Estão na Justiça a questão sobre o tratamento da reorientação sexual e a decisão de um juiz do Distrito Federal que admitem que psicólogos ofereçam métodos de reversão. O veredito causou controvérsia por não defender a “cura gay” e nem revogar a Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe sua prática, ao afirmar que “a homossexualidade constitui uma variação natural da sexualidade humana, não podendo ser considerada como condição patológica”.
A medida judicial permitiu o entendimento de que psicólogos possam oferecer terapia de mudança sexual ou a chamada “cura gay”, embora tenha explicado depois que não considera a homossexualidade uma enfermidade passível de tratamento.
A desembargadora Maria Berenice Dias diz que um psicólogo oferecer cura para homossexual é charlatanismo. O tratamento que pode oferecer é fazer a pessoa se aceitar como é.
A Justiça manteve o ato do Conselho, mas determina que os profissionais possam “estudar ou atender àqueles que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação”.
Não ficou solucionada a polêmica da terapia psicológica. A norma não foi suspensa e nem revertida, e a decisão ressalvou que não há impedimento a que psicólogos promovam estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinentes à mutação de sexo, garantindo-lhes a plena liberdade científica acerca da matéria.
O CFP recorreu ao TRF da 1ª Região contra a liminar que libera a terapia de reversão sexual por psicólogos, fato que não traz benefícios à discussão da causa, além de extrapolar a competência do Judiciário, ao dizer como uma norma do Conselho deve ser interpretada.
Vale afirmar que a homossexualidade não é patologia, nem distúrbio ou desvio psicológico, não sendo oportuno nenhum esforço de mudança, como forma de recuperar a saúde, para não falar em cura.
Não deve haver impedimentos a que homossexuais ou outras pessoas que necessitam busquem apoio a psicólogos, para lidar com problemas que lhes causem sofrimentos, como também não cabe proibir que profissionais façam aconselhamento adequado a seus clientes.
Vejam que as proteções da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) resguardam quem exerce o papel social de mulher, seja biológica, transgênero, transexual ou homem homossexual. E o sujeito ativo da violência doméstica contra elas também pode ser do sexo feminino, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade.
O retrocesso da “cura gay” deve ser repelido, principalmente após o STF, por unanimidade, ter reconhecido a legalidade da união homoafetiva, aprovando inclusive a união estável entre casais do mesmo sexo como entidade familiar. Aliás, dados do IBGE do Censo 2010 mostram que o Brasil contabiliza mais de 60 mil pessoas vivendo com parceiros do mesmo sexo.
O homossexualismo não é doença, tanto que, desde 1990, a Organização Mundial da Saúde eliminou o assunto da Classificação Internacional de Doenças – CID, e o Brasil, através do CFP, fez a devida retirada da lista de transtornos. Não é justo que no atual estágio civilizatório, e sem nenhum respaldo científico, ainda se tente colaborar para aumentar o preconceito e a discriminação contra gays.
As pessoas não precisam e nem merecem ser agredidas ou mortas por terem comportamentos diferentes dos heterossexuais.
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