Manaus, 19 de junho de 2025

O STF e a impunidade

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Decidiu o Supremo Tribunal Federal que os réus não mais ficarão em liberdade até o julgamento do último recurso, com prejuízo à impunidade adotada no país, que impulsiona a delinquência e os crimes do colarinho branco. Agora será suficiente para prender homicidas, ladrões ou corruptos, apenas a condenação por tribunal de segunda instância, local em que se conclui o exame dos fatos e das provas.

O jornalista Pimenta Neves, réu confesso da morte de Sandra Gomide, foi tratado como se inocente fosse, tanto que ficou em liberdade por longos 11 anos. O senador Luiz Estevão, condenado em 2006, conseguiu protelar sua prisão e só foi preso em 2016, quando obteve a prescrição de dois delitos, e após entrar na Justiça com 34 recursos.

Era a vigência do sistema da não punição dos ricos que, com grandes advogados especializados em protelações infinitas, impediam o cumprimento da pena, na busca da prescrição.

Tal benevolência não existe no mundo, só aqui, pois era uma jabuticaba brasileira, em que se admitia um excesso de regalias em favor de quem pode bancar a sua impunidade.

Foi desmontado o esquema da chicana recursal, que livrava os poderosos corruptos da punição da Justiça. A regra advocatícia dos bons advogados era não deixar o processo transitar em julgado, quando o processo criminal precisa ter começo, meio e fim.

Foi confirmada decisão anterior, tomada no mês de fevereiro passado, que evita que o veredito seja procrastinado através de recursos. Observe-se que a presunção de inocência vai se desmilinguindo, e não se fortalece na medida em que surgem condenações em 1ª e 2ª instância, algumas com confissões explícitas.

Coube à presidente Cármen Lúcia, que inaugura um novo modo de administrar o STF e o CNJ, em que se cobra mais ética e menos corporativismo, desempatar a votação que privilegiou a efetividade da Justiça sobre a presunção de inocência, mesmo porque a prisão depois do trânsito em julgado só favorecia criminosos prestigiados. O STF conseguiu bloquear as comportas da impunidade com transgressores confessos livres durante anos, sobretudo em razão da sobrecarga de trabalho dos tribunais superiores, que liberava da punição alguns influentes abastados.

O ministro Luiz Fux foi claro ao dizer que o direito do condenado à presunção de inocência não pode se sobrepor ao direito da sociedade de ver o crime ser punido em tempo razoável.

Foi enfim atendido o clamor da opinião pública pela punição dos sentenciados, com repulsa às sucessivas roubalheiras de recursos públicos.

Com a medida, ganha relevância o papel dos desembargadores pela valorização das decisões dos tribunais e do juiz, que poderá permitir o recurso da defesa com o réu em liberdade. Não se levou em consideração tão somente o direito do condenado, mas também a proteção da sociedade com a sanção de abonados de prestígio que praticaram delitos.

A decisão terá efeito vinculante com aplicação por todos os tribunais, visto ser decisão em Ação Direta de Constitucionalidade, cabendo recurso pelo seu não cumprimento, estendendo-se aos que já foram condenados, assim como às novas decisões condenatórias.

A decisão do STF afugenta a prescrição penal, assegura a presteza jurisdicional por reduzir a morosidade, acelera o cumprimento da pena e diminui a sensação de impunidade. A impressão que fica é que a sociedade brasileira terá uma Justiça mais rápida, eficiente, confiável e justa.

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