
*Davi Avelino Leal
Continuação…
3.2 O regime tutelar I – a política indigenista na Província do Amazonas
Duas visões antagônicas marcam o debate entre políticos e intelectuais acerca dos povos indígenas no Brasil do século XIX. A reconfiguração do campo indigenista no período mencionado opõe os chamados analistas de gabinete contra os que se posicionavam politicamente a partir da vivência em campo (MONTEIRO, 2001). Uma das visões, tributária direta do romantismo iluminista do século XVIII, valorizava os antecedentes indígenas da nação brasileira, afirmando que a “identidade nacional” deveria apoiar-se nesse passado comum. Dois dos maiores defensores dessas ideias são os literatos José de Alencar e Gonçalves Dias.
A outra corrente, filha recente do evolucionismo, defende a guerra ofensiva contra os que consideravam povos degenerados. Pregadores dessas ideias, Carl Von Martius e Adolfo Vanhagem, publicam inclusive trabalhos no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, ratificando a necessidade de práticas mais agressivas contra índios fadados ao desaparecimento (MONTEIRO, 2001).
A tensão constante entre esses dois projetos de Estado, voltados para os povos indígenas, permeará a construção de políticas indigenistas com variações locais que tenderão para um dos projetos, respeitando a dinâmica das relações de poder de cada província. Na análise dos Relatórios de Presidente de Província do Amazonas, percebe-se que cada mudança no executivo provincial pode representar uma guinada para uma das políticas acima mencionadas. Uma leitura das falas, relatórios e mensagens sugere que dos trinta administradores, sem contar com as substituições intermediárias e nem as por impedimento, vinte e oito defendiam a atuação direta dos missionários nas diretorias parciais, sendo que apenas dois, José Paranaguá (1882-1884) e Joaquim de Oliveira Machado (1889), eram contrários à influência dos religiosos nos aldeamentos.
Os posicionamentos de Paranaguá e Oliveira Machado representam uma mudança de percepção do Estado, com relação à influência da Igreja, e sinalizam para a futura separação entre as instituições. Existe uma passagem na figura da tutela, deslocando-se da ação missionária para as atividades laicas, que estarão presentes no indigenismo militar ligado ao SPI.
Nessa rápida genealogia de duas grandes visões sobre o tratamento destinado aos povos indígenas, o projeto que se impôs em 1845 não foi resultante de uma necessidade histórica linear, homogênea e premeditada como única saída para questão indígena, mas algo construído no embate, na luta de interpretação e ação, e que, durante todo o período, passou por enormes dificuldades para se consolidar. A perspectiva da política indigenista encaminhada previa que o projeto civilizatório para os povos indígenas se efetivasse por meio das ações educativas realizadas a partir da catequese. Nesse sentido, la educação, levada a cabo pela atividade missionária, estaria voltada à incorporação do valor embutido na ideia de trabalho.
Com essa ideia central, é formulada a política indigenista imperial, expressa a partir do decreto nº 426, de 24 de julho de 1845, e conhecida como o regulamento acerca das missões, catequese e civilização dos índios.
De acordo com Melo (2009), a partir de 1831, com a revogação das Cartas Régias de 1807 e 1808, os índios passam a ser considerados órfãos que devem ser tutelados pelo Estado. Nesse sentido e do ponto de vista legal, o estabelecimento da tutela acontece, mesmo antes do decreto nº 426. Esse documento tem gerado um fecundo debate historiográfico acerca da legislação indigenista no século XIX. Há teses que defendem o decreto nº 426/1845 como único documento do Império com relação aos povos indígenas (CUNHA, 1992), e passam a ser questionadas por novas pesquisas as quais sinalizam a multiplicidade de instrumentos normativos que dão vazão a dinâmicas locais e à experiência dos povos indígenas (AMOROSO, 1998; MISSAGIA DE MATOS, 2004; SAMPAIO, 2010).
O objetivo, agora, é recuperar os elementos presentes no decreto imperial, e, à medida que se for avançando na análise, serão incluídos aos pontos do debate. Diante disso, tem-se a primeira formulação daquilo que se tornaria o decreto de 1845, a proposta elaborada por José Bonifácio, inicialmente apresentada às Cortes Gerais reunidas em Lisboa (1820), e depois, reapresentada na discussão da Assembleia Constituinte sobre a Independência política do Brasil (CUNHA, 1992; PEREIRA, 2000).
