É inegável o relevante papel das delações no combate à corrupção, mas necessita serem adotadas com segurança e transparência. Foi bom o exemplo do acordo da Odebrecht, em que se descobriram os mecanismos utilizados no roubo do dinheiro público.
É que sem os fatos revelados por quadrilheiros, como ocorria antes da Lei 12.850/13, que criou a delação, nada se esclarecia e todos eram beneficiados pela impunidade.
Pela lei o acordo é voluntário, na presença do advogado e sob o controle do Judiciário. Se o colaborador mentir ou omitir, o pacto será rescindido com a perda dos benefícios, embora as provas produzidas sejam válidas e possam ser usadas contra terceiros.
Não repercutiu bem a delação mais premiada do ano em favor de Joesley Batista, que se sentiu inimputável. É que o Procurador Geral, açodada e imprudentemente, decidiu não apresentar denúncia para os fatos por ele descritos, e que não seria preso, restando apenas o pagamento da multa de R$ 110 milhões.
Houve incoerência entre o que foi delatado e o filantrópico tratamento dispensado aos delatores. Observou-se uma inacreditável generosidade que assegurava a ausência de punição aos irmãos empresários.
Em boa hora a PGR admitiu a necessidade da revisão do contrato, inclusive em razão de possíveis crimes praticados, e poder ter havido omissão de má fé, que justificam rever os benefícios, inclusive o da imunidade penal.
O ministro Fachin suspendeu o polêmico acordo premiado dos executivos da JBS e determinou prisão temporária de Joesley Batista e Ricardo Saud.
As outras vítimas de delações consolidadas em provas comemoraram, e vão tentar enfraquecer as colaborações premiadas.
Há indicações de que um ex-procurador teria atuado como advogado da JBS, quando ainda era procurador. Fala-se inclusive no eventual cometimento do crime de advocacia administrativa, em que o funcionário público defende interesses privados, quando do exercício da função pública.
Se ficar provada a ilicitude, o combinado poderá ser retificado e até cancelado, perdendo os privilégios que conquistaram.
É sensato admitir-se que eventuais equívocos de uma colaboração mais que premiada precisam ser corrigidos a fim de que se possa fazer uma efetiva Justiça, pois cabe ao Poder Judiciário exercer o comando da legalidade das delações.
Como os acordos necessitam e devem ser aprimorados, políticos enrolados na Lava Jato e os corruptos investigados, denunciados ou condenados, vão aproveitar a oportunidade para desmoralizar as delações, em causa própria, na tentativa de fragilizá-las por eventuais falhas ou desacertos.
Vale lembrar que debilitar a delação é artimanha de criminosos na busca da impunidade dos crimes praticados, quando vivemos um momento em que ela deve ser revigorada e consolidada, como valioso e imprescindível instrumento de investigação.
Comprovou-se ser a colaboração meio legítimo e eficiente de obtenção de provas, e quando revista e corrigida sairá mais fortalecida, cabendo sempre a última palavra à Justiça.
Pela relevância das funções atribuídas ao Ministério Público Federal é de se esperar dos seus integrantes um comportamento prudente e equilibrado, e que com um trabalho conjunto com a Polícia Federal, comprometidos com a busca da verdade real dos fatos, será possível alcançarmos conquistas valiosas no combate à criminalidade, sobretudo à corrupção e ao desvio de recursos públicos.
Views: 18