Manaus, 18 de junho de 2025

Das mudanças na Lei antidrogas

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A Lei 11.343/06, que determina medidas para a prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de droga e firma normas para a repressão ao tráfico ilícito de entorpecentes, poderá receber algumas mudanças propostas por juristas.

O procurador de Justiça de São Paulo Gianpaolo Smanio defende, para melhorar o combate ao tráfico de drogas e de armas, uma   cooperação internacional, a redução da burocracia, processos mais rápidos, proteção a juízes e punições rigorosas a criminosos.

Há estudiosos contrários e favoráveis à liberação do consumo recreativo de drogas. A inovação busca definir a quantidade máxima para a caracterização de porte e posse do tóxico para uso, e se estabelecer a diferença do usuário e do traficante, medida a ser adotada para todos os alucinógenos.

As experiências de outros países poderão ser úteis aos debates. O Uruguai permitiu o consumo da maconha, legalizou a produção e a venda da droga em julho de 2017. Só que viveu no último ano o assustador aumento de homicídios, ao crescer 66% na primeira metade de 2018, em relação ao mesmo período do ano anterior. Comprovou-se que 40% dos delitos se relacionam a conflitos entre gangues do crime organizado ligado ao tráfico.

A maioria dos países das Américas considera o uso e a posse da maconha como crime. Segundo o Instituto Igarapé, de um total de 36 países, apenas 10 regularam o uso da maconha ou a descriminalizaram. Vejamos exemplos; O Chile autorizou o cultivo para fins terapêuticos em 2013, e cada cidadão pode cultivar até seis plantas em casa, mediante receita médica. A posse de até 10 gramas para consumo em ambiente privado sem autorização prévia é permitida.

Em Cuba a posse de drogas dá cadeia e existe uma rede nacional de informação, apoio psicológico e centros comunitários de tratamento. Na Jamaica, as drogas recreativas têm cultivo, posse, consumo e comércio proibidos. A exceção é a maconha, que tem seu consumo despenalizado.

O México em 2009 descriminalizou a posse de drogas para uso pessoal. O limite em gramas é estabelecido na lei e disponibiliza tratamento completo a usuários. No Paraguai consumir drogas pode levar à prisão, segundo a lei.

Discute-se a permissão do cultivo da maconha medicinal, com fins terapêuticos ou de pesquisa, competindo à Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentar. Dentre as diretrizes sobre o plantio, este só poderá através de empresas ou entidades cadastradas pelo Poder Público, proibidas as plantações individuais.

Deve ser aprovada uma pena menos rigorosa para a mulher que leva drogas ao presídio, não sendo mais enquadrada como traficante, com pena que vai de 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de dias-multa. Especula-se criar uma agravante para quem facilitar entrada de drogas em cadeias, mediante recebimento de vantagem. Pretende-se reprimir a corrupção de servidores públicos.

O assunto é complexo, não cabendo, o simples argumento de que, como apregoam os defensores da liberação das drogas, a descriminalização reduzirá a ação dos traficantes.

O tráfico sempre existirá e a permissão do uso facilitará o seu consumo, sendo a maconha apenas a porta de entrada para outras drogas, além de acarretar, segundo a literatura médica, ansiedade, perda de memória, depressão e surtos psicóticos. Um mero cigarrinho de maconha pode ser um passaporte para uma inesperada overdose de cocaína.

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