Esse documento inicial propunha que cada Província administrasse sua política para os índios. No entanto, a primeira constituição do país não levou em consideração o debate em curso e silenciou a presença das populações indígenas. A situação modificou-se um pouco com a chegada dos liberais moderados ao poder, no chamado período regencial. Segundo Pereira (2000), o papel de Diogo Feijó, enquanto regente, permitiu a extinção de leis que autorizavam o uso do expediente colonial da guerra justa. Além disso, os índios foram considerados órfãos, ficando sob a tutela dos juízes nomeados para tal.
O pano de fundo desse debate é a disputa política entre conservadores e liberais, no que tange à centralização política e à autonomia das Províncias. De acordo com Dolhnikoff (2005), a ferrenha disputa entre liberais, defensores da autonomia das províncias, e conservadores, adeptos da centralização política, era pelo controle dos postos de trabalho. Ainda de acordo com a autora acima mencionada, em um país como o Brasil do século XIX, decidir sobre empregos era uma atribuição estratégica, pois eles constituíam uma poderosa moeda de troca no jogo clientelista e constituíam peça fundamental na cooptação dos grupos locais (DOLHNIKOFF, 2005, p. 191).
Embora o documento de criação do Regulamento acerca das Missões e Catequese dos Índios tenha sido aprovado ainda no início do Segundo Reinado e sob a influência dos conservadores, o fato é que as províncias continuaram legislando sobre questões de política indigenista e reafirmando sua relativa autonomia frente às intervenções do governo central. Uma análise das condições sociais que possibilitaram a emergência do Regulamento aponta uma série de relações que podem ser estabelecidas no contexto mais amplo da sociedade brasileira. Do ponto de vista político, comentou-se da importância do controle dos postos de trabalho; no campo econômico, o controle da força de trabalho, agora articulado à tomada das terras indígenas, sinalizando uma ampliação dos interesses do Estado brasileiro sobre os povos indígenas.
Esses argumentos têm sido amplamente debatidos pela historiografia e pela antropologia indígena, que, ao recuperar o processo de exploração do Estado Nacional sobre os povos indígenas, apontam o século XIX como momento em que a terra, e não apenas o trabalho, passa a figurar como centro de preocupação de controle (AMOROSO, 1998; MONTEIRO, 2001; CUNHA, 1992; SAMPAIO, 2001).
Seguindo a lógica do controle da terra e do trabalho, parte-se para a leitura interna do decreto nº 426 de 24 de julho de 1845, que contém o Regulamento acerca das Missões de Catequese e Civilização dos Índios. O texto utilizado encontra-se como anexo em Moreira Neto (1988, p. 323-333). Do ponto de vista da estrutura da lei, ela está constituída por 11 artigos e mais de 70 parágrafos que versam sobre as terras indígenas, o trabalho de catequese e civilização, a defesa das aldeias, a economia dos aldeamentos e os cargos e funções dos empregados pelo Estado.
A tensão entre centralização e autonomia política das províncias está expressa no documento, logo no primeiro artigo. Ele disciplina as competências do diretor-geral, nomeado diretamente pelo Imperador, e traz mais de trinta parágrafos, ou seja, a metade do número de parágrafos do documento está direcionado ao único funcionário indicado pelo Imperador.
No caso da Província do Amazonas, os indicados pelo poder central para o cargo de diretor-geral possuíam laços estreitos com a elite econômica e política local, o que revela o controle dos grupos endógenos sobre nomes e cargos. Sobre o controle dos cargos, o poder provincial potencializa sua influência sobre os novos aparelhos de poder, pois a legislação indica que o diretor de Aldeia será nomeado pelo presidente de Província, após a indicação do diretor-geral. Os cargos de missionário, almoxarife e cirurgião estão subordinados à escolha do diretor-geral e do diretor de Aldeia. Essa seria da distribuição de pessoal, de acordo com o decreto. Os eixos do documento centralizam-se na questão do trabalho e da terra, e ficam nítidos nos primeiros parágrafos do documento:
- Examinar o estado em que se achão as aldeias atualmente estabelecidas; as ocupações habituais dos índios, que neles se conservam, suas inclinações e propensões, seu desenvolvimento industrial, sua população, assim originária, como mistiça; e as causas que tem influído em seus progressos e “decadências”.
