O ensino médio está ineficiente por permitir que jovens concluam o curso sem o aprendizado do que deveriam saber, inclusive em disciplinas básicas como português e matemática.
Os dados demonstram a necessidade de mudanças por reforma que mude a realidade que coloca o Brasil com um ensino abaixo da média de países avançados. Há grande evasão e reprovação nas redes públicas e não se prepara o estudante para o curso superior e nem o profissionaliza.
O currículo desatualizado precisa ser compatibilizado para a especialização e o ensino integral, com pelo menos 7 horas diárias.
A opção pela Medida Provisória causou polêmica, embora presentes os requisitos da urgência e relevância. O caminho escolhido pode significar precipitação, mas será bem-vindo o debate aperfeiçoador do modelo.
A proposta inovadora diminui o número de matérias que não fornece conhecimentos para o desenvolvimento profissional dos jovens, e permitirá a opção por cursos mais atrativos.
O projeto intensifica os estudos de português, matemática e inglês, como obrigatórios no ensino médio.
Serão modificações principais: flexibilização curricular para atender o aluno, o aumento de escola em tempo integral e maior oferta de profissionalização.
Será elaborada uma Base Nacional Comum Curricular – BNCC, que ocupará metade das horas de aula. A outra metade terá estudos aprofundados nas áreas de linguagem, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e formação profissionalizante, de acordo com a escolha do aluno.
Os especialistas devem disponibilizar propostas para sanar as dificuldades do sistema, facilitar a compreensão da reforma e elucidar seu processo de implantação.
O CARANDIRU E A IMPUNIDADE – O massacre do Carandiru foi uma intervenção da Polícia Militar paulista, para conter uma rebelião na Casa de Detenção com morte de 111 detentos. O Tribunal de Justiça anulou todos os júris que condenaram os réus a penas que variaram de 48 a 632 anos de reclusão.
A tese acolhida pelos jurados foi a de que todos que atiraram são responsáveis, por assumirem o risco do resultado e contribuírem para as mortes das vítimas.
A denúncia do Ministério Público deve conter o fato com todas as suas circunstâncias para permitir o exercício pleno do contraditório pela defesa. Ocorre, todavia, que a promotoria de justiça não individualizou as condutas dos condenados, fato que acabou por embasar a nulidade do julgamento.
O relator cometeu equívoco ao votar pela absolvição dos réus e afrontar a Constituição. Tribunal de Justiça não pode absolver condenados do Júri ante o principio da soberania dos vereditos (art. 5º, XXXVIII, da CF). As decisões dos jurados não podem ser alteradas em relação ao mérito, e se anulada a sentença por estar contrária à prova dos autos ou por falha processual, outra deve ser proferida também pelo Tribunal do Júri, o único competente para reavaliar o caso.
Justificou-se a anulação da condenação por não haver elementos que provem quais crimes foram cometidos por cada um dos agentes.
Com certeza houve enfrentamento e excessos, mas é preciso verificar quem se excedeu e puni-los com rigor.
A impunidade não é a melhor solução para um crime tão bárbaro, pois todos têm direito à vida, mas a exacerbação das penas sem respaldo probatório pode descambar para injustiças. Que se busque, com prudência e sem exageros, a justa reprimenda para as condutas criminosas.
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