
*Mario Ypiranga Monteiro
Desenvolvimento cultural, etc.
Extraordinário seria realmente se pudéssemos revocar, na história, a vida social de uma região desaparelhada das condições elementares de conforto e de subsistência que nenhuma das vilas ou mesmo das cidades do Amazonas província jamais poderiam oferecer. Para iniciar uma reconstituição do panorama social de Itaquatiara, necessário se torna inquerir dos documentos válidos do passado. Para começar deveria de ser interessante o aspecto daquele núcleo que vamos encontrar em atividade na aurora da província, em 1851. Antes, o que ocorre é vago e insuspeitado: cabanas mal arrumadas derredor de uma igreja da tabatinga coberta de telha vā e uma sociedade vivendo mediocremente da extração de drogas do sertão, da pesca, das roças de mandioca, da caça. Tudo muito simples, tudo muito pobre, rural. Os comerciantes cuiabanos vinha penosamente pelo Madeira em busca do famoso guaraná ou à compra de produtos outros e estacionavam quase que obrigatoriamente em Serpa. E as atividades predatórias dos Muras e Araras impediam a aproximação de gente interessada em comércio grosso e mesmo na fixação dos colonos portugueses e brasileiros. Uma luta para conservar desimpedida a via de acesso aos Abacaxis, ao Tupinambarana e a Serpa. Só conseguimos acompanhar o progresso desse núcleo partir da Província. Antes, tudo é muito vago e a história quase é um mosaico que se adapta com dificuldade. Já vimos nas páginas anteriores o esforço dispendido para a junção de sequências dessa cinemática.
A fim de proteger a comodidade dos núcleos ativos, as autoridades provinciais criaram vários organismos eficientes, um dos quais era a ação policial necessária à conservação da ordem e da tranquilidade pública, representada pelo Corpo de Trabalhadores, e outra também eficiente era a Diretoria dos Índios, a quem cabia proteger e orientar os Interesses dos nativos, chamá-los à civilização, até a tutela destes pelas missões, de acordo com o aviso nº 1, de 7 de março de 1866, do Ministério da Agricultura.
Um dos males que mais afligiam os residentes e os viajantes que trafegavam no Madeira eram as atividades dos índios corsos. Para combatê-los foi criada, por Portaria de 5 de julho de 1837, o comando geral militar. Exerceu o comando do corpo de milicias o tenente-coronel Albino dos Santos Pereira. Esse oficial, após muitos anos de serviços prestados à província, foi transferido para Mato Grosso por decreto de 29 de outubro de 1851, servindo na qualidade de comandante do corpo de artilharia. Em 1852 era comandante militar da guarnição da província o coronel-reformado de artilharia João Henrique de Matos. Todavia, há que considerar, nessa época, naquela região,
o considerável número de (índios) que se acham domes- ticados das tribos Maués, dos rios Mamurú e Anderá Mundurucus, dos rios Abacaxis, Canumã e Murumurutu- ba-Uauruaquis e Paraquis, do rio Uatumã -e Muras dos rios Madeira e Purus, e das povoações de Amatari, Uautás, e dos lagos Manacapuru, e Manaquiri, que se acham em torno e próximos desta capital, e outros que se acham pelos rios e lagos ainda mais distantes, já em povoações e com estabelecimentos de lavoura, ou dados à pesca, etc.
Por esta informação do presidente da província João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha, vê-se que os núcleos aumentavam com índios já pacificados, ajuntando-se ainda os negros escravos e forros e os colonos brancos de origem portuguesa. Sempre existiu um Diretório dos Índios e em cada aldeia um comandante ou diretor com as atribuições de chefe, geralmente recrutados entre Índios mansos de valia ou brancos. Por exemplo, recolhi a patente de nomeação de capitão principal passada ao índio da tribo Maués do rio Paricatuba, Manuel Pedro José Marques.
Que a população de todos os núcleos municipais amazonenses teve como base os índios – não se discute, sabendo-se que foi ou dos cruzamentos sucessivos com brancos ou dos casamentos exogâmicos das tribos, que se construiu uma primeira estabilidade demográfica. Não era possível ainda uma estatística perfeita, visto que somente em 1852 foi estabelecido, pelo regulamento n. 797, de 18 de junho de 1851.9 registro de nascimentos e óbitos em toda a província. Mas a população composta desses elementos, e disciplinada por uma série de imposições legais, procurava manter-se ao abrigo de todas as necessidades, socorrendo-se dos expedientes precários para sobreviver.
