Manaus, 21 de novembro de 2024

Ministério Público

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“É que o Ministério Público no Amazonas, com seus representantes e depois como instituição fiscal da lei e de defesa da sociedade vem de muito mais tempo em nossa terra.

Li, há poucos dias passados, que o Ministério Público do Estado do Amazonas festejou cento e trinta anos de sua existência no Amazonas, e o fez em solenidade relevante, com a presença de diversas autoridades, promotores, procuradores e servidores, provocando amplo noticiário de imprensa e em redes sociais. Por demais louvável a iniciativa, sem dúvida, pois, nada mais significativo do que reviver os fatos e fases da história de tão nobre instituição que é altamente relevante para a cidadania e a democracia brasileira.

Cumpro o dever, entretanto, respeitosamente, de contribuir para uma correção que julgo seja necessária quanto ao fato histórico. É que o Ministério Público no Amazonas, com seus representantes e depois como instituição fiscal da lei e de defesa da sociedade vem de muito mais tempo em nossa terra. E o digo, tendo em mãos modesta pesquisa que realizei em 1973, ao tempo em que o eminente professor e meu irmão João dos Santos Pereira Braga exercia o honroso cargo de Procurador Geral de Justiça – em momento delicado da conjuntura nacional – e fez realizar em Manaus o I Congresso Amazonense de Ministério Público, que foi coberto de êxito, inclusive, com presenças ilustres como a do dr. César Salgado.

Na ocasião, por determinação do desembargador André Vidal de Araújo, então presidente do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas, realizei pesquisa e fiz publicar um opúsculo sob o título de “Retalhos para a história do Ministério Público e administração da justiça.” É desse estudo que recolho a informação precisa de que esta meritória organização atuava no território amazonense desde o tempo do Império do Brasil.

Na administração do presidente Herculano Ferreira Penna (1853-1855), em 12 de março de 1855, o cidadão Adrião Xavier de Oliveira Tapajós foi nomeado como promotor público, para servir na comarca do Solimões, em consequência de modificação da divisão judiciária implantada na época. Em 1858 eram dois promotores, leigos, tal como muitas vezes sucedia com os advogados, inclusive, nas sessões do júri popular.

Em Parintins, estava o promotor público Joaquim José da Silva Meirelles praticando todos os atos que lhe eram próprios nesse mister. Em 1865, o promotor Joaquim do Rego Barros foi substituído por Guilherme de Sá Amazonas. Dois anos depois eram movimentados os promotores de Parintins: saía Manoel Coutinho de Almeida e Abreu e entrava Napoleão Magno de Abreu, logo substituído por Thomaz Augusto Pereira que, em seguida, seria transferido para a capital.

Na ocasião (1865-1870), havia três promotores em atuação na Província: Thomaz Augusto Pereira, na capital; Adrião José da Silva, no Solimões; e, Affonso Valente Loureiro, em Parintins. Logo em seguida, em Parintins ingressou o promotor Antônio José de Matos Naveca e na capital Raimundo José Ferreira de Alcântara, seguido de José Pereira Tavares de Mello Albuquerque.

Os registros conhecidos, entretanto, dão conta de que até 19 de janeiro de 1865 a função de promotor público no Amazonas foi exercida por cidadãos leigos, ou seja, sem formação jurídica, o que foi rompido por Guilherme Sá Amazonas que foi o primeiro deles a se apresentar com formação jurídica.

Com essa curta breve descrição do percurso da presença e contribuição de promotores de justiça na Província do Amazonas, entre leigos e bacharéis em Direito, o que se espera é despertar maior interesse do atual Ministério Público do Estado em recuperar, com detalhes e precisão, a sua própria história, sem desmerecer o importante marco há pouco comemorado.

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