Bandeira do Amazonas
Consolidada pela Lei n.º 1.513, de 14 de janeiro de 1982, regulamentada pelo Decreto n.º 6.189, de 10 de março de 1982.
Brasão do Amazonas
Instituído pelo Decreto n.º 204, de 21 de novembro de 1897, e regulamentado pelo Decreto n.º 10. 534, de 16 de setembro de 1897.
Hino do Amazonas
Instituído pela Lei nº1404, de 1º de setembro de 1980. Letra do poeta acreano Jorge Tufic Alaúzo. Música do maestro amazonense Cláudio Santoro.
Nas paragens da história o passado
é de guerras, pesar e alegria,
é vitória pousando suas asas
sobre o verde da paz que nos guia.
Assim foi que nos tempos escuros
da conquista apoiada ao canhão
novos povos plantaram seu berço,
homens livres, na planta do chão
Amazonas de bravos que doam,
sem orgulho nem falsa nobreza,
aos que sonham, teu canto de lenda,
aos que lutam, mais vida e riqueza.
Hoje o tempo se faz claridade,
só triunfa a esperança que luta,
não há mais o mistério e das matas
um rumor de alvorada se escuta.
A palavra em ação se transforma
e a bandeira que nasce do povo
liberdade há de ter seu plano,
os grilhões destruindo de novo.
Amazonas de bravos que doam,
sem orgulho nem falsa nobreza,
aos que sonham, teu canto de lenda,
aos que lutam, mais vida e riqueza.
Tão radioso amanhece o futuro
nestes rios de pranto selvagem,
que os tambores da glória despertam
ao clarão de uma eterna paisagem.
Mas viver é destino dos fortes,
nos ensina, lutando, a floresta,
pela vida que vibra em seus ramos,
pelas aves, sua cores, sua festa.
Amazonas de bravos que doam,
sem orgulho nem falsa nobreza,
aos que sonham, teu canto de lenda,
aos que lutam, mais vida e riqueza.
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Uma resposta
Prezado Senhor
Francisco Gomes da Silva
Boa tarde,
Vejo que no seu site, você faz menção aos símbolos máximos do Estado do Amazonas. Sou estudioso em heráldica e vexilologia há mais de 20 anos. Vejo, pela beleza e riqueza de seu site, que poderia (se me der a liberdade) de fazer algumas ponderações no que diz respeito aos símbolos heráldicos usados no Estado.
Minha intenção aqui não é desrespeitar o Estado. Já fui muito bem recepcionado aí na capital onde ministrei um seminário com o título ” Os símbolos Cívicos do Estado do Amazonas”. Sendo assim, tomo a liberdade de fazer esse comentário.
Segue abaixo pequenoa comentários:
– o brasão de Manaus,(que é capital de Estado) não possui coroa mural – coroa que simboliza toda evolução político-administrativa do município e é obrigatório em todos os brasões de capital de Estado, sendo em ouro que a torna privativa;
– o brasão da Guarda Municipal (que não é de domínio/cidade) tem coroa mural(totalmente errôneo) e tem inscrito dentro de seu escudo o brasão errado de Manaus;
– O brasão do Tribunal de Contas do Estado, é idêntico ao do Estado e ainda tiveram a coragem de colocar um listel (com inscrição) em cima do escudo (que é a parte mais importante do brasão)- inaceitável;
– Para piorar, a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas cria brasão próprio (misericórdia). O brasão é símbolo do Estado, sendo assim, ele é o símbolo tanto do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo. Vejamos o que diz na legislação Estadual:
“Art. 6.º – O Escudo D’Armas deverá ser gravado, obrigatoriamente, em posição de destaque, respeitada a legislação federal, nos prédios públicos oficiais, de qualquer dos Poderes constituídos no âmbito do Estado, seguido da indicação do Poder e o nome do órgão ali instalado.”
Algo tem que ser feito. Precisamos nos embasar nas leis heráldicas. Não é possível tamanha confusão.
Fica aqui meu comentário.
Coloco-me ao inteiro dispor para quaisquer dúvidas pertinentes ao assunto.
atenciosamente,
Prof. Wagner Costa
Artista plástico e heraldista
(31) 9121-6571