- Indagar os recursos, que oferecem para as lavouras, e commercio, os lugares em que estão colocadas as aldeas; e informar ao Governo Imperial sobre a conveniência de sua conservação, ou remoção, ou reunião de duas ou mais, em huma só (MOREIRA NETO, 1988, p. 323).
Os parágrafos de abertura do documento revelam a preocupação central do governo Imperial com a questão do trabalho, quando indaga sobre o que fazem os povos indígenas, e a questão da terra, quando perguntam sobre a disponibilidade dos recursos e o lugar das aldeias.
Inseridos nos dois parágrafos, estão as questões relacionadas à classificação dos povos a partir da ideia de raça (se são originárias ou mestiças), além do tema recorrente do “progresso” e da “decadência”.
Os artigos revelam a ideia iluminista de civilização dos índios. Quando o documento diz que os povos industriosos e praticantes da agricultura terão mantidos os usufrutos do terreno, ele sinaliza para fixação do indígena ao lugar, afastando o indesejável e combatido nomadismo dos povos. O estabelecimento de relações comerciais com os de fora do aldeamento, somado ao trabalho de educação (com a escola de primeiras letras) e a catequese, completaria o quadro responsável por civilizar os povos indígenas.
O regulamento abre a possibilidade de arrendamento das terras em área indígena para terceiros, por um período de três anos, evitando-se a derrubada de matos, salvo com autorização. Outra abertura é com relação ao comércio das aldeias com pessoas de fora, bem como ao aforamento para construção de casas em aldeias mais estruturadas, tendo alguns índios o direito, pelo bom comportamento, por um terreno próprio, fora da área da aldeia.
A reedição da ideia de civilização dos índios funciona como norte balizador do decreto em tela. A “mistura”, ou a “mestiçagem”, seria um dos possíveis caminhos para que os nativos abandonassem gradativamente os rituais e as práticas consideradas próprias do grupo.
Os casamentos, por exemplo, poderiam se dar entre membros de um mesmo grupo ou com pessoas de fora, sugerindo, claramente, uma “mistura de raças”. Mistura essa que serviria como elemento negador e transformador. O objetivo, para os que pensaram a legislação, era a “integração” do índio à jovem sociedade nacional, amante do trabalho e da pátria. Uma parte do controle sobre os índios se daria pela vigilância dos diretores das Aldeias, detentoras de patente militar e responsáveis pela vida material; a outra parte ficaria a cargos dos missionários capuchinhos, que, desde 1844, atuavam na catequese e disciplinavam a vida espiritual da aldeia (AMOROSO, 1998).
De acordo com Nasthia Pereira (2000), a divisão de trabalho entre leigos e missionários na administração das aldeias é um dado novo, se comparado à legislação anterior. De qualquer forma, as linhas de força da Legislação Imperial deixam claro que o que estava em jogo eram as questões ligadas ao trabalho e à terra. Efetivamente, o controle e a disputa da terra entram como elemento novo do século XIX, embora possam ter dinâmicas diferenciadas em várias províncias as quais agravam ou atenuam a disputa pela terra.
Para a Província do Amazonas, criada em 1850 e instalada em 1852, o tema do trabalho indígena permanecia mais importante do que a questão da terra. Somente com a expansão da economia gomífera, que irá afetar apenas alguns rios da região, é que a “terra” entrará como elemento significativo, mas, mesmo assim, subordinado ao controle do crédito e da força de trabalho dos povos indígenas.
Não se tem, ainda, para a Província do Amazonas, uma pesquisa de mestrado ou doutorado focada na política indigenista do século XIX. No entanto, há um trabalho de especialização (VIEIRA, 2004) e algumas monografias de final de curso que têm contribuído para o entendimento da política governamental. Nesse sentido, destacam-se os trabalhos cuja principal característica é uma abordagem que engloba os desdobramentos do decreto nº 426, de 1845, e a análise dos Relatórios de Presidente de Província para a Província do Amazonas (OLIVEIRA, 2002; PEREIRA, 2000; ANDES, 2000).
A legislação elaborada pelo governo imperial, de cunho geral, conviveu com leis, decretos e a legislação formulada pelas Assembleias Provinciais. Pesquisas recentes vêm chamando a atenção para esse arcabouço jurídico múltiplo, que contribui para relativizar o argumento de que pouco se legislou sobre os índios no século XIX (SAMPAIO, 2001; MISSAGIA DE MATOS, 2004; SANTOS, 2009).
