Manaus, 19 de setembro de 2024

O Supremo e a prisão

O Supremo e a prisão
O Supremo e a prisão

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Há no STF uma nítida divisão (5X5) entre os ministros a favor e os contrários ao início da pena após condenação em segunda instância.

O juiz auxiliar da ministra Rosa Weber, Fernando Brandini Barbagalo, convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, é autor do livro “Presunção de inocência e recursos criminais excepcionais: Em busca da racionalidade no sistema processual penal brasileiro”.

Na obra, o magistrado defende o aprisionamento, porém os recursos não podem provocar a suspensão imediata da execução da pena.

É razoável que o condenado em segundo grau possa tentar obter uma decisão que impeça o cumprimento da pena, mas o possível efeito suspensivo teria de ser analisado caso a caso, considerando a argumentação recursal.

Ilustra o magistrado no fim de suas considerações: “Não se pode ser arrogante e se pensar infalível, ordenando cegamente e automaticamente a detenção do acusado, mas não se pode ser ingênuo e tolerar toda hipótese de manobra processual tendente a burlar o escopo da jurisdição”.

Esta obra foi citada por Teori Zavaski, no julgamento em 2016 de um Habeas Corpus no qual o STF iniciou a mudança na Jurisprudência.

Para o juiz Fernando Barbagalo, foi através desta decisão inovadora que se restabeleceu a autoridade das decisões das chamadas instâncias ordinárias do Poder Judiciário, ao proporcionar maior efetividade da jurisdição penal, afora diminuir a sensação de ausência de punição.

Contra esta, insurgiu-se o ministro Luís Roberto Barroso, em palestra em Curitiba, quando falava a empresários, desabafou: “É mais fácil um camelo passar pelo buraco de uma agulha do que um corrupto serial rico ser mantido preso por alguns ministros do STF”.

A ministra Rosa Weber tem seguido entendimento pelo cumprimento da pena após a condenação em segunda instância, em nome do princípio da colegialidade, afirmando ter opinião pessoal no sentido contrário, recordando que em 2016 foi voto vencido.

O STF vinha aceitando a execução em segunda instância, mas em 2009 houve mudança de orientação. De 2009 a 2016, alguns ministros que formavam a corrente vencedora começaram a dizer que era preciso discutir, porque se estava adentrando a uma grave situação de impunidade. Então em 2016, foi reafirmada a possibilidade do início da execução em 2ª instância.

O STF, por sua maioria aprovou então o encarceramento, trazendo consequentemente seu efeito vinculante sobre o que foi decidido.

A LIMITAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA – A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decidiu aprovar uma lei para limitar as prisões provisórias, sobretudo para beneficiar deputados estaduais presos.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, havia em janeiro de 2017, 9.156 presos provisórios com mais de 180 dias de custódia cautelar. Todos indistintamente seriam beneficiados pela lei estadual de flagrante inconstitucionalidade.

A lei estabelecia o prazo de 180 dias, como o prazo de permanência de um preso provisório em penitenciárias estaduais. A medida foi posteriormente vetada pelo governador, mas a ALERJ derrubou o veto.

Ainda bem que o ministro Dias Toffoli do STF suspendeu a absurda decisão, atendendo pedido da AMB.

Para os alfabetizados na área jurídica, é fácil perceber que qualquer legislação alteradora sobre processo penal será prerrogativa do Congresso Nacional, jamais cabendo tal atribuição a legisladores estaduais.

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