policiais. Indulto é o nome dado ao perdão, graça, redução ou comutação de pena concedido pelo poder público. Está previsto no artigo 84, XII da Constituição Federal, e tem como instrumento formal um decreto emitido pelo presidente da república. Significa o perdão da pena para condenados por crime sem grave ameaça ou violência e que cumpram pena privativa de liberdade. Pode ser concedido todo ano pelo presidente. Não podem ser beneficiados os condenados que cumprem punição pela prática delituosa que provoque repugnância ou revolta.
A indulgência enfrenta restrições legais, embora tenha o intuito de moderar eventuais excessos supostamente cometidos pelo Poder Judiciário. O ex-presidente Temer estendeu o benefício a quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena recebida por crimes não violentos. O poder de indultar permite ao Executivo controlar atos do Judiciário, evitando eventuais abusos e punições consideradas severas para o ato praticado.
O certo é que descabe indultar os policiais porventura encarcerados e que respondem pelo grave crime de homicídio qualificado, e considerado abominável, inclusive como os ocorridos e citados pelo presidente da República, tanto no Massacre de Eldorado de Carajás, ocorrido em 17 de abril de 1996, em que dezenove trabalhadores rurais sem-terra foram mortos pela polícia militar, em episódio que ficou mundialmente conhecido, ocorrido no sudeste do Pará, assim também não cabe na amplamente divulgada carnificina do Carandiru, que foi uma espécie de resposta policial a uma rebelião violenta , que acabou por vitimar 111 presos da Casa de Detenção, na capital paulista, em outubro de 1992.
Os policiais devem sempre atuar sob as devidas imposições legais, aliás, impostas também a todos os demais cidadãos, sendo então virtudes e qualidades essenciais indispensáveis na atividade investigatória: coragem, prudência, honestidade, lealdade e a justiça acima de tudo.
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