A luta pela autonomia política do Amazonas começou lá atrás, quando da Independência do Brasil, em cujo projeto de Constituição original o Rio Negro, como éramos chamados, seria contemplado como Província, o que não aconteceu por dois motivos, pelo menos: o Grão-Pará interceptou uma mensagem de José Bonifácio de Andrada e Silva, a qual convocava os deputados amazonenses à Constituinte, impedindo-os de ali estar; e Pedro I acabou por dissolver essa mesma Constituinte e impôs a Carta de 1824, que nada dizia a respeito.
Os amazonenses indignaram-se com o acontecido, hostilizaram os paraenses, protestaram formalmente ao imperador e, não atendidos em seus reclamos, passaram a conspirar e, da conspiração, evoluíram para a revolta explícita, liderada por frei José dos Santos Inocentes, vigário do Lugar da Barra; coadjuvado pelo seu irmão carmelita frei Joaquim de Santa Luzia e pelo frei Ignácio Guilherme da Costa, da Ordem das Mêrces, aos quais se juntaram também João da Silva Cunha, Gregório da Silva Craveiro, além do tenente Boaventura Ferreira Bentes.
Em Abril de 1832 a guarnição do Lugar da Barra apoiou o movimento e a tropa, encabeçada pelo soldado Joaquim Pedro da Silva, saiu às ruas, soltou presos políticos, assim como militares deportados de Belém, e cobrou soldos atrasados. O coronel Felipe dos Reis, o comandante que não comandava mais nada, arrogante e violento, foi ao encontro dos insurretos na esperança de subjugá-los, mas acabou morto por eles. Em 22 de junho do mesmo ano o povo, os militares e os cabeças da rebelião, declararam a nossa separação do Pará e proclamaram a Província do Rio Negro, cujo governo foi conferido ao antigo ouvidor Manuel Bernardino de Souza Figueiredo; o Comando Militar foi entregue ao tenente Boaventura Ferreira Bentes; a Secretaria dos Negócios Civis e Políticos ficou a cargo do capitão Henrique João Cordeiro; e frei José dos Santos Inocentes foi nomeado procurador.
A alegria durou pouco, porém. O governador do Grão-Pará, Joaquim Machado de Oliveira organizou uma expedição punitiva, sob o comando do coronel Domingos da Cunha Bahiana, que derrotou os insurgentes nas batalhas de Lages e de sítio Bonfim. O Lugar da Barra foi retomado e Bahiana nomeou o capitão Hilário Pedro Gurjão como Comandante Militar. O episódio ficou conhecido como a “revolta autonomista de Lages”. Frei José tinha partido em direção à Corte, para tentar obter o reconhecimento da Província sublevada, mas não chegou ao seu destino. Para não passar por Belém, onde certamente seria preso, dirigiu-se ao Mato Grosso e, ali, depois de muitas escaramuças, teve que fugir. Antes, substabeleceu a procuração para o famoso líder matogrossense Antonio Patrício da Silva Manço, o qual fez chegar o documento ao exame da regência. Quase um ano depois, em 15 de junho de 1833, através do Aviso do ministro do Império Aureliano de Souza Oliveira Coutinho, o movimento dos amazonenses foi considerado “criminoso”.
Dezoito anos depois, no entanto, historicamente um espaço relativamente curto de tempo, em 5 de setembro de 1850, por meio de proposta apresentada pelo deputado João Baptista de Figueiredo Tenreiro Aranha e levada à sanção do imperador Pedro II pelo ministro José da Costa Carvalho, o marquês de Monte Alegre, foi promulgada a Lei de n°582/50, através da qual a então Comarca do Alto Amazonas, resultado prático da revolta de Lajes, enfim, obteve a sua emancipação política em relação ao Grão-Pará, passando à categoria de Província. É o que celebramos hoje.