Manaus, 22 de novembro de 2024

Salvamento do Tarumã

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Tendo sido uma das vozes dentre as poucas que se levantaram publicamente contra a invasão desmedida das águas do Tarumã, em Manaus, por edificações sobre as águas sem a observância dos mínimos cuidados com o meio ambiente e sem autorização legal para tanto, a constituírem séria e grave ameaça à qualidade do lugar e indefensável ofensa ao patrimônio paisagístico e ambiental, é justo e oportuno que venha destacar as medidas que a Justiça e a Prefeitura Municipal de Manaus, em boa hora, resolveram adotar em relação a esse fato desastroso.

Lugar paradisíaco, a despertar o ânimo de usufruto imediato e direto e a qualquer preço por parte de uma pequena parcela da população, dentre as mais abastadas e audaciosas, a região se viu, de uma hora para outra, experimentando uma ocupação fluvial com característica de permanência para uso familiar e outras com interesse comercial, situação a reclamar, naturalmente, medidas disciplinadoras do Poder Público diante de sua responsabilidade de preservação do meio ambiente para as futuras gerações, encargo que, constitucionalmente, compromete todos os cidadãos indistintamente.

Há várias experiências que nos ensinam que esse fato não resulta bem para a sociedade, ainda que sirva ao deslumbre de alguns e ostentação de outros, injustificável, também, pois, no caso, não se trata de pessoas que, diante da impossibilidade de ter outro tipo de moradia para abrigar os filhos, resolveram avançar sobre as águas do rio Tarumã para edificar toldos, pequenas residências, palafitas… O que vinha sucedendo era simplesmente a ocupação desmedida, desnecessária e prejudicial e sem qualquer fundo de Os problemas enfrentados pelas autoridades e pela sociedade manauense, naquela época, embora não sejam de todos amplamente conhecidos, inclusive pelo decorrer alargados dos anos e natural apagamento dessa memória, não recomendam que cruzemos os braços diante desse novo intentado.

Dessa feita são “flutuantes irregulares” que estão impondo a que a Prefeitura, por vários de seus órgãos de controle e a Justiça por meio da Vara Especializada em Meio Ambiente atuem para cumprimento da lei, observância da ordem urbana, da preservação do ambiente e da paisagem do lugar, afinal, trata-se de patrimônio também turístico e econômico da cidade.

Há razões legais imperiosas para que o Município atue, seja para cumprimento de decisão judicial, seja para o bem de todos os munícipes que, sem sombra de dúvida, temos direito à fruição desse bem particular da nossa terra sem poluição de qualquer natureza, e mais, preservando-o com impõe a Lei Maior do País.

Mais do que falar em regularização, licenciamento, tratamento de efluentes ou coisas que tais, apenas para dar fóruns de legalidade à invasão do lugar também histórico e de relevância para a atividade do turismo de que tanto se fala em aplicar e intensificar no Estado em busca de alternativa econômica à Zona Franca de Manaus. É preciso restringir, de verdade, essa ocupação. É preciso conter, inclusive, o deslocamento de alguns desses flutuantes para outros recantos menos visíveis, mas igualmente importantes, de modo que fugindo aos olhos da fiscalização mais acurada da Prefeitura e do Judiciário, não continuem a comprometer essas águas.

Ao reclamar providências urgentes neste canto de página e aliar-me a outras vozes que entendo conscientes, confesso que tinha dúvidas se seriam tomadas quaisquer providências. Que bom que essas incertezas foram superadas e o mal pode vir a ser cortado pela raiz.

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