Manaus, 21 de novembro de 2024

Do veto ao abuso de autoridade

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A nova lei está sendo observada por alguns como um mecanismo de reação da classe política à operação Lava Jato, por pretender criminalizar condutas que têm sido utilizadas nas investigações. Há pelo menos nove artigos que não podem deixar de ser vetados, tipos penais abertos e imprecisos, com o intuito de intimidar magistrados, procuradores e delegados. A proposta provocou reação do Ministério Público e do Judiciário ante o risco de inibir a apuração, visto que a lei não pode ser usada para intimidar os servidores que a cumprem, gerando impunidade.

Há sugestões a serem discutidas com os parlamentares, propostas menos genéricas, embora o art. 1º do projeto mencione: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.

O projeto endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes e promotores, especifica condutas, aguardando-se a sanção presidencial. Há sugestões de vetos para eliminar duplicidade com outras leis, além de termos vagos com o intuito de aterrorizar o sistema jurisdicional, quando o CNJ e CNMP já fazem a contenção de eventuais abusos. Existem critérios subjetivos de difícil avaliação, como punir juízes que decretarem prisões “sem conformidade com as hipóteses legais”, definição imprecisa que pode enquadrar ações legítimas.

São abusos de autoridades:  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem que antes a pessoa tenha sido intimada a comparecer em juízo; Usar algemas em quem não resista à prisão, não ameace fugir ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais; Invadir ou adentrar imóvel sem autorização de seu ocupante sem que haja determinação judicial e fora das condições já previstas em lei;     Fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso sem seu consentimento com o intuito de expor a pessoa a vexame; Dar início a processo sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente; Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei; Coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo; Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado.

A procuradora Raquel Dodge pleiteia o veto total por afetar o combate a crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, fragilizando o sistema de Justiça. A lei pode se tornar um excesso que se deseja reprimir. Para configurar abuso de autoridade, é necessário que o ato seja praticado com o fim de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa, ou motivado por satisfação pessoal, sendo os exageros corrigidos. Não haverá problema para aquele que não passa do limite das leis.

Os intérpretes legais deverão ser os próprios juízes e os membros do Ministério Público. Portanto se for sancionada, para ser aplicada, dependerá do Ministério Público e do Poder Judiciário, cabendo a eles o bom senso imprescindível para impossibilitar os eventuais perigos apontados por seus críticos. É certo que os temas controversos deverão ser dirimidos pelo Supremo Tribunal Federal.

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