Delação premiada é uma “troca de favores” entre o juiz e o réu, através da qual se o incriminado prestar informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou fornecer dados concretos que ajudem a elucidar um crime, o juiz poderá no julgamento reduzir a pena.
Contribui para descobrir infrações penais, não podendo nunca se basear em suposições e nem haver intimidação. Caberá exclusivamente ao delator tomar de forma espontânea a iniciativa da colaboração premiada, com descrição do conteúdo que pretende colocar à disposição da Justiça e poder adquirir uma situação jurídica privilegiada.
Cite-se como exemplo o do doleiro Alberto Youssef, que irá no próximo dia 17 de novembro para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, depois de 2 anos e 7 meses de prisão preventiva. Prestou colaboração para o avanço das investigações da Lava Jato. O acordo inicial previa pena em regime fechado por período entre 3 e 5 anos, mas um aditamento ao acordo no STF abrandou para 2 anos e 8 meses de reclusão, para ser cumprido em regime domiciliar fechado pelos 4 meses restantes.
A notícia da prisão do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e da contratação de advogado especialista no assunto, fortaleceu a versão de que poderá surgir um vantajoso acordo de delação, mesmo porque quem está preso fica vulnerável e menos resistente.
É evidente que a verdade do delator deve ter correspondência com a veracidade dos fatos, não se admitindo o emprego de invencionices ou represálias contra alguém. Deverá identificar os demais autores do delito e as infrações praticadas.
O acordo só deverá ser aceito pela Justiça se o esclarecimento oferecido for relevante e original, porque não existe delação automática, por ter necessidade de ser homologada pelo Poder Judiciário.
Por surgir em momento posterior, não será fácil a aceitação da proposta de Eduardo Cunha, a incidir sobre pessoas e crimes ainda não delatados. A Lava Jato já reconheceu inúmeras negociatas sem sua cooperação. Deverão ser investigadas minuciosamente outras delações homologadas e as que estão em negociação, para avaliar se haverá ajuda na elucidação do esquema de corrupção na Petrobrás e empresas públicas.
Será de grande importância para a Justiça a não banalização da delação premiada e que seja exigida a indicação verdadeira da hierarquia delitiva e qual a divisão de tarefas da organização criminosa, além da recuperação total ou parcial dos bens criminosamente surrupiados.
A VIOLÊNCIA PRISIONAL – rebeliões são repetidas em vários Estados: Ceará (14 mortos), Acre (4 mortos), Roraima (18 mortos) e Rondônia (8 mortos), alguns com decapitações e mutilações, embora caiba ao Estado assegurar a integridade física do preso. Os fatos revelam a grave situação do sistema penitenciário, que exige medidas urgentes para o enfrentamento do problema.
Facções violentas buscam aliciar detentos e disputam o domínio dos presídios e de áreas do tráfico de drogas, tanto que ordenam de dentro das cadeias a prática de crimes fora dela.
A política de execução penal está falida, muito distante da proposta de ressocialização de condenados, ao favorecer a evasão de traficantes ou presos perigosos. O desinteresse estatal fez com que grupos criminosos se apropriassem do poder dentro dos presídios e comandá-los. O encaminhamento de líderes a presídios de segurança máxima não muda a realidade, porque outros assumem o controle.
A criminalidade cresce pela falta de interesse do poder estatal, ao não priorizar a segurança pública, agravada pelo não controle do armamento ilegal rotativo no país. Torna-se imperioso um esforço articulado e integrado dos governos federal, estadual, municipal e entidades que possam ajudar no enfrentamento do banditismo que tomou conta do país.
Não tem havido combate eficaz à violência prisional, quando algo precisa ser feito urgentemente. É pena não vislumbrarmos ainda nenhuma providência concreta das autoridades para melhorar a situação dos presídios no Brasil.
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