Nesse contexto, um novo conjunto de fontes tem sido consultado e vem contribuindo para relativizar a relação entre o poder público e os povos indígenas. Entre os documentos, podem ser citadas as leis provinciais reunidas nas atas das assembleias; as cartas enviadas pelos diretores de aldeias aos diretores gerais (material ainda não utilizado nas pesquisas); as leis e decretos sobre as terras da província, que incidem diretamente sobre os povos indígenas; além das fontes jornalísticas. Os Relatórios de Presidente de Província, fonte tradicional de explicação da política indigenista do período, devem ser cotejados e analisados à luz dos novos documentos, pois eles podem ajudar a confirmar ou relativizar visões consagradas e canônicas da historiografia amazonense.
O discurso da falta de braços para trabalhar na lavoura, no extrativismo e nas obras do governo perpassam as falas, os relatórios e os discursos dos administradores provinciais, revelando a necessidade de controle e fixação das pessoas, a partir da imobilização da força de trabalho. Havia, inclusive, uma secção especial só para tratar das questões relacionadas à “Cathequese e Civilização dos Índios”.
No relatório elaborado logo após a instalação da Província, seu primeiro presidente, Tenreiro Aranha, revela a preocupação demográfica com o estado das chamadas populações errantes e o uso dos recursos naturais, principalmente na área do rio Madeira, pois observa-se que:
A lei nº 582 de 5/9/1850, por quanto há pelos rios bem conhecidos Inhamundá, Madeira, Solimões, Japurá, Içá, Uaupés, Negro e Branco, que se achão aqueles pontos das fronteiras onde as ditas colônias devem ser estabelecidas, já para que a população indígena e as férteis terras e os vastos campos por lá sejam aproveitados com melhoramentos rurais e já que para o comércio e a communicação que se pode entreter e argumentar consideravelmente com os visinhos de Mato-Grosso e do Estado da Bolívia (Relatório da Província do Amazonas feito por Exmo. Sr. João Batista de Figueiredo Aranha em 1852).
Os aldeamentos, espaços privilegiados para reunir os índios dispersos da província, estavam praticamente desativados, com exceção de um no rio Japurá, outro no Tocantins e o último no rio Andirá. Tal fator de abandono dessas missões leva o diretor Tenreiro Aranha a não apenas reativar as antigas missões, mas criar uma nova no rio Madeira, com sede em Borba (1855), e que teria por nome São Pedro de Alcântara (7°20’ Latitude Sul). Essa missão seria dirigida por franciscanos, como Frei Joaquim do Espírito Santo Dias, que, desde 1843, possuíam autorização para trabalhar com a catequese dos índios.
De acordo com Hugo (1959) e Menéndez (1992), a missão franciscana cobria toda a região do médio rio Madeira, estendendo-se até o Crato, na cachoeira de Santo Antônio, origem da cidade de Porto Velho. Em documento endereçado ao presidente de Província do Pará, dr. Fausto Aguiar, Tenreiro Aranha relata as dificuldades que a efetivação do regulamento enfrenta no Amazonas, pois os encarregados em fazê-la valer são os primeiros a explorar a mão de obra indígena, principalmente quando têm os seus interesses locais contrariados.
Esse relatório inaugura, no Amazonas, a percepção mencionada, linhas acima, do discurso de que a falta de braços para as atividades agrícolas ou extrativas é o principal problema a ser resolvido. Mais do que isso, ele postula a necessidade recorrente de imobilização da força de trabalho, por intermédio das estratégias de fixação do trabalhador.
O elemento de repetição nos argumentos dos chefes políticos locais reproduz uma preocupação com o controle dos trabalhadores, que perpassa por várias províncias do Império. Ao estudar o caso do Maranhão no século XIX, Almeida (2008), destaca a mesma preocupação na fala do presidente de Província.
