Manaus, 17 de janeiro de 2026

O estupro em debate

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O assunto é delicado e está sendo objeto de discussão entre parlamentares, na busca de um consenso que melhor atenda ao interesse público e corresponda a um eficiente mecanismo de proteção às mulheres.

Causa preocupação o fato de que pesquisa do Datafolha, encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, ilustrou que um em cada três brasileiros acredita que a culpa do estupro é da vítima. Concordaram com a afirmação de que “quem usa roupas provocativas não pode reclamar, se for estuprada”. O mais grave é que 32% das mulheres concordaram.

Nada justifica tal violência sexual contra as mulheres. Uma adolescente que sofreu violação coletiva no Rio de Janeiro declarou “sentir-se um lixo e que o estigma era o que estava doendo mais”.

No momento, a discussão na Câmara é sobre proposta que diminui a pena por estupro de vulnerável, que é a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos ou contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento para o ato, ou que, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.

A pena é de 8 a 15 anos de reclusão, e chega aos 30 anos quando a vítima morre pela violência lasciva. Tal alteração inclui casos mesmo sem penetração ou sexo oral, circunstância que, por outro projeto, diminui de 1/6 a 2/3 a pena do abuso carnal.

Mas há parlamentares contra a redução da pena mesmo em tais situações. Porém alguns tribunais afastam a pena mínima de 8 anos, no estupro de indefesas sem conjunção carnal, e justificam que a pena de quem passa as mãos no seio não pode ser a mesma de quem manteve relações íntimas.

Os favoráveis à mudança da lei argumentam, e parece coerente, que as penas devem ser graduadas de acordo com a agressão. Um beijo forçado não pode ter a mesma pena para o sexo constrangedor.

Há ainda um projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdo B-AM) que insere no Código Penal o crime de “divulgação de cena de estupro” (com 2 a 5 anos de reclusão), com o aumento de 1/3 a 2/3, quando o crime é  coletivo.

A expectativa a ser alcançada é a de que, em lugar da leniência do poder público, haja um maior rigorismo na reprimenda do repulsivo delito, assim considerado, mesmo sem morte ou grave lesão da vítima.

Há dificuldades na apuração da infração e não há como investigar na maioria dos casos, pois só 10% das agressões sexuais são registradas, o que dificulta averiguar. Estima-se que apenas uma em cada dez vítimas denuncia o crime à polícia e 70% dos agressores são do convívio da vítima.

Em geral, as violentadas são prejudicadas pelo mau atendimento, pela falta de uma estrutura adequada de apoio e ainda pela subsequente impunidade.

É importante distinguir que a causadora do abuso sexual forçado não pode nunca ser a própria vítima, porquanto nada explica tamanha agressão repugnante, cruel e desumana.

Foi positiva, por ter sido uma grande conquista das mulheres, a aprovação do projeto de lei que obriga os hospitais a oferecerem serviços de aborto a mães violentadas ou cuja gravidez coloca em risco as suas vidas, cabendo a elas decidirem ter ou não os seus filhos.

Muitos se mobilizam em defesa das vítimas de tão abominável crime, e percebe-se expressiva disposição de grande parcela da sociedade brasileira para repudiar com veemência tão grave e descabida agressão às mulheres, que, como donas do próprio corpo, merecem respeito e civilidade.

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