“A necessidade era tanta que a partir de 1921 os políticos locais passaram a pedir indenização do Governo Federal pela perda de tais terras (…).
Depois de defender o território amazonense que se estendia pelas terras do Acre, a ferro, fogo e bala, o Amazonas se viu privado de boa parte do seu patrimônio territorial e todo o seu acervo natural, em razão do tratado de Petrópolis, firmado pelo Brasil por iniciativa do barão do Rio Branco, e o governo da Bolívia, cujas consequências foram profunda e longamente sentidas na nossa economia.
De nada adiantou a comprovação de que grande parte da população que vinha ocupando aquelas terras distantes e altamente produtivas, notadamente em borracha, era amazonense, se reportava ao nosso governo, pagava impostos a nosso Estado e de que fomos nós, ao tempo do governador José Cardoso Ramalho Júnior e Silvério José Nery, que financiamos em valores expressivos a chamada revolução do Acre.
Depois de indenizar financeira e territorialmente a Bolívia, pagar ao “Bolivian Syndicate” uma verdadeira fortuna em libras esterlinas, prometer mundos e fundos e até uma estrada de ferro que se transformou no maior cemitério de trabalhadores que se-conhece, o barão, que havia resolvido as questões do Amapá e das Missões reconhecendo que eram terras do Pará e do Paraná, usou de outro critério ($$$$) e resolveu ficar com as terras acreanas como patrimônio governado diretamente pela União Federal, subtraindo do Amazonas esse direito que era seu desde 1750.
Para este fim criou um enclave jamais visto e não autorizado pela Constituição da República de 1891, fixando a existência, em terras amazonenses, de território federal com departamentos comandados pelo Governo Central da República.
Foi um Deus nos acuda. Os cofres públicos amazonenses que vinham sendo prejudicados pela queda da exportação e do valor do quilo da borracha nas praças estrangeiras, foram atingidos profundamente pela perda das receitas de origem acreana, como sucedia até então.
Os gastadores de plantão, acostumados a obras e serviços caros, ao desperdício de dinheiro público, ao que deve ser acrescido o empobrecimento de grande parte da população, a ampliação da parcela quase miserável, e o quase esvaziamento total da cidade de Manaus, essas gastadores – os governantes que julgavam que a borracha jamais teria fim -, resolveram apelar para o Supremo Tribunal Federal em defesa dos direitos do Amazonas ao chamado Acre Setentrional.
A missão, das mais difíceis, foi confiada a peso de ouro Ruy Barbosa que realizou notável peça jurídica, a qual, desde pouco depois de 1904 e até nossos dias jamais foi apreciada pela Corte. A necessidade era tanta que a partir de 1921 os políticos locais passaram a pedir indenização do Governo Federal pela perda de tais terras e da enorme produção que enricava a União, desistindo da tese de reincorporação do território.
De mão em mão, de governo em governo, de promessa em promessa, inclusive com obrigação incluída -na Constituição da República de 1934, nada foi resolvido até os anos 1950 quando, pelo menos uma modesta parte dos valores devidos foram pagos em parcelas ao Estado do Amazonas, as quais, ao que dizem, teriam sido consumidas no pagamento de salários do funcionalismo.
Enquanto isso, a borracha que chegou a ocupar o segundo lugar na pauta de exportações do Brasil, durante alguns anos, caía de preço, tinha a sua produção drasticamente reduzida e perdia a importância no mercado internacional.
As consequências nós conhecemos muito bem: quase desertificação da capital amazonense, queda na qualidade dos serviços públicos que eram concessões a empresas internacionais, escuridão e porto de lenha, fuga de muitas famílias para o Sudeste do País … enfim, verdadeiro desmonte da “Paris do Trópicos”.
Diante de tudo que estamos assistindo espero que essa história não se repita e não voltemos a ficar à míngua, porque de pires na mão estamos faz tempo.
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