Os entes de governo nos três níveis, federal, estadual e municipal, adotaram a estratégia de contratar empresas terceirizadas para prestarem serviços públicos essenciais à população, afrontando a norma constitucional prevista no art. 37, inciso II, da Lei maior, que prescreve a investidura em cargo ou emprego público, mediante a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, como regra geral. As exceções de admissão de servidor não alcançadas pela regra geral, referem-se a cargos em comissão para os quais exista lei declarando de livre nomeação e exoneração. Ou em outra situação excepcional, também, com relação aos cargos de direção, chefia e assessoramento. Ainda há a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a previsão do inciso IX do art. 37 da Carta Magna.
Na interpretação extremamente equivocada desta norma, é que entram as empresas terceirizadas. Mas o serviço de saúde pública não é da natureza de necessidade temporária, porque a sua prestação é permanente, e por isso, deve ser prestado ao povo por servidor público, que se submeteu a concurso público e provou a sua capacitação para exercer a função. Assim também deve ser na área de segurança e todas as áreas do serviço público. Hoje existem cooperativas médicas que contratam assistência profissional com o estado, e que é uma modalidade de terceirização. Há, na verdade, uma acomodação de interesses de todo s os lados, menos do lado do maior interessado, que é o povo, que fica no prejuízo, com a má qualidade do serviço que recebe desse arranjo entre governo e prestadores particulares de serviços públicos.
O serviço de saúde deveria ser prestado por servidores públicos concursados, com quadro funcional organizado em carreiras e promoções, valorizando o mérito e a competência do servidor, que teriam o presente e o futuro garantidos, portanto, trabalhariam mais satisfeitos. No nosso Estado, tivemos o maior escândalo de corrupção no setor de saúde, investigado pela operação “Maus caminhos”, e que resultou na prisão de um ex-governador, ex secretários de estado, um médico que integrava a organização criminosa e pessoas próximas dele. Nessa trama criminosa, o médico ganhava a licitação com a sua empresa, dividia o valor do contrato com os seus parceiros no governo, e ainda contratava outras empresas, e não lhes repassava o valor acertado. As empresas contratadas pela empresa do médico trapalhão faliram todas, e os seus empregados foram cobrar os seus direitos na Justiça do Trabalho. Moral desta história? Só o médico que contratou os serviços de saúde com o estado e pessoas do governo se deram bem, porque as empresas contratadas pela empresa do médico corrupto, numa relação que podemos chamar de “quarteirização”, saíram todas falidas. Mas o maior prejuízo mesmo nesse esquema sobrou para o povo, que precisa da saúde pública, porque não tem planos de saúde privada. E o médico, que já era um tipo físico gordo (nada contra os gordos), ficou muito mais gordo com a farra com o dinheiro público que roubou, e faz muita falta à saúde pública, para que as mulheres humildes não tenham partos feitos no corredor do hospital, pelos seus acompanhantes e não por médicos e enfermeiras.
No contrato que o estado tem com a empresa Umanizzare, de administração dos presídios estaduais, por um valor monstruoso, que vem se mantendo em sucessivos governos, também correm suspeitas fortes de superfaturamento. Como na saúde, os serviços na área de segurança e presídios, deveriam ser prestados por servidores públicos e não terceirizados, porque o governo teria maior controle da conduta funcional dos servidores. E com certeza, seria menos oneroso para os cofres públicos. O desprezo que os governantes vêm impondo à regra constitucional da obrigação do gestor de realizar concursos públicos para admissão de servidores, valorizando o mérito e a competência, com certeza, não é para atender a um dos princípios mais nobres da administração pública, que é a eficiência.
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