Manaus, 18 de junho de 2025

Da maioridade penal

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Há os que defendem a redução e os que a rejeitam, resguardando o Código Penal de 1940 que a arbitrou em 18 anos, por não se comprovar que encarceramento diminui criminalidade. Argumentam os defensores que a insegurança e a violência estimulam medidas duras, embora já tenhamos a 3ª maior população carcerária do mundo, atrás dos Estados Unidos e China.

O ECA pune menores de 12 a 18 anos com tratamento especial e seis tipos de sanções, inclusive privação de liberdade. São medidas socioeducativas que ajudam na ressocialização.

Os apoiadores da diminuição e pesquisa do Datafolha de janeiro de 2018, que diz que 84% dos brasileiros são favoráveis, ressaltam não caber impunidade a alguém de 16 e 17 anos, que plenamente sabe o certo e o errado. O jovem de hoje é diferente do adolescente de 1940, e compreende que matar e roubar são crimes punidos.

Seria incoerência admitir-se que o adolescente brasileiro tenha maturidade para votar, mas seja considerado imaturo, se praticar delito. Existe uma PEC aprovada em duas votações na Câmara, em que jovens de 16 a 18 anos deixam de ser inimputáveis, se cometerem homicídio doloso, crimes hediondos e lesão corporal seguida de morte, com pena a ser cumprida separadamente dos maiores de 18 anos.

Todos os caminhos se direcionam na redução da maioridade penal.

DA EXTINÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Medida Provisória extinguiu o Ministério do Trabalho e a Federação Nacional dos Advogados entrou no STF para suspender tal providência. Agora se fala na abolição da Justiça do Trabalho, que não existiria em outro país do mundo, além de gastos de R$ 18 bilhões em 2017, superior aos R$ 11 bilhões da Justiça Federal.

A reforma trabalhista de 2017 valorizou o princípio de que o negociado entre as partes deva prevalecer sobre o estatuído. Anunciam que a Justiça do Trabalho seria incorporada à Justiça Federal Comum. Os contrários à sua abolição acham mais prudente, ocorresse a eliminação de seus eventuais defeitos.

A incorporação da Justiça do Trabalho (art.92, da CF) ao ramo federal, através de PEC, é difícil por precisar ser aprovada em dois turnos, de 3/5 dos deputados federais (308) e dos senadores (49). Ainda que obtenha apoio do Congresso Nacional, a proposta poderá ser questionada no STF, para decidir sobre a incidência das chamadas cláusulas pétreas atinentes aos direitos sociais a serem preservados.

Os que alimentam o debate consideram as mudanças tecnológicas no mercado de trabalho e as diversas profissões criadas pela crescente complexidade da economia. Especialistas conceituados entendem improvável que a maioria da Corte venha a concordar com a abolição da judicatura trabalhista, admitindo que tal possibilidade possa representar violação à independência harmônica dos poderes.

DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Planeja-se adotar uma idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres de 65 anos e 40 anos de contribuição para benefício integral, além de elevação de alíquota do servidor para bancar o rombo. Fala-se em regime de capitalização. Atualmente não há idade mínima: mulheres e homens se aposentam após 30 e 35 anos de contribuição.

A aposentadoria por idade é concedida para homens com 65 anos e mulheres com 60, mas ambos precisam ter contribuído por 15 anos ao INSS. Deverá haver mudanças no acúmulo de pensão por morte com aposentadoria, em razão da sua repercussão no déficit da Previdência.

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