Serpa foi um dos mais importantes portos, quando ainda vila da província, mercê do seu quase abandono. Era ponto obrigatório de parada de todos os comerciantes que subiam ou desciam o Amazonas, ou que viessem mesmo de Mato Grosso. Em 1873 dela falava o perleúdo cônego Bernardino José de Sousa, nestes termos:
Atualmente é a vila de Serpa um importante porto da província do Amazonas, por servir de entreposto ao avultado comércio do rio Madeira. Os bolivianos, descendo pelo Madeira, costumam deixar em Serpa as suas canoas ou ubás e descem nos vapores até o Pará, onde vendem as suas mercadorias e se fornecem dos objetos de que carecem. A viagem de retorno, nas canoas, é penosa, exigindo três e mais meses. / Ao norte de Serpa vêm-se as ruinas da colônia Itaquatiara, pertencente à Companhia de Navegação e Comércio do Amazonas e que tantos prejuízos lhe causou.
Também o célebre Corpo de Trabalhadores, que tantos serviços haviam prestado, foi extinto pela lei n.º 114, de 27 de maio de 1862. Aos sucessivos governos provinciais não faltou realmente interesse no progresso dos povoados amazonenses. Tanto, que se mandava explorar rios, estudar a abertura de estradas, limpar canais, fomentar a agricultura e a indústria, coisas essas que os homens da atualidade raramente lembram, e admira-nos como naquele tempo, e em condições desfavoráveis, se podia pensar em estrada para o rio Urubu, estrada para o Madeira, estrada ligando o Madeira ao Tapajós, coisas tão difíceis e que não foram executadas por falta de numerário. Por exemplo, a estrada do Madeira, cuja finalidade era vencer as cachoeiras, não foi um pensamento da chancelaria brasileira para indenizar a Bolívia. O pensamento e até a execução de certa parte dessa estrada vem de 1841.
A educação do povo começa pela escola. As condições precárias da vila de Serpa não admitiam, então, escola para meninos índios, mas o pároco penso deveria instruir aqueles catecúmenos. As primeiras
manifestações de interesse para o ensino, em Itaquatiara especialmente, por incrível que pareça só começam a aparecer a partir de 1830. Apenas uma escola primária existia na sede, de acordo com o programa de difusão do ensino e com os melhoramentos e reformas introduzidos pelo presidente Tenreiro Aranha. Essa escola era então frequentada apenas por 24 alunos. O relatório da Instrução Pública Provincial, em 1853, declarava que:
A pobreza também concorre em grande parte para que inúmeros meninos e jovens, aliás, dotados de talento, ou não se matriculem em aula alguma, ou deixem de frequentá-las em quanto tratam de grangear o alimento para si e suas famílias.
Realmente, como ainda sucede hoje no interior, não somente as distâncias impossibilitavam as crianças de frequentar as aulas, como o trabalho a que eram obrigadas, roçar, pescar, etc. No ano seguinte o número de alunos aumentou de um, passando a 25, mas o professor fora demitido, ficando vaga a cadeira. Note-se que essas escolas do interior eram geralmente para o sexo masculino. Em 1855 só havia duas escolas para sexo feminino, na capital e em Tefé, mas esta ainda se encontrava vaga. O número de alunos da escola de Itaquatiara, em 1855, baixou para 18. O mapa de alunos apresentados a exame em Itaquatiara, em 1857, diz bem da situação de deficiência em que andava o ensino, pois nenhum candidato prestou exame. Era professor o padre Francisco de P. C. de Albuquerque. Aliás, quase todas as escolas mantidas pelo governo eram dirigidas pelos párocos, mas a situação não resolvia o problema, pois que sempre estava o mestre abandonando os alunos para acudir à administração de sacramentos, etc. Observe-se também que o ensino não era obrigatório, nem podia sê-lo por questões de ordem econômica mais do que qualquer outra. Seria interessante trazermos para aqui um trecho do relatório do Dr. Adolfo de Barros Cavalcanti de Albuquerque Lacerda, de 1864; em que são feitas considerações interessantes a respeito do ensino no Amazonas, contrárias aos princípios defendidos pelo Dr. Gonçalves Dias, o ilustre poeta que a essa altura visitava o Amazonas como visitador oficial do império:
