Manaus, 19 de junho de 2025

Penas mais rigorosas

Compartilhe nas redes:

O Governo Federal pretende aprovar normas mais rigorosas para liberar presos, almeja exigir seja cumprido 50% da pena para o direito ao regime semiaberto. A mudança será feita na LEP para dar maior severidade na progressão penal.

O atual sistema progressivo gerou impunidade e majorou a criminalidade. As mudanças serão direcionadas para os crimes praticados com violência e grave ameaça e para a corrupção ativa e passiva.

Atualmente o período mínimo da pena em regime fechado é de 1/6 e não é razoável este mesmo período para bandidos violentos e infratores de delitos menos graves. A proposta precisa ser estimulada por buscar uma melhora do modelo adotado e compatibilizar o tratamento do sentenciado com a sua atuação delituosa.

Condenados por delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, podem sofrer penas alternativas, inclusive prestação de serviços à comunidade. Tais medidas cumpridas com fiscalização serão mais eficientes e de menor custo. Não parece acertado que, réus punidos por crimes mais leves como furto simples e estelionato, fiquem presos pelo mesmo período conferido a criminosos punidos por infrações mais dolorosas.

Medida útil está sendo discutida no CNJ para realizar mutirões de Audiências de Custódia e tornar mais rápida a regularização dos presos provisórios, pois metade deles se encaixa nos crimes de menor gravidade. A ação se tornará mais efetiva se atender mulheres presas por tráfico de drogas de pequena monta ou idosos pela prática de furtos simples.

A ideia está sendo bem acolhida, embora possa ser aprimorada. É difícil compreender como o projeto inclui a corrupção e exclua o peculato, inclusive o eletrônico, que também é crime contra a Administração Pública, e têm a mesma pena de reclusão, que vai de 2 a 12 anos.

A modificação extingue deficiências e deformações na execução do regime fechado. Há plena concordância no sentido de que a prisão deve ser aplicada com rigor a facínoras violentos ou que cometem delitos com grave ameaça.

Todavia, torna-se inadiável expandir e melhorar as precárias e desumanas condições carcerárias existentes no país.

OVERDOSE ELEITORAL – Com o devido respeito aos candidatos a prefeitos municipais pelo país afora, desencanta ter que suportar uma longa campanha repetitiva e enfadonha até o dia 29 de outubro de 2016, data final do período da propaganda eleitoral.

A lei aplicada não satisfaz pelo excesso de tempo concedido para campanha gratuita em rádio e televisão, no 2º turno das eleições.    Os discursos não despertam atrativos aos eleitores pela reiteração cansativa dos mesmos fatos e argumentos.

Decepciona o repisar fatigante de assuntos já conhecidos.

O tempo de rádio e televisão para o segundo turno é de dois períodos diários de 20 minutos, além de 70 minutos para inserções de 30 segundos. O prazo previsto na legislação eleitoral foi exagerado.

A overdose foi tão despropositada que 20 das 54 cidades brasileiras, em que ocorrerá o segundo turno, decidiram fosse diminuído o período de explanação. É que o lapso é demais longo e os candidatos têm dificuldades para preenchê-lo e acabam pecando pelas reincidências maçantes ou ofensas recíprocas.

Espera-se que uma nova lei eleitoral encontre mecanismos eficazes e tempo razoável, para fazer com que o debate político resgate o efetivo interesse público pelas propostas dos candidatos nos programas eleitorais.

Views: 18

Compartilhe nas redes:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

COLUNISTAS

COLABORADORES

Abrahim Baze

Alírio Marques