
*José Lins
“Estrada Manaus Itacoatiara”, obra de José Lins, é aqui republicada em série com a devida autorização gratuita do Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, Departamento de Gestão de Bibliotecas (DGB) e seu Centro de Documentação e Memória da Amazônia (CDMAM). A republicação tem fins exclusivamente históricos e culturais.
EDITADO PELO GOVÊRNO DO ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de Imprensa e Divulgação
Palácio Rio Negro
Continuação…
5 Meses Decisivos
O DER-Am., passou, então, a ser um Departamento ativo, confiado a equipes novas, a atuar dentro de suas finalidades. O Govêrno do Professor Arthur Reis decidiu-se a promover o “rush” da conclusão da estrada Manaus-Itacoatiara. A 15 de março de 1964, na sua Mensagem ao Poder Legislativo, já delineava o plano que iria cumprir para dar ao Amazonas uma época diferente do passado. Dizia então o Governador que “a conquista da terra firme no Amazonas, como de resto na Amazônia, será uma realidade quando uma rêde de rodovias permitir a permanência do homem no interior da floresta. Exemplos típicos dessa façanha podemos encontrar nas estradas ligando Belém a Brasília, Rio Branco a Brasília e Belém a Bragança. No Amazonas, as rodovias deverão, por isso mesmo, num futuro bem próximo, desempenhar função importante, proporcionando uma nova mobilidade social, que propiciará a criação de novas fronteiras humanas e econômicas”.
De fato, a administração começou a impulsionar as obras de construção de estradas, dando maior ênfase aos trabalhos da AM-1. Assim, o “Diário Oficial” do Estado do dia 22 de abril de 1965 publicava o Decreto n.º 175, cujo teor transcrevemos, dando caráter de urgência aos serviços de obras destinados à conclusão da rodovia.
DECRETO N.º 175
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a rodovia AM-1, do Plano Rodoviário Estadual, estabelecerá a ligação direta entre as cidades de Manaus e Itacoatiara, com perspectivas vantajosas para ambas e sentido econômico da maior importância para a vida do Amazonas;
CONSIDERANDO que essa rodovia vem sendo construída há mais de 10 anos e que, nela ou em nome dela, foram consumidas somas vultosas de dinheiros públicos, sem que tenham sido vencidos os duzentos e poucos quilômetros que a dimensionaram;
CONSIDERANDO que foram rescindidos os contratos com as firmas que trabalhavam sob o regime de empreitada, em consequência de as mesmas terem sido consideradas inidôneas para transacionar com o Estado, na evidência de prática de ilícitos penais;
CONSIDERANDO que o Govêrno, com o objetivo de não paralizar totalmente os serviços de construção da estrada, determinou ao DER-Am. a adoção de novos métodos de trabalho, inclusive quanto a adjudicação de serviços e obras e aquisição de material, de modo a que o retardamento da conclusão da AM-1 possa ser prontamente superado no interêsse justificável das coletividades de Manaus e Itacoatiara;
CONSIDERANDO que o Govêrno decidiu programar para o dia 5 de setembro do corrente ano, data magna do Estado, a primeira abertura da veículos; rodovia ao tráfego de veículos;
CONSIDERANDO que, para poder cumprir êsse objetivo, o Govêrno necessita adotar medidas excepcionais, dando maior capacidade de movimentação ao DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7.º da Lei Estadual n.º 93, de 11 de novembro de 1964, sôbre que “os casos omissos serão resolvidos pela Lei Federal n.º 4.401, de 10 de setembro de 1964”, e
CONSIDERANDO o que dispõe o ítem IV e sua alínea “o” do art. 1.º da citada Lei Federal n.º 4.401, autorizando dispensa de concorrência “para aquisição e execução de serviços e obras que, a juizo do Presidente da República, não permitirem publicidade ou a demora do processamento das ocorrências”, e a interpretação analógica que se lhe pode dar e aplicar,
DECRETA :
Art. 1.º – É dado o caráter de urgência aos serviços obras a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas (DER-Am.) e destinados à conclusão da rorodovia AM-1, do Plano Rodoviário Estadual, que estabelece a ligação direta entre as cidades de Manaus e Itacoatiara.