Quando Ferreira Pena assume como o segundo nome a ocupar o cargo de presidente de Província, já possui uma larga experiência à frente do executivo provincial, tendo, inclusive, passado pela Província do Maranhão. Em relatório encaminhado ao presidente, pelo primeiro vice-presidente, Manoel Corrêa de Miranda, este informa-o sobre a situação dos índios da Província:
Sendo este um dos objetos que me mereço toda a attenção, todavia com pezar digo a V. Excª que progredi lentamente, sem que possa com segurança demonstrar qual o verdadeiro motivo, que tanto tem atrazado a cathechese. No entretanto a fala do Director Geral, que por si examine e informe ao Governo dos meios adequados de que se deve lançar mão afim de se removerem os obstáculos que se antepõem a grande obra de civilização dos innumeros Gentios que se achão dispersos pelos longínquos sertões d’esta Província e uma das necessidades que senti quando estive na Administração (Relatório apresentado por Manoel Correa Miranda ao Exmo. Sr. Herculano Ferreira Pena, 1853).
O autor informa, ainda, a existência de 14 diretores em exercício e cinco encarregados, ressaltando a falta de missionários, para atender a todas as missões, e que as mais recentemente criadas (Purus e Madeira) estão sob os mandos do vigário de Borba. Logo abaixo, há o quadro elaborado pela pesquisadora Nizete Oliveira (2002, p. 32) a partir do Relatório de Presidente de Província do Pará de 1853, relacionando os “Diretores e encarregados das Missões Indígenas que atuavam no Alto Amazonas”.
Quadro 2: Diretores e encarregados das missões indígenas do rio Madeira.

Diretores, encarregados e missionários desempenhavam a função de mediadores entre o governo provincial e os povos indígenas. Como atuavam como representantes do poder instituído e estavam diretamente ligados aos índios, eles, de fato, exerciam o poder e aplicavam os artigos presentes no decreto imperial e na legislação correlata. Indicado pelo diretor-geral e escolhido pelo presidente de Província, o diretor de Aldeia relacionava-se diretamente com o principal (líder indígena) de cada povo sob sua jurisdição. Muitos que ocupavam esses postos, que na prática significam o controle da força de trabalho no local, eram membros da elite econômica dos municípios, como donos de seringais e comerciantes, bem como atuavam no campo político, seja como intendente municipal ou como deputado provincial.
Um exemplo disso é o do diretor Parcial, que atuava na aldeia de Canumã, no município de Borba. Lino Pereira Brasil era dono de seringais na região e atuava como deputado na Assembleia Provincial. Foi responsável pela proposta de lei que transferia a vila de Crato do Santo Antônio (Alto Madeira) para Borba (Médio Madeira). Canumã destacava-se por ser um importante aldeamento de índios Mundurucu e Mura e possuía, no ano de 1856, por volta de 888 pessoas, incluindo indígenas e os chamados “civilizados”. Em relatório apresentado por João Wilkens de Mattos (1856), tem-se a informação de que a grande presença de índios nessa missão se dá pela procura dos Mundurucu que fugiam dos ataques praticados pelos índios Arara.
Trinta anos antes, por volta de 1820, Karl Von Spix havia passado por Canumã, e notado que ali ficava a primeira missão dos índios Mundurucu, fundada por volta de 1811 pelo carmelita Frei José Álvares das Chagas, e que, em 1820, abrigava cerca de mil índios, sendo dirigida pelo padre secular de nome Antônio Jesuíno Gonçalves. Na rica descrição do cotidiano da missão, Spix e Martius contam que visitaram por alguns dias as aldeias Mundurucu, sendo recebidos em Canumã por mulheres e crianças. As mulheres ofereceram castanhas e beijus e, quanto às crianças, notou que embora frequentassem a catequese, “havia uma certa repugnância dos pupilos para com tudo que visava o progresso”, pois permaneciam realizando as festas com muito caxiri e carne de caça.
Os dois também não deixaram de notar que a simples notícia de que haviam chegado a Canumã fizera com que corresse a notícia de que os índios seriam levados para trabalhos forçados. Isso porque o governo provincial do Pará vinha realizando trimestralmente o recrutamento de índios, nas várias aldeias mundurucu (SPIX; MARTIUS, 1981).
Quase meio século depois, a prática de envio de índios de Canumã para trabalhos forçados pode ser observada pela leitura do ofício encaminhado ao presidente de Província substituto, Manoel Gomes de Correa de Miranda, por José Lino Pereira Brasil, que informa sobre o envio de quatro índios para trabalharem nas obras públicas da capital. E aproveita para queixar-se da atuação do principal, Daniel, que, junto com José Antônio Pucu, este como ajudante, estavam dando mau exemplo e praticando todo tipo de desobediências. Pereira Brasil sugere a imediata substituição dos nomes, para que o trabalho não seja comprometido (Diretoria de Índios, 1853, fl. 3).
