Manaus, 19 de junho de 2025

Das propostas polêmicas

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Algumas das proposições apresentadas pelo presidente recém-eleito Jair Bolsonaro deverão oportunizar controvérsias sobre temas anunciados na Segurança Pública. A liturgia do cargo exige que as manifestações de assuntos relevantes sejam expostas com discernimento para evitar incompreensões e debates.

O novo plano tentará aprovar propostas, algumas dependendo de modificação na CF, como a redução da idade penal para 16 anos, cujo atual art.228 diz: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” A redução da maioridade penal para 16 anos visa a evitar sejam recrutados por quadrilhas para praticar crimes graves, como latrocínios, pois a pena do ECA é de até 3 anos de internação e a do Código Penal é de 20 a 30 anos de reclusão.

Pretende-se criar a excludente de ilicitude para os policiais que matam em serviço, pois estaria presumidamente agindo em legítima defesa. Só que ocorrendo morte deve haver investigação policial e judicial para avaliar o fato delituoso.

Pleiteia também a flexibilização do Estatuto de Desarmamento, para facilitar o acesso “ao cidadão de bem” em proteger a vida e o patrimônio. Sugerem diminuir as regras para a compra e registro da arma, guardando-a em casa, e defendem critérios mais brandos para o porte, que outorga a pessoa a andar com a arma na rua. O temor é fazer surgir o aumento da violência, com mais pessoas armadas, além de pesquisas apontarem que cidadãos com armas têm mais chance de morrer em assaltos, em relação a vítimas desarmadas.

Consta do programa de segurança pública a redução de benefícios na progressão de penas, menos saídas temporárias de detentos do semiaberto e prisão de segurança máxima para crimes hediondos. O endurecimento manteria o apenado mais tempo no regime fechado e a diminuição das saídas no semiaberto reduziria a reincidência criminal. Bandidos em prisão de segurança máxima tem menos chance de comandar crimes de dentro das cadeias, organizar rebeliões e fugas.

O fim da progressão da pena é inconstitucional (art. 5º, XLVI da CF), onde se consagra o princípio da sua individualização. Se restringirmos a progressão do regime, seria necessário construir novas prisões. O STF em 2006 afastou a proibição da progressão do regime de cumprimento da pena aos réus condenados pela prática de crimes hediondos. Cabe ao juiz da execução penal, segundo o Plenário, analisar os pedidos de progressão considerando o comportamento de cada apenado – o que caracteriza a individualização da pena.

Outra ideia defendida é punir como terroristas quem invadir propriedade rural e urbana, para intimidar ações do MST, que enfrenta resistências pelo exagero da medida, com penas de até 30 anos de reclusão, pois o que define o crime de terror é a finalidade da ação, em desestabilizar o Estado e a Ordem Pública.

Publicou-se recentemente declarações que, “se eleito, não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou pra quilombola”. Todavia a Carta Magna expressa no art. 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

É possível antever que algumas das propostas divulgadas enfrentarão dificuldades de aprovação ao serem submetidas ao Poder Judiciário.

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