É muito entristecedor para quem respeita o princípio republicano “de que todos são iguais perante a lei”, observar a atuação da maioria dos ministros do Supremo Tribunal do alto das suas togas, colocando-se mais na posição de advogados de bandidos de conduta ilícita provada, do que a favor da verdadeira justiça. Esse senhor que atende pelo nome de Gilmar Mendes, já perdeu a vergonha por completo de defender os seus amigos corruptos e corruptores, e como advogado deles nas decisões da sua jurisdição, demonstra competência que embora maligna, e que torna dispensável a contratação de outros advogados pelos delinquentes. Afinal, nesse mister de advogados de corruptos e corruptores temos também os senhores Ricardo, Marco Aurélio, Toffoli, Alexandre e agora a presidente Carmem Lúcia, que na sua posse fez um bonito discurso de defesa da ética e da moralidade públicas, e agora dá mostras de leniência às condutas nada republicanas dos agentes públicos.
Mas o pior de todos na Corte é mesmo esse senhor Gilmar Mendes, que todo dia desrespeita a justiça, quer em votos bonitinhos mas ordinários, quer em falatório na mídia sempre com opiniões que se colocam na contramão do esforço e da luta dos cidadãos de bem para livrarmos o nosso país dessa calamidade da maior corrupção do mundo. Na última sessão do STF (11.10.17) o resultado foi favorável ao corrupto Aécio Neves, aquele que desonra a memória do seu avô Tancredo, que pelo corporativismo do senado vai ficar livre da medida cautelar que lhe foi aplicada. Os votos do ministro Facchini e dos outros quatro ministros que o acompanharam foram incensuráveis. Foram uma lição da boa e correta hermenêutica na compreensão da norma constitucional À constituição defende o mandato de senador ou deputado federal, no caso da prisão em flagrante, que deve ter aprovação da maioria dos membros da casa a que pertence o parlamentar. É uma das situações de prerrogativa de foro, previstas na Lei Maior. Mas com relação à medida cautelar, não há regra constitucional dispondo sobre a necessidade de a casa legislativa decidir sobre a decisão judicial que aplicou a medida. Ora, no ordenamento jurídico todo instituto jurídico tem nome jurídico próprio. Por isso prisão é prisão, medida cautelar é medida cautelar. Se a constituição fala em prisão a medida cautelar não está incluída no que pretende a norma.
Sobre o tema, a Corte Suprema adotou uma decisão esquisita, quando permite que todas as medidas cautelares penais, previstas no código de processo penal, possam ser aplicadas aos parlamentares que cometem crimes, exceto aquela que determina o afastamento do mandato. Ora, ou pode todas ou não pode nenhuma medida cautelar ser aplicada. Mas ainda sobre Gilmar Mendes, ele aparece rapidamente na sua bancada só para dar ralho nos seus colegas que o contrariam na sua função de advogado dos corruptos. Quando vemos pela televisão as sessões do STF, verificamos esse fato, ou seja, ele não fica presente durante toda a sessão. Fica rapidamente só para dar aulas de direito do mal aos seus pares. Lembro-me da minha infância, quando eu pegava ralhos da minha mãe, e que merecia por algum malfeito de menino danado, mas sem conduta ilícita. Mas os ministros, alguns, claro, não merecem os ralhos que o ministro falastrão lhes dá no plenário, e o que é pior, ninguém manifesta reação à conduta prepotente e arrogante daquele que parece ser o professor de todos, e às vezes, até professor de Deus. Tudo isso é muito triste para os cidadãos de bem que pagam impostos para manter essa canalhice na política e no judiciário.
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