Outro dado é que os conflitos envolvendo “civilizados” e “índios” prejudicavam as roças e plantações de tabaco e afetavam diretamente o trabalho de extração de copaíba. Ocupou, também, o cargo de diretor de índios, em Canumã, o seringalista Francisco Portilho Bentes, nomeado para atuar na administração da aldeia, a partir de setembro de 1856. No início da década de 1860, assume o cargo Antônio Francisco Parente Júnior, tendo que gestar uma aldeia relativamente abandonada pelos índios. Outrora, com mais de 400 índios, Canumã contava, agora, com apenas 148 Mundurucus. O diretor de índios do rio Madeira, José Maria da Conceição, comunica ao presidente de Província, Ferreira Pena, a situação das aldeias e malocas do dito rio para o ano de 1853.
Quadro 3: Localização das aldeias do rio Madeira.

Fonte: Correspondência dos Diretores de Índios com o Governo Provincial, 1853, fl 65.48
Severos atritos marcaram, ainda, as relações entre Francisco Portilho Bentes e o capitão José Maria da Conceição, por conta do estabelecimento da sede que centralizaria as ações sobre os índios do rio Madeira. Enquanto Bentes indicava a aldeia de Matutará, sob sua jurisdição, para ser a sede da diretoria parcial de índios, José Maria da Conceição defendia Sapucai-Oroca como lugar central.
Por conta da proximidade entre Maria da Conceição e o Pe. Antônio Ferreira da Silva, vigário da vila de Borba (município que exercia jurisdição administrativa e religiosa no Madeira), que visitara a aldeia de Sapucaia-Oroca e constatara as suas “boas condições”, autorizou que esta servisse como sede da Diretoria Parcial de Índios do Madeira (PINHEIRO, 1969). O recenseamento provincial, realizado em 1852 por José Maria da Conceição, apontava aproximadamente 102 índios adultos, da etnia Mura, em Sapucaia-Oroca, além de 63 crianças do sexo masculino e 72 do feminino. Quatro anos depois, esse quantitativo havia crescido para 457 índios, devido à incorporação de índios Mundurucu (PINHEIRO, 1969).
Não foi possível identificar maiores informações para todos os que atuaram como encarregados ou diretores de aldeia, mas a questão que se põe é que a administração temporal destes aldeamentos esteve a cargo de membros do grupo econômico local, que possuíam interesses diretos nos castanhais, seringais e na exploração da força de trabalho indígena.
Abaixo, há um quadro mais detalhado, informando os que atuaram diretamente no rio Madeira durante o período.
Quadro 4 – Diretores e encarregados para o rio Madeira.

Elaborado por: Davi Avelino Leal (fonte: RPP e Livro das Diretorias Parciais).
Um dado que vem sendo apontado pelos pesquisadores é que, mesmo com a extinção oficial das Diretorias Parciais de Índios, elas continuam, na prática, a funcionar (VIEIRA, 2003; MELO, 2009).
A primeira questão que se coloca é porque as Diretorias Parciais foram extintas no momento em que se necessitava da força de trabalho dos povos indígenas. O segundo questionamento é a continuidade da atuação prática dos diretores locais no controle dos índios. As críticas feitas pelos próprios presidentes de Províncias ajudam a entender que os objetivos propostos aos diretores não estavam sendo atingidos. Pelo contrário, as muitas ordens dadas pelo chefe do Executivo eram descumpridas pelos diretores de aldeia, que agiam por sua própria conta, beneficiando-se do poder que tinham sobre os índios.
Em documento consultado por Oliveira (2002), temos o exemplo dessas ações de abuso de poder e exploração da força de trabalho indígena. O documento refere-se a uma carta enviada ao diretor-geral, João Wilkes de Mattos, denunciando a prática do diretor local no rio Uaupés, ten. Jesuíno Cordeiro:
V.ex. deve saber que os diretores nestes rios aproveitão se da autoridade para encherem suas casas (até com violências as mais despóticas) de índios para o servirem quazi gratuitamente… Eu sei por certeza que os diretore só cuidam em negociarem, por isso é que competem os índios despoticamente para lhes trabalharem, repito, de graça (OLIVEIRA, 2000, p. 26).