Em duas partes essenciais apartei-me porém do sistema geralmente seguido. Consagrei o princípio do livre magistério, e rejeitei o do ensino obrigatório. O primeiro é uma necessidade social de grande alcance. Em um país novo e pobre, como este, e no qual além disto o ensino é gratuito, o estado só a custo e incompletamente pode ir fornecendo a educação à mocidade. Toda a vantagem existe antes em fornecer, do que restringir ou dificultar a fundação de escolas e estabelecimentos particulares de ensino. / Os exames, as provas de capacidade, as habilitações, as licenças e todas as dependências do regime de restrição embaraçam extremamente e muitas vezes impedem a propagação da instrução elementar. Basta que fique à autoridade a alta inspeção, que exerce sobre tais estabelecimentos; os quais, pondo-se em concorrência com os estipendiados, esforçar-se-ão certamente por igualá-los eu excedê-los, impelidos pelo princípio econômico, que é a lei suprema reguladora de todas as indústrias. Isto pelo que toca ao magistério livre. / Pelo que respeita ao ensino obrigatório, depois de quanto se tem dito e escrito pro e contra, e principalmente depois do que se há observado nos países onde ele tem sido admitido, restam ainda sérias dúvidas acerca de sua eficácia. Há países, é verdade, em que, por virtude de certos hábitos, esse sistema tem produzido bons resultados. A Suíça é um deles. Mas poucos estão neste caso, mesmo os da Alemanha. /Na Áustria, por exemplo, e na Prússia segundo a opinião de alguns, o não tem sido tão satisfatório. / Sobre o que porém nenhuma dúvida resta é que a obrigação imposta aos pais e tutores a respeito do ensino é não vexatória, como ilegal. Entre nós a imperial resolução de consulta de 28 de maio de 1861 assim o reconheceu e declarou. / Não obstante isto, o princípio acha-se geralmente admitido; mas parece que não passou até hoje dos regulamentos. Pelo menos não me consta que em nenhuma província, nem mesmo na corte, suceda o contrário. Obrigatória de direito, pode-se dizer que no Brasil a instrução elementar é livre de fato. / Nos próprios países mais adiantados da Europa, na França e na Inglaterra. entre outros, os obstáculos que a prática deste sistema oferece são sem conta. Ainda hoje se hesita ali na escolha dos meios de coerção, porque todos, mais ou menos, conduzem a tal qual iniquidade. / Se na Europa isto é assim, no Brasil, e sobretudo no Amazonas, o ensino obrigatório é de impossível execução. / Discordamos da opinião do dr. Gonçalves Dias acerca de semelhante sistema, que em tese ele admite, sou todavia tentado a transcrever aqui um trecho eloquente do interessante relatório sobre assunto de instrução pública, apresentado por este distinto escritor a um dos meus últimos e dignos predecessores. As palavras coloridas que vou citar, dão além de apoio ao que disse em último lugar, uma ideia exata do índio, e do seu singular modo de viver nestas vastas solidões do Amazonas. /’Os centros de população são raros, e as casas ou antes palhoças, consideravelmente distantes umas das outras, derramam-se por essas ilhas, paranás e igarapés, cheias de meninos, mas longe do povoado; não são habitações duradouras, são ranchos para alguns dias. O seu viver é a caça, a pesca, a procura da salsa e da castanha, e o fabrico da manteiga-o princípio do primi capientis é o que entendem par direito de propriedade; no mais estimam-na em tão pouco, que do mesmo modo que podem quebrar um pote com manteiga, lançam fogo à palhoça por qualquer ligeira circunstância. Que lhes morra uma tartaruga, ou que se lhes incendeie a casa, são cousas que em bem pouco os afetam. A canoa, sim, essa é a sua verdadeira propriedade: móvel com ela, o índio continua o seu viver instável, errante, improvidente; acomoda-se dentro dela com a mulher e filhos, vão às praias, e assim vivem muitos meses no ano, dando aos filhos a educação que tiveram, e não compreendendo que careçam de mais nada. Dizer a um destes que mande os filhos à escola, que os não tire dali antes de aptos, é ordenar-lhe que mude radicalmente a sua norma de vida. É pois claro, que se pretende chegar á (sic) um resultado sem remover as causas que atuam em sentido contrário. Percam primeiro esses hábitos de vida errante, compreendam bem primeiro, que mais lhes rende plantar e cultivar os gêneros, que hoje vão buscar nos matos, com riscos, fadigas e incômodos, em excursões que às vezes duram um semestre, quase sem nenhum proveito; – então será ocasião de se lhes dizer que mandem os filhos à escola, -ou a autoridade saberá onde existem esses pais refratários, para lhes impor a multa com resultado favorável. Hoje impô-la a um índio é tomar-lhe a palhoça, e, portanto, obriga-lo a procurar nova residência, ao que eles já de si são tão propensos; é amuá-los e ao mesmo tempo coagi-los a continuar nesses hábitos que antes conviria extirpar deles’.
Mais adiante culmina a sua exposição, declarando:
Para renovar este embaraço, que mal obviado ficaria certamente com a criação de extensos distritos literários, coloquei um inspetor junto de cada escola, e estabeleci, além disto, a classe dos visitadores. A experiência de todos os lugares mostra que, faltando uma inspeção constante às escolas, o ensino deixa de progredir e aperfeiçoar-se. / As circunstâncias da província e a carência de pessoal habilitado impediram-me dar maior desenvolvimento ao ramo da instrução que se refere ao sexo feminino.
