*Dora Kramer
Vou logo avisando que vai parecer exagero, mas peço licença para argumentar em favor da forte impressão de que há semelhanças entre o ambiente que levou à aprovação da Lei da Ficha Limpa, há nove anos, e a atmosfera que se forma agora em torno das propostas de autorização de prisão dos condenados em segundo grau de Justiça, seja em lei ordinária, como se quer no Senado, seja na Constituição, conforme sugestão originária da Câmara.
A voz, ou melhor, a grita corrente, denuncia como manobra protelatória o acordo ainda não escrito entre os presidentes da Câmara e do Senado em prol da concentração de esforços na proposta de emenda constitucional cujo teor, em miúdos, dá à segunda instância o caráter de trânsito em julgado, podendo o réu recorrer de aspectos formais do processo, mas já sem direito pleno à liberdade dado o esgotamento do exame das razões de autoria e materialidade do crime.
O deputado Rodrigo Maia e o senador Davi Alcolumbre estariam, por essa versão, mancomunados com a ala dita garantista do Supremo Tribunal Federal para fazer a proposta morrer de inanição. Isso porque a ideia defendida por senadores de alterar a legislação ordinária mediante mudanças no Código de Processo Penal seria mais fácil e rapidamente aprovada. Uma emenda constitucional precisa ser votada em dois turnos nas duas Casas e ainda contar com quórum qualificado de 308 deputados e 49 senadores para ser aprovada.
Ocorre que o mais fácil e rápido não necessariamente é o mais seguro. Um projeto de lei aprovado a toque de caixa poderia de novo esbarrar na cláusula pétrea sobre a presunção de inocência e ser derrubado no STE Não poderia acontecer o mesmo com a emenda constitucional? Poderia, mas, a depender do encaminhamento da coisa, fica mais difícil.
A começar pela consistência de um procedimento resultante de entendimento entre Câmara e Senado.
Por mais que admitamos a hipótese de os presidentes das Casas não morrerem de amores pelo assunto, como de resto deixaram bem claro quando o presidente do Supremo Jogou a bola para o Congresso, há o peso do conjunto de deputados e senadores, cujos humores são tocados pela opinião pública em casos rumorosos como esse.
“O apoio popular à prisão na segunda instância é primo-irmão da adesão à lei da Ficha limpa”
E, aqui, chegamos ao ponto inicial da nossa conversa sobre as semelhanças entre o ambiente que levou à aprovação da Lei da Ficha Limpa e a atmosfera em torno da prisão depois do julgamento em segunda instância.
Vejam o senhor e a senhora que Maia e Alcolumbre não puderam deixar o assunto de lado. Foram obrigados a tocar o barco. Da mesma forma como os grandes partidos (PT, MDB e PSDB) da época, em 2009 eles se viram forçados a abandonar a proposital indiferença à Ficha Limpa.
A proposta de iniciativa popular com mais de 1,6 milhão de assinaturas(o triplo do exigido para a criação de partidos) simplesmente dormia em comissão na Câmara sob a vista grossa de suas excelências de governo e oposição. A maioria não queria saber do assunto, e tudo sugeria que não iria adiante até que entrou em cena a opinião do público, incensada por uma ampla campanha de entidades civis,já sob o clima do escândalo do mensalão, cuja denúncia da Procuradoria-Geral da República havia sido aceita em 2007 pelo Supremo (o julgamento seria concluído cinco anos depois).
Diante da pressão e com eleições marcadas para o ano seguinte, os parlamentares não tiveram escolha a não ser aderir e aprovar a inelegibilidade de candidatos condenados em segunda instância. Em maio de 2010 a lei foi aprovada na Câmara e no Senado.
Tramitação rápida, mas muito mais simples do que a discutida agora por se tratar de questão eleitoral. No entanto, os principais pontos de semelhança – pressão popular, crescente apoio no Congresso e proximidade de eleições – sustentam a impressão de que a autorização de prisão depois da segunda instância é um rio que corre para o mar, não tem volta.
Isso, bem entendido, se houver mobilização da sociedade, debate aprofundado em audiências públicas no Parlamento, boa costura política e consistente fundamento jurídico, a fim de que não se agrida a cláusula pétrea da presunção de inocência e todo o esforço desande sob o crivo do STF, que obviamente será chamado a dar a última palavra quando, e se, a proposta passar no Congresso.
A pressa, nesse caso, pode funcionar como nefasta amiga da imperfeição. Também não seria aceitável a morosidade excessiva, típica das intenções protelatórias, porque o clamor está posto e não deixa margem a dúvida. Cabe às instituições encontrar o melhor jeito de adequar a demanda aos rigores da legalidade.
*Jornalista. Artigo na Revista Veja nº 2664, de 11/12/2019.
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