Manaus, 6 de dezembro de 2023

Dos processos contra Lula

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Em entrevista na prisão, Lula afirmou ter obsessão para desmascarar Sergio Moro e Deltan Dallagnoll e aos que o condenaram. Foi preso em abril de 2018, após condenação do TRF-4 por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex. O STJ reduziu a pena de 12 para 8 anos, podendo sair do regime fechado para o semiaberto em setembro.

Para o ministro Gilmar Mendes, o STJ deu apenas um recado “a penas superdimensionadas” em Curitiba. Analisa-se o fato sob uma avaliação jurídica, considerando as decisões pertinentes.

Em 2016, Lula foi denunciado pela acusação de receber propina de R$ 3,7 milhões da OAS, como parte de acordos do PT em contratos na Petrobrás. O valor corresponde à reserva de um tríplex em Guarujá (SP) e o armazenamento e transporte do seu acervo pessoal. Sergio Moro o absolveu quanto ao acervo, mas o condenou por corrupção e lavagem de dinheiro pelos R$ 2,4 milhões referentes ao tríplex.

A decisão condenatória de Moro foi reafirmada por sete magistrados: sendo três do TRF-4 e quatro do STJ. A pena do juiz foi 9 anos e 6 meses de reclusão, aumentada para 12 anos e um mês pelo TRF-4.

O STJ ajustou a dosimetria, e a reduziu para 8 anos e 10 meses, confirmando a sentença condenatória, o que torna inconcebível a tese de perseguição política.  Com o entendimento do STF pela prisão após condenação em 2ª instância, o petista cumpre pena em Curitiba. O ex-presidente poderá deixar a cadeia em setembro, quando cumprirá 1/6 do tempo prisional e terá direito à progressão ao regime semiaberto. Será obrigado a pagar R$ 2,4 milhões em reparação de danos.

Lula tem o direito de considerar sua condenação injusta e dela recorrer, depois que três instâncias do Judiciário analisaram seus argumentos e os rejeitaram. A alegação de inocência não encontrou respaldo nos tribunais, mas há expectativa de que a 2ª Turma do STF reveja sua condenação por lavagem de dinheiro.

Afora o tríplex, foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, no caso do sítio de Atibaia, a 12 anos e 11 meses. A decisão deve ser analisada pelo TRF-4, se confirmada a condenação em 2ª instância, as penas serão somadas. E ocorrendo condenação pelo colegiado até setembro, Lula terá que cumprir mais tempo em regime fechado. Com o veredito depois do citado mês, Lula terá que retornar ao cárcere, e lá permanecer até o início de 2.022, quando terá direito à progressão de regime.

Além do processo do tríplex do Guarujá, o ex-presidente responde a outras sete ações penais na primeira instância da Justiça Federal, acusado dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e de pertencer a organização criminosa.

Em razão da Lei da Ficha Limpa, Lula só pode se candidatar oito anos após o fim da pena, e considerando os 8 anos do caso do tríplex a cumprir, o petista só terá direito de participar de eleições em fevereiro de 2035, quando terá 89 anos.

Esclareça-se que o julgamento da prisão em 2ª instância no Supremo não altera a situação, porque Lula teve sua condenação mantida pela 3ª instância, que é o STJ. Poderá ter reflexos no processo do sítio de Atibaia, se a condenação for confirmada pelo TRF-4.

O senador Lasier Martins (PSD-RS) ao ver a confirmação em corte superior dos vereditos da Justiça Federal sobre o ex-presidente afirmou: “Após O STJ, não há mais dúvida de que Lula cometeu crime. Mas tem julgador ansioso para aliviar mais a situação dele.”

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