Na verdade, a instrução na província deveria de arrasta-se, condenada por todas as dificuldades ambientes, mas mesmo assim, é louvável o carinho com que foi sempre tratada, não antes de 1850, porém depois da fundação da província, por todos os presidentes. Como só estamos tratando do município de Itaquatiara, não nos convém mostrar dados gerais, estatística provincial. A primeira escola primária criada por lei na então freguesia de Serpa, tem a data de 21 de outubro de 1852, por força da resolução n.° 5:
Resolução n.° 5 de 21 de outubro de 1852.
Cria na Freguesia de Serpa uma Cadeira de Ensino Primário para o Sexo Masculino.
Manuel Gomes Correia de Miranda, Bacharel Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Academia de Olinda, Juiz de Direito, Chefe de Polícia. e 1.° Vice-Presidente da Provincia do Amazonas &.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial Decretou e eu Sancionei a seguinte Resolução:
Art. 1.º Fica desde já criada na Freguesia de Serpa uma Cadeira
de ensino Primário, para o sexo masculino. Art. 2.º Ficam sem vigor as disposições em contrário.
Mando por tanto a todas as Autoridades, á quem o conhecimento desta Resolução pertencer que á (sic) cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. O Secretário desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província do Amazonas, aos vinte e um dias do mês de outubro de mil oitocentos e cinquenta e dois, trigésimo primeiro da Independência e do Império.
L. S. Manuel Gomes Correia de Miranda
Selada e publicada nesta Secretaria aos 22 de outubro de 1852
O Secretário, João Wilkens de Matos.
Registrada a fls. V. do Livro 1.º de Leis e Resoluções Provinciais. Secretaria do Governo da Província do Amazonas, 23 de outubro de 1852. O Oficial, João d’Oliveira Seixas.
Somente em 1862 é que é criada uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino, na vila de Serpa, hoje cidade de Itaquatiara. É de pensar-se que causas determinaram essa demora. O benefício já vinha concedido a outras vilas. Naquele relatório citado antes, vamos encontrar a razão da demora na criação de escolas para o sexo feminino, que, aliás, já existiam em Manaus. Mas nas vilas do interior as autoridades deveriam contar com sérios obstáculos, que partiam principalmente dos prejuízos morais do povo. A mulher era destinada ao lar, e bastava-lhe o saber tecer maqueiras e panos, fazer a cerâmica doméstica, roçar, etc.
Falsos prejuízos, herdados com a origem, ideias atrasadas, bebidas na prática dos velhos sistemas de educação que adotamos, tem feito que até hoje, fora dos grandes centros, preste-se uma atenção mui secundária ao ensino dessa porção da infância. Todavia neste importantíssimo assunto de instrução pública não vejo ponto, que mais deva despertar os cuidados e a solicitude dos poderes sociais. / A missão da mulher é a mesma em todos os países, e sob todas as latitudes.
Ela forma a família, e a família é à base da sociedade, etc.
Por ai vai o ilustrado presidente da província Dr. Adolfo Lacerda, para culminar declarando: Convém e urge, portanto, multiplicar a educação dessa interessante parte da mocidade.
Lei n.º 111, de 27 de maio de 1862.
Cria uma Cadeira de ensino primário para o sexo feminino na Vila de Serpa.
Manuel Clementino Carneiro da Cunha, Juiz de Direito, Oficial da Ordem da Rosa, e Presidente da Provincia do Amazonas.
Faço saber, á (sic) todos os seus habitantes, que a Assembleia Legislativa Provincial Decretou e eu Sancionei a leí seguinte:
Art. 1.º Fica criada uma cadeira de primeiras letras para o sexo feminino na Vila de Serpa, vencendo a Professora o ordenado, gratificações e vantagens, concedidas pela Lei Provincial n.º 15 de 18 de novembro de 1853.
Art. 2.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto à todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. O Secretário da Província a faça, imprimir publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província do Amazonas aos 27 dias do mês de maio de 1862, 41.° da Independência e do Império.
L. S. Manuel Clementino Carneiro da Cunha.
Nesta Secretaria do Governo da Província do Amazonas, foi a presente lei selada e publicada aos 27 dias do mês de maio de 1862.
O Secretário,
Joaquim de Morais Navarro
Registrada a fl. de semelhantes. Secretaria do Governo da Província do Amazonas em 27 de maio de 1862.
O Oficial Maior,
Gabriel Antônio Ribeiro Guimarães.
A lei a que se refere o artigo primeiro da lei citada acima diz no artigo 3.0:
Os Professores terão o vencimento anual de 400$000 rs. (Cr 400,00) sendo três partes considerada ordenado fixo, e uma como gratificação de exercício; e assim mais 100$000 réis (Cr 100,00) o da Capital, 50$00 (Cr 50,00) os das Vilas, e 30$00 (Cr30,00) os das Freguesias para aluguel de casas.
Continua na próxima edição…