Manaus, 21 de novembro de 2024

A magistratura em pesquisa

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Pesquisa coordenada pelo ministro Luís Felipe Salomão do STJ ouviu mais de 4 mil magistrados sobre problemas que enfrentam no exercício de suas funções. Percebe-se sobrepairar no país um sentimento de impunidade, em que os tribunais brasileiros estão superlotados, e as decisões se delongam no tempo para serem tomadas.

A Justiça brasileira adota um sistema em que tudo pode ser judicializado, havendo explosão de demandas, algumas despropositadas como o exercício do direito de soltar pum: Uma funcionária de uma fábrica de Cotia (SP) processou a companhia que a demitiu por justa causa. É que o motivo alegado para a demissão era flatulência. O caso foi parar nas mãos do desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu ganho de causa à trabalhadora. “A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.”

Outro caso foi um calote dado na umbanda – Um prestador de serviços do Amapá ganhou na Justiça o direito a ser indenizado em R$ 5 mil. É que ele realizava “serviços de umbanda” para uma rede de frigoríficos, mas tomou um calote. A proprietária da empresa alegou que o trabalho não surtiu efeito, e por isso não foi pago. Para a Vara do Trabalho de Macapá, a limpeza espiritual dos ambientes foi feita com regularidade e merecia o pagamento combinado.

Como vimos, não há impedimento ao exercício de se entrar com ação na Justiça e nela tramitam 80 milhões de processos. No projeto de Sérgio Moro há a proposta da “plea bargain”, que é um acordo penal entre réu e MP que permite o encerramento mais rápido da causa, quando os acusados confessam o delito em troca de pena menor. Vale para qualquer crime cometido por uma só pessoa, de furto, assalto, homicídio e corrupção.

Há juízes que defendem tal acordo, com participação do Judiciário. Outra medida avaliada como eficiente é a adoção da videoconferência, tornando mais célere o andamento dos processos e dando eficácia às decisões. Foi apoiada ainda a criação de colegiados para proferir sentença, como garantia à segurança do juiz singular, em casos criminosos de grande repercussão e adotados em outros países.

A magistratura brasileira defende a efetividade com o cumprimento das decisões tomadas em segundo grau, em que tribunais confirmam a decisão judicial, estritamente vinculada à realidade dos fatos. É natural e compreensível que os advogados, no exercício da defesa plena, queiram a prisão só após o julgamento da ultima instância, podendo inclusive beneficiar o acusado com a prescrição do crime praticado.

O STF deve ser estritamente uma Corte constitucional, cabendo ao STJ o julgamento em última instância da matéria infraconstitucional. Todavia o problema foi que a CF manteve o Recurso extraordinário, criando a 4ª instância recursal, em que se impugna perante o Supremo todas as decisões judiciais proferidas por um tribunal estadual ou federal, ou por uma Turma recursal de um juizado especial, sob a alegação de contrariedade direta e frontal à Carta Magna.

Soluções extrajudiciais como mediação e arbitragem aliviariam exacerbadamente a judicialização desenfreada. Só deve ir ao Supremo matéria exclusivamente constitucional, não podendo tratar de outros assuntos, o que diminuiria bastante os recursos e asseguraria mais eficiência à Justiça.

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