*Nelson Azevedo
“Tranquiliza a todo nós recordar que o relator da Reforma é o senador Eduardo Braga, alguém que está presente, de modo ativo e atento , em todas as discussões e processos de prorrogação do prazo de vigência da Zona Franca de Manaus, momentos de decisão . Essa presença sempre foi muito decisiva nas etapas em que o programa ZFM já estava inserido na Constituição Brasileira de 1988.”
Neste momento em que a Reforma Tributária entra em processo de detalhamento no âmbito do Senado Nacional, é de extrema importância acompanhar, passo a passo, essa tramitação. Por razões múltiplas, entre elas está a confirmação da animosidade política, entre grupos partidários, bairrismo e até supremacismo de determinadas feições. Temos testemunhos que, instantes que procederam o acordo final sobre o termo a ser votado, misteriosamente um item vital para manutenção da competitividade da ZFM foi removido.
Riscos de distração
Infelizmente, a despeito dos tapinhas nas costas, há momentos em que é proibido confiar nas aparências de supostos aliados. São muitos interesses em jogo e, todos sabem, atrás dos artigos aloprados dos teclados alugados, se escondem interesses aloprados tentando esvaziar nosso programa acertado de redução da desigualdades regionais. Assim como no futebol, no jogo da sobrevivência ou da existência, os riscos da distração são fatais. Um vacilo, mesmo que seja piscar fora de hora e para a pessoa troca pode por tudo a perder.
Tranquilidade e bom senso
Nesta etapa de debates, estudos e definições da reforma, ora em movimentação no Senado Federal, temos motivos para uma tranquilidade relativa. E por que relativa? Por uma razão de bom senso. Como não podemos deixar tudo por conta do relator Braga, mesmo reconhecendo em sua trajetória política e administrativa, um especialista em Amazônia e muito particularmente em Zona Franca de Manaus, temos que nos preocupar no fornecimento de informações.
foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Espírito público
Tranquiliza a todo nós recordar que o relator da Reforma é o senador Eduardo Braga, alguem que está presente, de modo ativo e atento , em todas as discussões e processos de prorrogação do prazo de vigência da Zona Franca de Manaus, momentos de decisão. Essa presença sempre foi muito decisiva nas etapas em que o programa ZFM já estava inserido na Constituição Brasileira de 1988. Assim foi em 2003, em 2014 e assim será, temos certeza, em 2023. Dizemos com serenidade e segurança que confiamos na capacidade e no espírito público de brasilidade e de compromisso com o desenvolvimento regional do relator Braga.
Compensação tributária
E quais são os pontos que precisam de um acompanhamento das entidades representativas da indústria? Em que precisamos subsidiar, em termos de conteúdos, para o passo da legislação complementar. Investidores e colaboradores além dos estudiosos da academia, todos sabemos que o programa Zona Franca de Manaus, pelo conjunto de suas dificuldades e fragilidades competitivas, padecem, até segunda ordem, das compensação tributária para fazer frente a precariedade de infraestrutura. Essas premissas asseguram a sobrevivência das empresas aqui instaladas à luz das distâncias remotas que impõem custos adicionais significativos. Sem os dados demonstrativos fica mais difícil a argumentação.
Gestão dos recursos
Está previsto um Fundo de Compensação para a transição da atual para a futura estrutura tributária. É preciso muita calma e sabedoria nesta hora, pois os fundos atuais recolhidos pela indústria, nos legaram uma larga experiência em não-participação na aplicação de acordo com as leis estabelecidas para este fim. Ou seja, precisamos ter muita clareza de quem serão os responsáveis pela gestão desses recursos e quem definirá os critérios legais de suas prioridades e aplicações.
Segurança jurídica
Atualmente, além dos 500 mil empregos, das oportunidades e suporte fiscal da subsistência social, as contribuições da indústria para o funcionamento e a estruturação da Universidade do Estado do Amazonas, dos Fundos constitucionais e Contribuições para o Turismo a Interiorização do Desenvolvimento Econômico e o fomento de Micro e Pequenas Empresas para todos os municípios do Amazonas. Essa economia, possua vez, alcança os estados que compõem Amazônia Ocidental, mais o Amapá. Qualquer descuido no resguardo da segurança jurídica jogaria por terra esse amontoado de benefícios e de movimentação financeira regional. E a consequência mais preocupante e desastrosa, seria oferecer alternativas para, uma economia marginal e criminosas que atua à sombra da ilegalidade.
foto: André Pessoa
Engavetamento disfarçado
Cabe lembrar, considerando perdas e danos decorrentes dos famigerados decretos de 2022,que colocaram em risco centenas de produtos das empresas instaladas no polo industrial de Manaus. Foram, também, glosados aleatoriamente os PPBs desses produtos, ou seja, a licença federal para as empresas produzirem novos itens de manufatura. Também não podemos esquecer que apenas cinco itens não podem receber compensações fiscais do programa ZFM, a saber, armas e munições, cigarros, bebidas alcoólicas, carros de passeio e perfumes.
Inaceitável que atores externos, distantes de nossa rotina produtiva, decidam o que nós podemos ou o que nós não podemos produzir. O ritual do PPB existe exatamente para impedir competição desleal. Com isso não concordamos mas também não concordamos com esse ritual de engavetamento disfarçado. Voltaremos a esse assunto. Dele depende a manutenção efetiva de nossos acerto, avanços e direitos à segurança jurídica.
*Economista, empresário e presidente do Sindicato da Indústria Metalúrgica, Metalomecânica e de Materiais Elétricos de Manaus, Conselheiro do CIEAM e vice-presidente da FIEAM.
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