Art. 2.º – Os serviços e obras a que alude o artigo anterior, tendo em vista a urgência dos trabalhos a executar, ficam autorizados a ser adjudicados a terceiros, a critério do Diretor Geral do DER-Am., independentemente de concorrência pública ou administrativa, respeitados, porém, os preços vigorantes, para cada espécie, no mercado local de trabalho.
§ Único – Os serviços e obras de valor inferior a …. Cr$ 20.000.000 (Vinte Milhões de Cruzeiros), que não interferirem com a execução de outros serviços ou obras adjudicadas, poderão ser adjudicados, mediante ajuste especial, a título precário pelo Diretor da Divisão de Construção e Obras Correntes (D.C.O.C.) do DER-Am., por delegação do Diretor Geral.
Art. 3.º – A aquisição de materiais e equipamentos, em geral, necessários aos serviços e obras da AM-1, também poderá ser efetuada, a critério do Diretor Geral do DER-Am., independentemente de concorrência pública ou administrativa, dada a preferência a firma regularmente inscrita na repartição, optando-se, sempre, pelos de preços e qualidades mais convenientes, sondados na praça fornecedora.
§ Único – A aquisição de materiais e equipamentos de valor inferior a Cr$ 20.000.000 (Vinte Milhões de Cruzeiros) poderá ser feita diretamente pelo Diretor D.C.O.C., por delegação do Diretor do DER-Am.
Art. da 4.º – Na execução das providências facultadas no presente Decreto, ao Diretor Geral do DER-Am., serão observados, no que couberem, os regulamentos em vigor dêsse Departamento.
Art. 5.º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de abril de 1965.
- ARTHUR CEZAR FERREIRA REIS
Governador do Estado”
* * * *
- “RUSH” FINAL – A partir de então, engenheiros, operários e máquinas do DER-Am., entraram em atividade incessante. Em apenas setenta dias concluíram a abertura de cincoenta e sete quilômetros da rodovia, no seio da mata ainda virgem. Na sua fala ao Presidente Humberto de Alencar Castello Branco, quando o Chefe da Nação visitou o nosso Estado a 16 de julho de 1965, a propósito, dizia o Governador Arthur Reis: – “Na fase final de sua construção, ao encontrarem-se, nas margens do igarapé do Pereua a 182 quilômetros de Manaus, as turmas que trabalhavam nos trechos de ida e de volta da estrada, chegaram a operar mais de quatro quilômetros por dia de limpeza da mata, no evidente entusiasmo de cada uma chegar primeiro ao encontro significativo e pioneiro”.
- CUSTO – No exercício de 1965, para atender aos encargos de obras e serviços do “rush” final da construção da estrada, foram realizadas as seguintes despêsas:
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Na construção ………………………………………. |
Cr$ 821.627.796 |
| Na conservação………………………………………. | 215.265.715 |
| Na pavimentação…………………………………….. | 6.761.132 |
OS HOMENS – A partir de quando o próprio DER- Am., tomou a seu cargo o prosseguimento da construção da rodovia AM-1, para entregá-la ao tráfego a cinco de setembro, nas suas diversas categorias profissionais e sob a direção dos doutores Kazuo Matzuda, Orlando Holanda, Marco Aurélio, João Augusto Loureiro e Antônio Tavares, engenheiros, é a seguinte a equipe de trabalho do principal “front” rodoviário do Estado:

Continua na próxima edição…
*O Professor Doutor José dos Santos Lins foi um importante educador e escritor amazonense, reconhecido por sua contribuição fundamental para o ensino e a literatura do Amazonas, especialmente na segunda metade do século XX.
Sua atuação se deu primariamente na docência, tendo sido consistentemente referido como Professor Doutor, indicando uma formação acadêmica de alto nível.
Sua obra mais notável é a “Seleta Literária do Amazonas”, publicada em 1966. Este livro se tornou um material didático essencial, servindo como uma importante compilação de textos para garantir que as novas gerações tivessem acesso e compreensão da história e da literatura regional do Amazonas.
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