Manaus, 24 de novembro de 2024

É direito ou não?

Compartilhe nas redes:

“Isso também deve ser considerado em relação a pessoas com deficiência auditiva e visual, e com aquelas que tem pouca compreensão de vocabulário mais sofisticado.

Em dias da semana que se encerrou, li na imprensa, sem querer acreditar, que o Ministério Público estava recomendando aos partidos políticos, federações partidárias e candidatos o uso de linguagem em libras e todos os possíveis recursos que possam conferir plena acessibilidade e que devem ser utilizados nos programas políticos do horário eleitoral gratuito.

O que me ocorreu, de estalo, foi uma pergunta feita de mim para comigo e em conversa silenciosa, se estava havendo alguma distorção da imposição legal ou desvio de compreensão. Rapidamente tive a impressão de que poderia haver equívoco da reportagem. Com vagar, entretanto, observei que não se tratava de nenhuma dessas coisas e que o órgão ministerial estava oferecendo uma orientação preventiva e elogiável.

Digo assim, porque entendo que os brasileiros (expressão aqui utilizada para referir qualquer pessoa dessa nacionalidade, independentemente do sexo e da opção sexual), que detém o direito ao atendimento de necessidades especiais, sejam visuais, de audição, de conhecimento da língua portuguesa ou de quaisquer línguas nacionais, deve ser atendida em sua necessidade especial, antes de tudo, por princípio constitucional e sob a segurança da igualdade e do direito à informação, tendo por base complementar e não menos importante, também, a legislação eleitoral que garante à pessoa apta a votar, a liberdade de expressão do voto o que pressupõe conhecer os candidatos e suas propostas, ao mesmo tempo em que impõe a todos o custeio da propaganda eleitoral “gratuita”.

De outro lado, pensando como se ainda estivesse na direção de partido político – privilégio que tive há alguns anos passados, ou mesmo na disputa ferrenha de uma vaga para o exercício de mandato eletivo -, eu nem iria titubear nesse particular, não só pelo dever de observar a lei tal como entendo deva ser aplicada, mas, também, pelo próprio interesse centrado na conquista de adesão de eleitores e obtenção de votos.

Isso se deve ao fato de que todos sabemos do expressivo número de pessoas (compreenda-se são só eleitores), que, por uma razão ou não, encontram-se em condições de precisar de recursos adicionais de comunicação para que possam participar livre e conscientemente do processo de escolha de nossos representantes.

Tomo como exemplo o caso de indígena residente e domiciliado em área na qual o predomínio é da língua nacional e original, mas o candidato que sempre pretende representar toda a Nação ou todo o povo de seu Estado, não se apresenta com discurso dito em língua e informações que ele possa melhor compreender, e, também por isso, dificulta a sua escolha para o sufrágio.

Isso também deve ser considerado em relação a pessoas com deficiência auditiva e visual, e com aquelas que têm pouca compreensão de vocabulário mais sofisticado, muitas vezes constante em discursos construídos para impressionar ao invés de informar com clareza e contribuir para o cultivo da democracia e da melhor constituição de quadros governativos.

O chamamento ministerial tem procedência, tem apoio no rigor da lei e base nos princípios que regem o direito eleitoral brasileiro, aos quais as agremiações políticas e os candidatos estão obrigados, e, afora isso, ainda coincide com a conveniência e necessidade dos que pretendem conquistar votos dos brasileiros de toda e qualquer condição física, social, letramento e local de residência.

Afinal, trata-se de um direito, ou não?

Views: 13

Compartilhe nas redes:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COLUNISTAS

COLABORADORES

Abrahim Baze

Alírio Marques