Havia, efetivamente, uma oposição forte dos missionários, que, desde o decreto nº 426 de 1845, se viam subordinados, nas aldeias, aos poderes dos diretores parciais de índios. A própria igreja em Roma, por conta do padroado, dificultou a vinda de capuchinhos, inviabilizando o empreendimento de catequese e civilização.
Os presidentes de província também haviam percebido que o poder local se sobrepunha às ordens vindas da capital e que os missionários levavam a sério o trabalho de catequese e civilização dos índios. Diante das críticas por parte dos presidentes de província e das pressões feitas pelos missionários, as Diretorias Parciais foram extintas, em 1866. Esse ano marca, também, a viagem de Tavares Bastos à Província do Amazonas e a crítica contundente à política indigenista do Império. De acordo com o autor, os diretores parciais eram verdadeiros ladrões, pois aproveitavam-se do trabalho dos índios, na extração da borracha ou na coleta da castanha, em benefício próprio (BASTOS, 2000).
Apesar de todas as críticas, uma breve consulta aos manuscritos, sob a guarda da Igreja Católica, relativos às correspondências entre a Diretoria Parcial e Diretoria Geral, revela que, na prática, os diretores parciais continuaram atuando livremente nos aldeamentos.
Em 1887, vinte e um anos após a extinção formal das diretorias parciais, Januário Oliveira de Carvalho envia um ofício ao “todo poderoso” diretor-geral de Índios da Província, cônego Raimundo Amâncio de Miranda, informando sobre os índios aldeados em Capanã (Ofício da Diretoria de Índios, 25/9/1887 – Capanã, Rio Madeira). Essa situação se prolongou a tal ponto que relatos da instalação do SPILTN, no Amazonas, após 1910, revelam que os agentes do “SERVIÇO” encontravam, em atuação, os chamados diretores parciais. Joaquim Melo (2009, p. 99) reproduz uma parte do relatório do engenheiro agrimensor, João Augusto Zany, do ano de 1912, em que este apresenta as condições das aldeias Mura e cita textualmente da presença de diretores parciais:
Seguindo pelo Autaz-Miry, tendo visitado a Aldeia de Pantaleão, uma das mais povoada dos Autaz, como as outras decadentes pela mesma razão. Nesta os pseudocivilizados foram requerendo ao Estado as terras próximas as aldeias de modo a ficar esta reduzida a um pequeno triângulo. São proprietários das terras vizinhas, atualmente, os Srs. Luiz Magno de Faria e João Hermes de Araújo, este é diretor parcial de índios pelo Estado do Amazonas (MELO apud ZANY, 2009, p. 99).
As críticas direcionadas às diretorias parciais não foram suficientes para extinguir a sua prática e, mesmo com a implementação da nova política indigenista, em 1910, muitos delegados não diferiam em nada dos antigos diretores. Não se trata, evidentemente, de denunciar uma pura e simples continuidade da política indigenista, porém, as mudanças de ofícios e aparelhos não significam automaticamente que práticas e valores foram transformados.
Ainda sobre a política indigenista na Província do Amazonas, faz-se necessário perceber as formas como os povos indígenas responderam, de acordo com a dinâmica interna de cada etnia, a esse processo de controle e exploração da força de trabalho, na Amazônia do século XIX. Os povos indígenas do rio Madeira não assistiram passivamente a esse processo de tentativa de incorporação desses grupos, como trabalhadores pacificados ao projeto de Estado Nacional. Pelo contrário, o padrão de resistência para a segunda metade do século XIX foi de confronto violento, marcado por escaramuças e assassinatos, principalmente entre os índios Arara, Mura e Parintintin.
___________________
46 A mesma tensão pode ser encontrada no trabalho de Tavares Bastos (1866), que
defendia o liberalismo econômico, a abertura dos portos da Província do Amazonas
à navegação americana e a autonomia das províncias
47 A principal crítica que se pode fazer a esses trabalhos é que eles ficaram presos aos
relatórios iniciais dos primeiros presidentes de Província, a despeito da continuidade
de da ação indigenista para além do marco inicial 1866. Outro ponto limitador foi a
ênfase dada ao rio Negro, mesmo os relatórios apontando sérios conflitos, também,
nos rios Madeira e Purus.
Continua na próxima edição…
*Davi Avelino Leal é escritor e professor adjunto do Departamento de História da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e membro do Programa de Pós-Graduação em História da mesma instituição. É licenciado, mestre e doutor pela UFAM.
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